TRT1 - 0100731-29.2021.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:18
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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24/08/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 15:05
Juntada a petição de Impugnação
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20/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 19/08/2025
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12/08/2025 13:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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10/08/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/08/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/08/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) OSTON FRANKLIN RANGEL DA SILVA
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10/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de OSTON FRANKLIN RANGEL DA SILVA em 18/06/2025
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18/06/2025 13:55
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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18/06/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99b9bcd proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando a divergência significativa entre os valores ofertados pelas partes, e, ainda, à vista da complexidade, expertise e tempo necessários para análise dos cálculos e documentos anexados, DETERMINO a realização de perícia contábil, cujos honorários, ora fixados em R$ 3.000,00 , serão custeados pela Ré.
Ressalto que a elaboração correta dos cálculos requer a análise do quantitativo de dias de repouso suprimido, que deverá ser realizada observando-se os dias efetivamente laborados, conforme relatórios de frequência anexados, além da verificação dos valores pagos a idêntico título nos contracheques respectivos, tudo conforme a volumosa documentação carreada aos autos, o que, considerando-se as centenas de liquidações em tramitação contra a reclamada, sobrecarrega significativamente o trabalho da Contadoria deste Juízo.
Notifiquem-se as partes para ciência, sendo a reclamada para comprovar o depósito dos honorários periciais, em 05 dias, sob pena de bloqueio on-line, ficando, desde já, indeferido qualquer pedido de reconsideração quanto a esta determinação, uma vez que os honorários são devidos pela parte sucumbente no objeto da demanda.
Vindo o depósito, notifique-se o(a) perito(a) de confiança do Juízo PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA para iniciar os trabalhos, cientificando-o(a) de que o laudo deverá ser entregue em 30 dias, observando os parâmetros abaixo, sempre em conformidade com a coisa julgada: O cumprimento preciso, dia a dia, do regime e da escala reconhecidos, e não o balanço total entre dias trabalhados e dias de folga;Em que pese o regime 14 x 21 (35 dias), o reclamante é mensalista, logo as folgas/horas extras, quando não computadas no mês da prestação, devem ser consideradas no mês subsequente (apuração mensal - 30 dias);Se houve prescrição declarada;O período de apuração dos cálculos, sobretudo no que diz respeito a parcelas vencidas e vincendas, estas últimas se deferidas.
No caso de deferimento de parcelas vincendas, FIXO, desde já, o termo final para apuração dos valores devidos, qual seja, a data do trânsito em julgado da decisão, ressaltando que entendimento diverso acerca das parcelas vincendas, as quais dependem de evento futuro e incerto, eternizaria a condenação e denotaria insegurança jurídica.
Esclareço, desde já, que inaplicável a cláusula 11ª do ACT 2019/2020 (limitação de parcelas vincendas a 12/2019), visto que a aludida cláusula versa sobre banco de horas acumuladas/labor extraordinário (labor além da 12ª hora de trabalho) e não sobre supressão de folgas (labor nos dias de repouso), sendo inaplicável, portanto, o regime de compensação para as referidas horas.Se constam anexados todos os Relatórios de Acompanhamento de Frequência (RAF) e os recibos de pagamento do período deferido;O gozo de férias subsequentes ao desembarque;O adicional de férias deferido pela coisa julgada;Além do campo “Peso” dos RAF (+1,50 x -1,00), os códigos contidos no campo “Subtipo”, que indicam labor em dia destinado à folga (repouso suprimido);Caso tenha ocorrido trabalho administrativo em dias destinados à folga, e em não tendo sido objeto de pedido ou expressamente deferidos pela coisa julgada, os valores correspondentes aos dias de trabalho na jornada de 8h (5x2) deverão ser afastados da conta de liquidação, porquanto não estão abarcados pela decisão exequenda;O dia de desembarque, conforme ACT firmado entre as partes;Se foi deferida a apuração dos repousos suprimidos na forma de dias ou de horas extras, devendo ser aplicado o percentual e o divisor respectivo;Se foi deferido o pagamento do repouso suprimido, acrescido do adicional correspondente, ou se houve o deferimento apenas do adicional pertinente;As verbas que compõem a base de cálculo das parcelas deferidas, conforme determinação;A dedução dos valores pagos a idêntico título, se determinada, devendo ser observado o mês de competência do pagamento da verba;A apuração da contribuição Petros, se deferida, nos limites e percentuais estabelecidos;A apuração, em separado, do FGTS a ser depositado em conta vinculada, no caso de contrato de trabalho em curso ou em caso de determinação judicial;A aplicação do Princípio da Interpretação Restritiva da Condenação, no caso de apuração de reflexos de parcelas acessórias;O divisor 1/6 pra apuração do reflexo no repouso, nos termos da Súmula 59 deste Regional, a qual estabelece que, no regime de escalas especiais de jornada pelos petroleiros, o referido reflexo é aquele previsto na Lei 605/49;Em relação ao SAT (INSS), deverá ser considerado o percentual de 3% para a respectiva apuração, em conformidade com o código e a descrição da atividade econômica principal desenvolvida pela reclamada (CNPJ), qual seja, a fabricação de produtos do refino de petróleo (Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 19.21-7-00), bem como com o disposto no Anexo V do Regulamento da Previdência Social (RPS), Decreto 6957/2009;Custas em reversão e honorários advocatícios, se deferidos;No caso de atualização ou de retificação, a dedução dos valores incontroversos já liberados (alvarás) ou recolhidos (em guia própria) no processo;Juros e correção monetária conforme legislação vigente, observada a decisão do STF, nas ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF e seu efeitos modulatórios.
Entregue o laudo, liberem-se os honorários ao(à) expert .
Após, notifiquem-se as partes para impugnação fundamentada aos cálculos periciais, em 08 dias, nos termos do Art. 879, 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Não havendo impugnação da(s) parte(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 09 de junho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OSTON FRANKLIN RANGEL DA SILVA -
09/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) OSTON FRANKLIN RANGEL DA SILVA
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09/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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20/05/2025 18:28
Juntada a petição de Impugnação
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07/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100731-29.2021.5.01.0482 : OSTON FRANKLIN RANGEL DA SILVA : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação fundamentada aos cálculos ofertados, devendo trazer novos cálculos indicando fundamentadamente os itens e valores objetos de discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, 2º da CLT).
Fica(m) ciente(s) a(s) parte(s) de que, uma vez apresentada a impugnação determinada, não serão admitidas impugnações de matérias diversas, por preclusas, nos termos da r. norma e da Súmula Nº 67 deste Regional.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
MACAE/RJ, 06 de maio de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
06/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/04/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:39
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/04/2025
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04/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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04/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/04/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) OSTON FRANKLIN RANGEL DA SILVA
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02/04/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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02/04/2025 09:27
Iniciada a liquidação
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02/04/2025 09:27
Transitado em julgado em 20/03/2025
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01/04/2025 13:53
Recebidos os autos para prosseguir
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25/04/2023 07:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/04/2023
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14/04/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 20:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/04/2023 20:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OSTON FRANKLIN RANGEL DA SILVA sem efeito suspensivo
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09/04/2023 16:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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05/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/04/2023
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04/04/2023 14:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/03/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) OSTON FRANKLIN RANGEL DA SILVA
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22/03/2023 08:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.617,94
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22/03/2023 08:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de OSTON FRANKLIN RANGEL DA SILVA
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13/03/2023 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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13/03/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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13/03/2023 15:06
Encerrada a conclusão
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13/02/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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11/02/2023 12:34
Encerrada a conclusão
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06/02/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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04/02/2023 10:14
Encerrada a conclusão
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03/02/2023 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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03/02/2023 12:12
Recebidos os autos para prosseguir
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16/05/2022 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/05/2022
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14/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de OSTON FRANKLIN RANGEL DA SILVA em 13/05/2022
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12/05/2022 19:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões PTB)
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12/05/2022 19:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitaçao PTB)
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03/05/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
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03/05/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
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03/05/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2022 00:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/05/2022 00:38
Expedido(a) intimação a(o) OSTON FRANKLIN RANGEL DA SILVA
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01/05/2022 00:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OSTON FRANKLIN RANGEL DA SILVA sem efeito suspensivo
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25/04/2022 15:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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25/04/2022 15:53
Encerrada a conclusão
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22/04/2022 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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20/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/04/2022
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20/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de OSTON FRANKLIN RANGEL DA SILVA em 19/04/2022
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14/04/2022 12:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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02/04/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
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02/04/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
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02/04/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 09:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/04/2022 09:00
Expedido(a) intimação a(o) OSTON FRANKLIN RANGEL DA SILVA
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01/04/2022 08:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.617,94
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01/04/2022 08:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de OSTON FRANKLIN RANGEL DA SILVA
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22/03/2022 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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21/03/2022 16:56
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS RTE)
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21/03/2022 16:48
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais PETROBRAS)
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24/02/2022 13:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/02/2022 09:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/10/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
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20/10/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
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20/10/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 14:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/10/2021 14:09
Expedido(a) intimação a(o) OSTON FRANKLIN RANGEL DA SILVA
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19/10/2021 14:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/02/2022 09:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/09/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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23/09/2021 15:18
Encerrada a conclusão
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14/09/2021 11:30
Juntada a petição de Manifestação (tréplica)
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06/09/2021 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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31/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de OSTON FRANKLIN RANGEL DA SILVA em 30/08/2021
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23/08/2021 17:57
Juntada a petição de Impugnação ( IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
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06/08/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
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06/08/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 10:28
Expedido(a) intimação a(o) OSTON FRANKLIN RANGEL DA SILVA
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05/08/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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04/08/2021 10:03
Encerrada a conclusão
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04/08/2021 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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04/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de OSTON FRANKLIN RANGEL DA SILVA em 03/08/2021
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04/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/08/2021
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02/08/2021 18:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/07/2021 21:48
Juntada a petição de Manifestação (manifestação contra audiência inicial ou de instrução)
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19/07/2021 21:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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19/07/2021 16:45
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE AUDIÊNCIA E PROVAS)
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10/07/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2021
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10/07/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2021
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10/07/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 19:07
Expedido(a) intimação a(o) OSTON FRANKLIN RANGEL DA SILVA
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08/07/2021 19:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/07/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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07/07/2021 15:22
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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07/07/2021 15:22
Declarada a incompetência
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07/07/2021 04:35
Conclusos os autos para decisão Geral a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
02/07/2021 07:16
Redistribuído por dependência por ter sido declarada a incompetência
-
02/07/2021 07:16
Declarada a incompetência
-
01/07/2021 16:49
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
30/06/2021 20:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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