TRT1 - 0101505-80.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025
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11/06/2025 20:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação (CR/RO do Inst Sócrates (ESTADO))
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30/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 454743b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte Ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos.
Custas recolhidas e depósito recursal conforme documentos juntados aos autos.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho. RENATA FORNEIRO PEREIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 29 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MIRIAM LOPES DA SILVA - JONAS DO NASCIMENTO -
29/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DO NASCIMENTO
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29/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM LOPES DA SILVA
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29/05/2025 08:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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28/05/2025 19:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
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17/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de JONAS DO NASCIMENTO em 16/05/2025
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17/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MIRIAM LOPES DA SILVA em 16/05/2025
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14/05/2025 22:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5002ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por ESPÓLIO DE MIRIAM LOPES DA SILVA em face de INSTITUTO SOCRATES GUANAES – ISG. E JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS EM FACE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Defiro a gratuidade de justiça à parte Reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 50.000,00, para este efeito específico, pela 1ª ré. Nada mais. Notifiquem-se as partes desta decisão.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MIRIAM LOPES DA SILVA - JONAS DO NASCIMENTO -
03/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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03/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DO NASCIMENTO
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03/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM LOPES DA SILVA
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03/05/2025 11:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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03/05/2025 11:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MIRIAM LOPES DA SILVA
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03/05/2025 11:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JONAS DO NASCIMENTO
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03/05/2025 11:44
Concedida a gratuidade da justiça a JONAS DO NASCIMENTO
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03/05/2025 11:44
Concedida a gratuidade da justiça a ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/05/2025 11:44
Concedida a gratuidade da justiça a MIRIAM LOPES DA SILVA
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03/05/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2025
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09/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/04/2025 13:29
Audiência inicial realizada (07/04/2025 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/04/2025 20:12
Juntada a petição de Réplica
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03/04/2025 23:46
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 11:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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21/01/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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21/01/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DO NASCIMENTO
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21/01/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM LOPES DA SILVA
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15/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/01/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DO NASCIMENTO
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14/01/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM LOPES DA SILVA
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14/01/2025 15:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 15:20
Audiência inicial designada (07/04/2025 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/12/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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