TRT1 - 0101691-66.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a91e198 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, conforme manifestação de ID 0091c1d, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIGOTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA -
04/08/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) RIGOTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA
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04/08/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PAULO SALGADO ROSA
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04/08/2025 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/07/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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28/07/2025 09:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/07/2025 09:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/07/2025 09:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 9.000,00)
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28/07/2025 09:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 9.000,00)
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28/07/2025 09:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/07/2025 09:54
Iniciada a liquidação
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24/07/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATOrd 0101691-66.2024.5.01.0421 RECLAMANTE: MARCUS PAULO SALGADO ROSA RECLAMADO: RIGOTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCUS PAULO SALGADO ROSA Fica o(a) destinatário(a) acima notificado(a) para tomar ciência da expedição de alvará(s) no processo, bem como do ofício para habilitação no seguro-desemprego. BARRA DO PIRAI/RJ, 21 de julho de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS PAULO SALGADO ROSA -
21/07/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PAULO SALGADO ROSA
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21/07/2025 07:36
Expedido(a) ofício a(o) MARCUS PAULO SALGADO ROSA
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21/07/2025 07:36
Expedido(a) alvará a(o) MARCUS PAULO SALGADO ROSA
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02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCUS PAULO SALGADO ROSA em 01/07/2025
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24/06/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dab182d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Por ser de interesse de ambas as partes, HOMOLOGO O ACORDO constante do termo de ID dc384af, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, mantidas as anotações na CTPS do(a) reclamante. Considerando-se a natureza indenizatória das verbas transacionadas, não há incidência previdenciária sobre o valor do acordo.
O(a) reclamante deverá denunciar o descumprimento do acordo em até 05 (cinco) dias contados do vencimento da última parcela, sob pena de preclusão quanto à pretensão executória.
Custas no valor de R$ 360,00, pelo(a) reclamante, dispensado(a) do recolhimento em razão da gratuidade de Justiça ora concedida, por preenchidos os requisitos legais.
Intimem-se as partes, concedendo-se à reclamada o prazo de 05 dias para comprovação do cumprimento da obrigação fixada no item '2' do termo de acordo.
Comprovado o cumprimento da obrigação acima mencionada, expeça-se alvará ao(à) reclamante para levantamento do FGTS depositado pela reclamada, bem como ofício para habilitação no seguro-desemprego, conforme requerido no termo de acordo, notificando-se para ciência.
Dispensada a manifestação do INSS nos autos, tendo em vista o Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Integralmente cumprida a avença, venham conclusos para extinção da execução. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS PAULO SALGADO ROSA -
18/06/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) RIGOTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA
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18/06/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PAULO SALGADO ROSA
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18/06/2025 19:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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18/06/2025 19:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/06/2025 19:14
Concedida a gratuidade da justiça a MARCUS PAULO SALGADO ROSA
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13/06/2025 09:26
Juntada a petição de Acordo
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20/05/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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20/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARCUS PAULO SALGADO ROSA em 19/05/2025
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19/05/2025 14:01
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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15/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de RIGOTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 13/05/2025
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08/05/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01bbfe4 proferido nos autos.
Tendo em vista a certidão Id 739bbd3, concedo às partes o prazo comum e preclusivo de 48 horas, para apresentar eventual impugnação, com indicação expressa da respectiva minutagem objeto de divergência, ao fim do qual valerá o conteúdo anexado. BARRA DO PIRAI/RJ, 07 de maio de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS PAULO SALGADO ROSA -
07/05/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) RIGOTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA
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07/05/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PAULO SALGADO ROSA
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07/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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06/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PAULO SALGADO ROSA
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05/05/2025 14:31
Audiência una por videoconferência realizada (05/05/2025 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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05/05/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 15:09
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2025 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) RIGOTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA
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24/10/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) RIGOTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA
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24/10/2024 11:41
Audiência una por videoconferência designada (05/05/2025 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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24/10/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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