TRT1 - 0100460-74.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESCOLA ELECTRA LTDA em 22/08/2025
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11/07/2025 12:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/07/2025 18:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de GEANE PAZ VEIGA DOS SANTOS em 24/06/2025
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16/06/2025 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 18:37
Expedido(a) mandado a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
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11/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc7495d proferido nos autos.
DESPACHO CITE-SE a 1ª ré por meio de MANDADO no endereço cadastrado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GEANE PAZ VEIGA DOS SANTOS -
10/06/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) GEANE PAZ VEIGA DOS SANTOS
-
10/06/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
09/06/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) GEANE PAZ VEIGA DOS SANTOS
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29/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de GEANE PAZ VEIGA DOS SANTOS em 26/05/2025
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26/05/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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20/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME em 19/05/2025
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20/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME em 19/05/2025
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20/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 19/05/2025
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20/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ESCOLA ELECTRA LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de GEANE PAZ VEIGA DOS SANTOS em 19/05/2025
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15/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9603447 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Defiro a participação do patrono da parte autora por videoconferência, ficando o patrono responsável pela orientação de seu cliente, informando-lhe como proceder na data designada.
Link único de participação: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*10.***.*12-83 Intime-se para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GEANE PAZ VEIGA DOS SANTOS -
14/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) GEANE PAZ VEIGA DOS SANTOS
-
14/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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10/05/2025 08:17
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 14:18
Expedido(a) notificação a(o) JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME
-
08/05/2025 14:18
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
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08/05/2025 14:18
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP
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08/05/2025 14:18
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
-
08/05/2025 14:18
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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08/05/2025 14:18
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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08/05/2025 14:18
Expedido(a) notificação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
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08/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA RESUMO DAS LETRAS LTDA - ME
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08/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
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08/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP
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08/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SANTOS SILVA LTDA - ME
-
08/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
08/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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08/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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08/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
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08/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) GEANE PAZ VEIGA DOS SANTOS
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08/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15a5a7a proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição inicial, verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.
Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada.
Saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una - Sala "63 VTRJ": 29/09/2025 09:00 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autorCite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA) e domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação sob pena de perda da prova OU arrolá-las em petição apartada, no prazo de 10 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação e de perda da prova, contendo a qualificação completa, com cominação de multa de R$ 1.000,00 por ausência injustificada e condução coercitiva.
Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GEANE PAZ VEIGA DOS SANTOS -
07/05/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) GEANE PAZ VEIGA DOS SANTOS
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07/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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07/05/2025 12:01
Audiência una designada (29/09/2025 09:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/04/2025 19:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/04/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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