TRT1 - 0101019-06.2023.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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25/08/2025 11:34
Juntada a petição de Impugnação
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21/08/2025 13:53
Juntada a petição de Impugnação
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20/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 19/08/2025
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12/08/2025 13:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101019-06.2023.5.01.0482 RECLAMANTE: FABIO HENRIQUE MANOEL MEIRELES RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: FABIO HENRIQUE MANOEL MEIRELES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para para impugnação fundamentada aos cálculos periciais, em 08 dias, nos termos do Art. 879, 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futurasalterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Não havendo impugnação da(s) parte(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 10 de agosto de 2025.
HUGO ROGERIO PINHEIRO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO HENRIQUE MANOEL MEIRELES -
10/08/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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10/08/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/08/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/08/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HENRIQUE MANOEL MEIRELES
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23/06/2025 10:04
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de FABIO HENRIQUE MANOEL MEIRELES em 18/06/2025
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17/06/2025 08:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a34b88 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando a divergência significativa entre os valores ofertados pelas partes, e, ainda, à vista da complexidade, expertise e tempo necessários para análise dos cálculos e documentos anexados, DETERMINO a realização de perícia contábil, cujos honorários, ora fixados em R$ 3.000,00 , serão custeados pela Ré.
Ressalto que a elaboração correta dos cálculos requer a análise do quantitativo de dias de repouso suprimido, que deverá ser realizada observando-se os dias efetivamente laborados, conforme relatórios de frequência anexados, além da verificação dos valores pagos a idêntico título nos contracheques respectivos, tudo conforme a volumosa documentação carreada aos autos, o que, considerando-se as centenas de liquidações em tramitação contra a reclamada, sobrecarrega significativamente o trabalho da Contadoria deste Juízo.
Notifiquem-se as partes para ciência, sendo a reclamada para comprovar o depósito dos honorários periciais, em 05 dias, sob pena de bloqueio on-line, ficando, desde já, indeferido qualquer pedido de reconsideração quanto a esta determinação, uma vez que os honorários são devidos pela parte sucumbente no objeto da demanda.
Vindo o depósito, notifique-se o(a) perito(a) de confiança do Juízo PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA para iniciar os trabalhos, cientificando-o(a) de que o laudo deverá ser entregue em 30 dias, observando os parâmetros abaixo, sempre em conformidade com a coisa julgada: O cumprimento preciso, dia a dia, do regime e da escala reconhecidos, e não o balanço total entre dias trabalhados e dias de folga;Em que pese o regime 14 x 21 (35 dias), o reclamante é mensalista, logo as folgas/horas extras, quando não computadas no mês da prestação, devem ser consideradas no mês subsequente (apuração mensal - 30 dias);Se houve prescrição declarada;O período de apuração dos cálculos, sobretudo no que diz respeito a parcelas vencidas e vincendas, estas últimas se deferidas.
No caso de deferimento de parcelas vincendas, FIXO, desde já, o termo final para apuração dos valores devidos, qual seja, a data do trânsito em julgado da decisão, ressaltando que entendimento diverso acerca das parcelas vincendas, as quais dependem de evento futuro e incerto, eternizaria a condenação e denotaria insegurança jurídica.
Esclareço, desde já, que inaplicável a cláusula 11ª do ACT 2019/2020 (limitação de parcelas vincendas a 12/2019), visto que a aludida cláusula versa sobre banco de horas acumuladas/labor extraordinário (labor além da 12ª hora de trabalho) e não sobre supressão de folgas (labor nos dias de repouso), sendo inaplicável, portanto, o regime de compensação para as referidas horas.Se constam anexados todos os Relatórios de Acompanhamento de Frequência (RAF) e os recibos de pagamento do período deferido;O gozo de férias subsequentes ao desembarque;O adicional de férias deferido pela coisa julgada;Além do campo “Peso” dos RAF (+1,50 x -1,00), os códigos contidos no campo “Subtipo”, que indicam labor em dia destinado à folga (repouso suprimido);Caso tenha ocorrido trabalho administrativo em dias destinados à folga, e em não tendo sido objeto de pedido ou expressamente deferidos pela coisa julgada, os valores correspondentes aos dias de trabalho na jornada de 8h (5x2) deverão ser afastados da conta de liquidação, porquanto não estão abarcados pela decisão exequenda;O dia de desembarque, conforme ACT firmado entre as partes;Se foi deferida a apuração dos repousos suprimidos na forma de dias ou de horas extras, devendo ser aplicado o percentual e o divisor respectivo;Se foi deferido o pagamento do repouso suprimido, acrescido do adicional correspondente, ou se houve o deferimento apenas do adicional pertinente;As verbas que compõem a base de cálculo das parcelas deferidas, conforme determinação;A dedução dos valores pagos a idêntico título, se determinada, devendo ser observado o mês de competência do pagamento da verba;A apuração da contribuição Petros, se deferida, nos limites e percentuais estabelecidos;A apuração, em separado, do FGTS a ser depositado em conta vinculada, no caso de contrato de trabalho em curso ou em caso de determinação judicial;A aplicação do Princípio da Interpretação Restritiva da Condenação, no caso de apuração de reflexos de parcelas acessórias;O divisor 1/6 pra apuração do reflexo no repouso, nos termos da Súmula 59 deste Regional, a qual estabelece que, no regime de escalas especiais de jornada pelos petroleiros, o referido reflexo é aquele previsto na Lei 605/49;Em relação ao SAT (INSS), deverá ser considerado o percentual de 3% para a respectiva apuração, em conformidade com o código e a descrição da atividade econômica principal desenvolvida pela reclamada (CNPJ), qual seja, a fabricação de produtos do refino de petróleo (Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 19.21-7-00), bem como com o disposto no Anexo V do Regulamento da Previdência Social (RPS), Decreto 6957/2009;Custas em reversão e honorários advocatícios, se deferidos;No caso de atualização ou de retificação, a dedução dos valores incontroversos já liberados (alvarás) ou recolhidos (em guia própria) no processo;Juros e correção monetária conforme legislação vigente, observada a decisão do STF, nas ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF e seu efeitos modulatórios.
Entregue o laudo, liberem-se os honorários ao(à) expert .
Após, notifiquem-se as partes para impugnação fundamentada aos cálculos periciais, em 08 dias, nos termos do Art. 879, 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Não havendo impugnação da(s) parte(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 09 de junho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO HENRIQUE MANOEL MEIRELES -
09/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HENRIQUE MANOEL MEIRELES
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09/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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20/05/2025 11:32
Juntada a petição de Impugnação
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07/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101019-06.2023.5.01.0482 : FABIO HENRIQUE MANOEL MEIRELES : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação fundamentada aos cálculos ofertados, devendo trazer novos cálculos indicando fundamentadamente os itens e valores objetos de discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, 2º da CLT).
Fica(m) ciente(s) a(s) parte(s) de que, uma vez apresentada a impugnação determinada, não serão admitidas impugnações de matérias diversas, por preclusas, nos termos da r. norma e da Súmula Nº 67 deste Regional.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
MACAE/RJ, 06 de maio de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
06/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/04/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:39
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/04/2025
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03/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/04/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HENRIQUE MANOEL MEIRELES
-
02/04/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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01/04/2025 13:51
Iniciada a liquidação
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01/04/2025 13:51
Transitado em julgado em 18/03/2025
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31/03/2025 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
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29/05/2024 08:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2024 16:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2024 13:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/05/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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15/05/2024 21:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/05/2024 21:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HENRIQUE MANOEL MEIRELES
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15/05/2024 21:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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15/05/2024 21:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO HENRIQUE MANOEL MEIRELES sem efeito suspensivo
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15/05/2024 06:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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14/05/2024 10:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/05/2024 12:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/05/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/05/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HENRIQUE MANOEL MEIRELES
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03/05/2024 09:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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03/05/2024 09:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO HENRIQUE MANOEL MEIRELES
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03/05/2024 09:24
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO HENRIQUE MANOEL MEIRELES
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02/05/2024 06:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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26/04/2024 19:04
Juntada a petição de Impugnação
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26/04/2024 15:29
Audiência una por videoconferência realizada (25/04/2024 13:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/04/2024 09:04
Juntada a petição de Contestação
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09/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/03/2024
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09/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de FABIO HENRIQUE MANOEL MEIRELES em 08/03/2024
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06/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/03/2024
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06/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de FABIO HENRIQUE MANOEL MEIRELES em 05/03/2024
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01/03/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/02/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HENRIQUE MANOEL MEIRELES
-
28/02/2024 16:41
Audiência una por videoconferência designada (25/04/2024 13:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/02/2024 16:41
Audiência una por videoconferência cancelada (22/04/2024 13:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/02/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
23/02/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/02/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HENRIQUE MANOEL MEIRELES
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23/02/2024 16:18
Audiência una por videoconferência designada (22/04/2024 13:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/02/2024 20:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 01:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/01/2024
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30/01/2024 01:06
Decorrido o prazo de FABIO HENRIQUE MANOEL MEIRELES em 29/01/2024
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29/01/2024 11:59
Audiência una por videoconferência cancelada (29/02/2024 08:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/01/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
12/01/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/01/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HENRIQUE MANOEL MEIRELES
-
08/09/2023 15:00
Audiência una por videoconferência designada (29/02/2024 08:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/09/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
04/09/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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