TRT1 - 0101011-04.2023.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 21:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/06/2025 18:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d560de7 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, nos termos do art. 45 do Provimento nº. 01/2023 da Corregedoria do TRT/RJ, que o Recurso Ordinário de ID 936723c, interposto pela parte autora, preenche os requisitos legais de admissibilidade, visto que, interposto em 27.05.2025, é tempestivo,está subscrito por advogado regularmente constituído nos autos, através da procuração de Id 89332b4, que as custas e o depósito recursal não se aplicam na hipótese. Rio, 11/06/2025 Vinícius Barcelos Moreira Analista Judiciário 1- Em vista da certidão retro, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora . 2-Notifique-se o réu para que se manifeste sobre o recurso. Prazo de 08 dias. 3-Após, ao TRT, para julgamento do recurso. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES -
12/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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12/06/2025 09:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA DA SILVA BARROS SILVERIO sem efeito suspensivo
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 27/05/2025
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27/05/2025 19:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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27/05/2025 19:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 296003b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: - Embargos da parte autora: Embargos declaratórios interpostos pelo reclamante, aduzindo contradição. É o relatório.
Por tempestivo, recebo.
Decide-se. Inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão.
Em verdade, pretende a embargante reanálise de provas e dos argumentos postos na exordial, o que é vedado nesta fase processual.
Com efeito, aponta a embargante error in judicando, pois, conforme seu entendimento, houve má apreciação das questões postas em juízo.
Nesse sentido, ressalte-se, ainda, a impropriedade de se se prequestionar matéria em sede ordinária.
Destarte, não são cabíveis os embargos de declaração com a finalidade de reformar o julgado, como pretende a embargante, pela via estreita do remédio jurídico integrativo.
O inconformismo deve ser manifestado pela via adequada.
Ante o exposto, conheço os embargos e, no mérito, nego-lhes provimento. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES -
13/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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13/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA BARROS SILVERIO
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13/05/2025 11:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULIANA DA SILVA BARROS SILVERIO
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08/05/2025 21:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
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06/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de JULIANA DA SILVA BARROS SILVERIO em 05/05/2025
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05/05/2025 20:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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22/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA BARROS SILVERIO
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22/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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20/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 19/03/2025
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10/03/2025 18:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/03/2025 22:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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27/02/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA BARROS SILVERIO
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27/02/2025 16:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.532,77
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27/02/2025 16:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA DA SILVA BARROS SILVERIO
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27/02/2025 16:30
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA DA SILVA BARROS SILVERIO
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27/02/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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27/02/2025 11:57
Audiência de instrução realizada (27/02/2025 09:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 23:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 19:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/01/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/01/2025 15:27
Expedido(a) mandado a(o) GUILHERME VILELA NOVAES
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06/11/2024 08:14
Audiência de instrução designada (27/02/2025 09:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 14:11
Audiência de instrução realizada (30/10/2024 09:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 07:47
Audiência de instrução designada (30/10/2024 09:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2024 15:03
Audiência inicial realizada (08/04/2024 08:37 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2024 23:41
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2024 20:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 15/03/2024
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16/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de JULIANA DA SILVA BARROS SILVERIO em 15/03/2024
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02/03/2024 00:40
Decorrido o prazo de JULIANA DA SILVA BARROS SILVERIO em 01/03/2024
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29/02/2024 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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22/02/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA BARROS SILVERIO
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22/02/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA BARROS SILVERIO
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03/11/2023 11:43
Audiência inicial designada (08/04/2024 08:37 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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