TRT1 - 0101005-42.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/07/2025 21:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/07/2025 20:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5316c8 proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 30/06/2025 MONICA FRÓES DIRETORA DE SECRETARIA Vistos etc..
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Adesivo interposto, à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANILO SANCHES DA CRUZ -
30/06/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) DANILO SANCHES DA CRUZ
-
30/06/2025 08:11
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de QUALITY SOFTWARE S/A sem efeito suspensivo
-
30/06/2025 07:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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27/06/2025 19:12
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
27/06/2025 18:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/06/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SOFTWARE S/A
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17/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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16/06/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c5b6ad proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 12/06/2025 MONICA FRÓES DIRETORA DE SECRETARIA Vistos etc..
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUALITY SOFTWARE S/A -
12/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SOFTWARE S/A
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12/06/2025 13:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANILO SANCHES DA CRUZ sem efeito suspensivo
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12/06/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de QUALITY SOFTWARE S/A em 11/06/2025
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10/06/2025 15:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4eb6a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, esta 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece de ambos os embargos declaratórios opostos para no mérito, ACOLHER os embargos de declaração opostos por QUALITY SOFTWARE S/A, com efeito modificativo, para, sanando a omissão apontada, REFORMAR a r.
Sentença e julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo.
Por consequência ficam PREJUDICADOS os Embargos de Declaração opostos por DANILO SANCHES DA CRUZ.
Diante do deferimento da gratuidade de justiça ao autor, indefere-se o pedido de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, uma vez que, em 5/11/2021, o STF, por maioria de votos, nos autos da ADI 5.766, declarou a inconstitucionalidade do parágrafo quarto do art. 791-A da CLT, de modo que o beneficiário da justiça gratuita não precisará mais arcar com honorários de sucumbência.
Custas pelo autor sobre os R$ 40.250,00, valor dado à causa, no importe de R$ 805,00, dispensado do pagamento por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUALITY SOFTWARE S/A -
28/05/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SOFTWARE S/A
-
28/05/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) DANILO SANCHES DA CRUZ
-
28/05/2025 08:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de QUALITY SOFTWARE S/A
-
28/05/2025 08:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANILO SANCHES DA CRUZ
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26/05/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA DA SILVA LIMA
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23/05/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 19:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 399bce8 proferido nos autos.
Em virtude da possibilidade de se imprimir efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para manifestações no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 897-A. § 2º da CLT.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUALITY SOFTWARE S/A -
15/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SOFTWARE S/A
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15/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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14/05/2025 17:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/05/2025 18:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9fa4c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, a 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro resolve julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a Reclamação Trabalhista apresentada por DANILO SANCHES DA CRUZ em face de QUALITY SOFTWARE S/A, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante as parcelas deferidas no julgado, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença.
Em cumprimento ao artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: Natureza Indenizatória: reflexos deferidos em aviso prévio indenizado, férias indenizadas + 1/3 e FGTS + Multa de 40%.
Natureza salarial: com exceção das verbas elencadas acima, as demais que foram objeto da condenação.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Custas pela ré sobre os R$ 3.000,00 arbitrados à condenação, no importe de R$ 60,00.
Intimem-se as partes.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUALITY SOFTWARE S/A -
07/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SOFTWARE S/A
-
07/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) DANILO SANCHES DA CRUZ
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07/05/2025 17:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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07/05/2025 17:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANILO SANCHES DA CRUZ
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07/05/2025 17:36
Concedida a gratuidade da justiça a DANILO SANCHES DA CRUZ
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07/05/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
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07/05/2025 12:40
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (07/05/2025 08:55 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 20:14
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 22:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/09/2024 06:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2024 17:36
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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02/09/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2024 09:45
Expedido(a) mandado a(o) QUALITY SOFTWARE S/A
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02/09/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) DANILO SANCHES DA CRUZ
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02/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) DANILO SANCHES DA CRUZ
-
30/08/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
30/08/2024 09:12
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/05/2025 08:55 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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