TRT1 - 0100587-92.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 21/07/2025
-
19/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANGELA FERREIRA em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 17/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100587-92.2025.5.01.0004 distribuído para 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300146100000233445726?instancia=1 -
10/07/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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09/07/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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09/07/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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09/07/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA FERREIRA
-
09/07/2025 10:15
Audiência inicial por videoconferência designada (23/09/2025 10:10 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 10:03
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
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02/07/2025 16:40
Audiência una por videoconferência realizada (02/07/2025 11:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 10:34
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 18:10
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 04:59
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:59
Decorrido o prazo de ANGELA FERREIRA em 27/06/2025
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17/06/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100587-92.2025.5.01.0004 RECLAMANTE: ANGELA FERREIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0100587-92.2025.5.01.0004 Ação Trabalhista - Rito Ordinário ANGELA FERREIRA ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S):Expediente enviado por outro meio Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência telepresencial , observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Padrao 2025 Una por videoconferência - Sala "Padrao 2025": 02/07/2025 11:00 Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6520899521?pwd=TjRSdUxPNUR2eHVBMzA2S0cvSVJhUT09 ID da Reunião: 652 089 9521 Senha: 674265 1) OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA TELEPRESENCIAL POR MEIO DO APLICATIVO ZOOM MEETINGS.
As partes e os advogados deverão acessar a sala virtual através de computador, celular ou tablet, estando o aplicativo disponível para todos os sistemas operacionais, no dia e horário da audiência informados nesta notificação, através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6520899521?pwd=TjRSdUxPNUR2eHVBMzA2S0cvSVJhUT09 Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos. 2) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 3) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** encaminho para notificação Certidão 25061314144856000000230980092 Angela Ferreira - Emenda à Inicial TESE 125-TST- São José Emenda à Inicial 25052120294750500000228665359 Substabelecimento Casa de Saúde São José Substabelecimento com Reserva de Poderes 25052017343481000000228529668 03.
Procuração 2024 Procuração 25052017343467100000228529665 02.
Estatuto 2023 Estatuto 25052017343448000000228529663 01.
REGISTRO E ATA DE ASSEMBLÉIA 2025_compressed Contrato Social 25052017343414600000228529662 Habilitação Solicitação de Habilitação 25052017341692800000228529619 Intimação Intimação 25052014395816900000228497158 Despacho Despacho 25051508453603800000228033634 Certidão de Distribuição Certidão 25051316104513100000227865781 Tese 125 do TST de Repercussão Geral Jurisprudência 25051316085221900000227865427 08.
Acórdão - IRR - TESE 125-TST Jurisprudência 25051316085195400000227865424 07.
Processo_0100813-08.2023.5.01.0024 Documento Diverso 25051316085124000000227865420 06.
Processo_0100813-08.2023.5.01.0024 Documento Diverso 25051316084928000000227865409 05.
Processo_0100813-08.2023.5.01.0024 Documento Diverso 25051316084754600000227865403 04.
Laudo Pericial - NEXO CAUSAL - ANGELA FERREIRA Prova Emprestada 25051316071338000000227865179 11.
REQUERIMENTO INICIAL INSS - ANGELA FERREIRA Documento Diverso 25051316071319000000227865178 10.
Encaminhamento INSS - DUT AJUSTADA- ANGELA FERREIRA Documento Diverso 25051316071300200000227865177 09.
Auxilio Doença - CRER DCB 14.06.23_ANGELA FERREIRA Documento Diverso 25051316071278300000227865176 08.
Atestado Médico Atestado Médico 25051316071259800000227865175 07.
Encaminhamento INSS - DUT3 - ANGELA FERREIRA_01062023_113538 Atestado Médico 25051316071233300000227865174 06.
Atestado Médico Atestado Médico 25051316071207000000227865172 05.
CTPS - Digital - Angela Ferreira 2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25051316071175000000227865170 04.
CTPS - Digital - Angela Ferreira Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25051316071156000000227865169 03.
CTPS - Angela Ferreira Silva Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25051316071126100000227865167 02.
Declaração de Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 25051316071075800000227865164 01.
Procuração - Angela Ferreira Silva Procuração 25051316071051200000227865162 Petição Inicial Petição Inicial 25051316041813300000227864386 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
MARIANA CARRAMILLO GALANTINI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA FERREIRA -
16/06/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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16/06/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA FERREIRA
-
15/06/2025 20:46
Audiência una por videoconferência designada (02/07/2025 11:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 20:29
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 296cb29 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Especificar se houve gozo de benefício previdenciário, o período e a espécie; b) Indicar o período da estabilidade; c) Indicar o valor de cada verba do rol de pedidos, inclusive, de forma individualizada, de cada um dos reflexos, com exceção de parcelas não vencidas por ocasião da propositura da ação e obrigações de fazer. Ressalta-se que, apesar de o art. 840, § 1º da CLT mencionar que a inicial deve conter os pedidos com a indicação dos seus valores sem mencionar a necessidade de liquidação dos pedidos, essa indicação não deve ser feita de forma arbitrária, com a indicação de valores estimados, que não guardam qualquer relação com a realidade. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA FERREIRA -
20/05/2025 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA FERREIRA
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20/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100587-92.2025.5.01.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300424600000227904629?instancia=1 -
13/05/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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