TRT1 - 0102243-39.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAMILA SILVA GONCALVES em 31/07/2025
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18/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA SILVA GONCALVES
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16/07/2025 16:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MANHAES & GUIMARAES RESTAURANTE LTDA sem efeito suspensivo
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16/07/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAMILA SILVA GONCALVES em 11/07/2025
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10/07/2025 10:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6899025 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por MANHÃES & GUIMARÃES RESTAURANTE LTDA (RESTAURANTE COMILANÇA).
Mantida a sentença de id. d06e262 em todos os seus termos.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MANHAES & GUIMARAES RESTAURANTE LTDA -
26/06/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) MANHAES & GUIMARAES RESTAURANTE LTDA
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26/06/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA SILVA GONCALVES
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26/06/2025 22:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MANHAES & GUIMARAES RESTAURANTE LTDA
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28/05/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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27/05/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0102243-39.2024.5.01.0483 : CAMILA SILVA GONCALVES : RESTAURANTE COMILANÇA DESTINATÁRIO(S):CAMILA SILVA GONCALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 16 de maio de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA SILVA GONCALVES -
16/05/2025 06:36
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA SILVA GONCALVES
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13/05/2025 11:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/05/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d06e262 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, DECLARO a incompetência da Justiça do Trabalho para cobrança de contribuições previdenciárias do período laboral, extinguindo o feito, nesse ponto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, REJEITO a preliminar de impugnação à gratuidade judiciária e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por CAMILA SILVA GONÇALVES para condenar o reclamado RESTAURANTE COMILANÇA, ao pagamento das seguintes parcelas: a) Férias integrais 2023/2024, acrescidas de 1/3; b) férias proporcionais de 2024/2025 (2/12), acrescidas de 1/3; c) 13º salário proporcional de 2023 (8/12); d) 13º salário proporcional de 2024 (6/12); e) Depósito do FGTS relativo a todo o contrato de trabalho; f) multa do artigo 477 da CLT; g) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da reclamante, no importe de 5% do valor da condenação.
Deverão ser observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação.
A reclamada deverá proceder à anotação na CTPS da reclamante, devendo constar o vínculo como ajudante de cozinha, no período de 24/04/2023 a 10/07/2024, com salário de R$ 1.412,00.
Em caso de omissão do reclamado, deverá a Secretaria proceder à anotação substitutiva, nos termos do art. 39, da CLT.
Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante.
Honorários advocatícios pela reclamante, em favor do patrono do reclamado, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados integralmente improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI nº 5766.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita à Reclamante.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 160,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 8.000,00.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA SILVA GONCALVES -
03/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE COMILANÇA
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03/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA SILVA GONCALVES
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03/05/2025 11:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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03/05/2025 11:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAMILA SILVA GONCALVES
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03/05/2025 11:53
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILA SILVA GONCALVES
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11/03/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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10/03/2025 10:49
Juntada a petição de Razões Finais
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25/02/2025 18:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/02/2025 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/02/2025 09:43
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2025 09:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 00:49
Decorrido o prazo de RESTAURANTE COMILANÇA em 03/02/2025
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20/12/2024 08:34
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 06:50
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE COMILANCA
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19/12/2024 06:50
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA SILVA GONCALVES
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19/12/2024 06:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/02/2025 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/12/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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