TRT1 - 0101808-20.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:02
Arquivados os autos definitivamente
-
29/08/2025 12:01
Transitado em julgado em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS em 28/08/2025
-
16/08/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7148a51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Ante o exposto, decido CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Intimem-se as partes.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR -
14/08/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
14/08/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS
-
14/08/2025 13:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS
-
14/08/2025 13:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
08/08/2025 08:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
-
22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS em 21/07/2025
-
18/07/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86c6f4d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se o(s) recorrido(s) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.
Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para, salvo melhor juízo, julgamento dos embargos de declaração.
ANGRA DOS REIS/RJ, 10 de julho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR -
10/07/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
10/07/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS
-
10/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
09/07/2025 12:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/07/2025 12:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f4209c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, no importe de R$ 60.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 789 da CLT.
Fica suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, em razão da concessão da gratuidade de justiça, que ora defiro, ante a declaração de insuficiência de recursos apresentada.
Sem condenação da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos do art. 18 da Lei 7.347/85.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR -
30/06/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS
-
30/06/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
30/06/2025 14:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
30/06/2025 14:45
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
27/06/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
-
27/06/2025 11:42
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
26/06/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 10:35
Audiência una por videoconferência realizada (26/06/2025 09:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
25/06/2025 15:39
Juntada a petição de Contestação
-
24/06/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 18:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/06/2025 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/06/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2025 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/05/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
12/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0101808-20.2024.5.01.0401 : SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS : ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Una por videoconferência Data e hora: 26/06/2025 09:55 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 09 de maio de 2025.
SILVIA COSTA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS -
09/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
09/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
-
09/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS
-
14/04/2025 17:29
Encerrada a conclusão
-
21/03/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
20/03/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/02/2025 14:46
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2025 09:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
10/02/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
31/01/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
30/01/2025 06:30
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS em 29/01/2025
-
24/01/2025 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2025 12:28
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
24/01/2025 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/12/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS
-
13/12/2024 10:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS
-
12/12/2024 16:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
14/11/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100205-79.2024.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Joaquim da Silva Monteiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/03/2024 15:14
Processo nº 0100556-74.2025.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 16:51
Processo nº 0100555-34.2025.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: William Moreira Castilho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 15:23
Processo nº 0100939-60.2025.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ivan Tadeu Moreira Esteves Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 15:28
Processo nº 0101126-70.2024.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Barbosa Nogueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2024 14:23