TRT1 - 0101390-81.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
24/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 23/09/2025
-
08/09/2025 19:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/09/2025 14:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/08/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
29/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
29/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79e7aaa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por HELCIO JOSE GONCALVES DE OLIVEIRA contra GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA e 1º Reclamado, CLARO S.A., 2º reclamado, decido: Pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos créditos vencidos e exigíveis antes de 28/11/2019, julgando extintos, com resolução de mérito, os pedidos correspondentes (art. 487, inciso II, do CPC/2015), ressalvados os pleitos declaratórios (art. 11, §1º, da CLT)julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a 1a reclamada e, subsidiariamente, a 2a reclamada, nas seguintes obrigações de fazer e pagar: Baixa na CTPS do reclamante com data 21/08/2022 (projetado o aviso prévio); Após o trânsito em julgado, a Secretaria deverá intimar as partes designando data e horário para cumprimento da obrigação no balcão desta Vara do Trabalho, ou outro local se as partes assim livremente convencionarem, certificando-se nos autos o cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais), sob responsabilidade do reclamado, a reverter em favor do reclamante (art. 536, caput e §1º, CPC/2015).
Atingido o valor máximo sem cumprimento da obrigação pelo reclamado, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação (art. 50 e 51 da Consolidação dos Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT), sem prejuízo da multa ora cominada (art. 39 da CLT), e sem fazer menção ao presente processo, emitindo para tanto certidão em separado.
Saldo de salário de 13 dias de julho de 2022;Aviso prévio indenizado de 39 dias;Férias 2022/2023 (simples) e proporcionais 01/12 (projetado o aviso prévio), ambas acrescidas de 1/3;13os salários 06/12 2019, 2020, 2021 e proporcional 2022 08/12 (projetado o aviso prévio); Depósitos de FGTS incidentes sobre todas as parcelas não recolhidas no pacto laboral, acrescidos de indenização de 40% sobre toda a contratualidade.
Autorizo, para tanto, que a Contadoria tenha acesso ao extrato total da conta vinculada da parte reclamante, a fim de averiguar as pendências exatas devidas, em atenção ao princípio do não enriquecimento sem causa.
Fica autorizada a expedição, pela Secretaria, de alvará para levantamento, tendo em vista a modalidade de extinção do vínculo empregatício.
O inadimplemento da obrigação de depositar o FGTS mais 40% ensejará o dever de indenizar a parte autora, em valor equivalente. - Seguro-desemprego, levando-se em conta que a dispensa da parte reclamante ocorreu sem justa causa, se presentes os demais requisitos exigidos pela Lei, que serão oportunamente analisados pelo órgão competente (Ministério do Trabalho e Emprego).
Em que pese seja obrigação do empregador o fornecimento das guias para habilitação da trabalhadora para o recebimento do benefício, determino a expedição de alvará judicial para esta finalidade (devolvendo-se o prazo de 120 dias), para assegurar o resultado útil da obrigação.
Observe a Secretaria.
Multa do art. 477 da CLT.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios, juros, correção monetária, e recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação.
Os valores objeto de condenação devem ser apurados mediante liquidação por cálculos, na forma do art. 879 da CLT, acrescidos de juros e correção monetária.
Custas processuais a serem pagas pelos reclamados, no valor total de R$ 300,00, calculadas à base de 2% sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais. MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HELCIO JOSE GONCALVES DE OLIVEIRA -
25/08/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
25/08/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO JOSE GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/08/2025 22:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
25/08/2025 22:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HELCIO JOSE GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/08/2025 22:06
Concedida a gratuidade da justiça a HELCIO JOSE GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/07/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
-
23/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de HELCIO JOSE GONCALVES DE OLIVEIRA em 22/07/2025
-
17/07/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 15:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO JOSE GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/07/2025 12:06
Audiência una realizada (03/07/2025 09:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 12:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/05/2025 16:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101390-81.2024.5.01.0078 : HELCIO JOSE GONCALVES DE OLIVEIRA : GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "VT41RJ": 03/07/2025 09:45 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 45 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
REGINA LUCIA ALVES BARRETO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA -
15/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2025 14:31
Expedido(a) edital a(o) GILBERTO JOAQUIM DA CONCEICAO
-
15/05/2025 14:31
Expedido(a) mandado a(o) GILBERTO JOAQUIM DA CONCEICAO
-
15/05/2025 14:31
Expedido(a) edital a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
15/05/2025 14:31
Expedido(a) mandado a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
15/05/2025 13:45
Audiência una designada (03/07/2025 09:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2025 13:16
Audiência una realizada (15/05/2025 10:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2025 23:03
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 16:13
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 05/02/2025
-
17/01/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 10:43
Expedido(a) notificação a(o) CLARO S.A.
-
16/01/2025 10:43
Expedido(a) notificação a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
16/01/2025 10:43
Expedido(a) notificação a(o) HELCIO JOSE GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/01/2025 10:31
Audiência una designada (15/05/2025 10:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2024 15:45
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
13/12/2024 15:44
Audiência una por videoconferência cancelada (07/04/2025 11:20 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
05/12/2024 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 10:41
Expedido(a) notificação a(o) CLARO S.A.
-
02/12/2024 10:41
Expedido(a) notificação a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
-
02/12/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO JOSE GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/12/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO JOSE GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/12/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
28/11/2024 14:47
Audiência una por videoconferência designada (07/04/2025 11:20 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0213900-81.2000.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Christina Rossi de Figueiredo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2000 02:00
Processo nº 0001483-36.2010.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Paim de Carvalho Netto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2021 13:57
Processo nº 0001483-36.2010.5.01.0075
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Claudio Maues
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/01/2023 15:51
Processo nº 0001483-36.2010.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Paim de Carvalho Netto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2010 00:00
Processo nº 0100575-24.2025.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre de Moraes Villela
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 15:56