TRT1 - 0101010-59.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELY OLIVEIRA DOS SANTOS em 18/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 09/06/2025
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04/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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03/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ELY OLIVEIRA DOS SANTOS
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03/06/2025 14:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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02/06/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/06/2025 13:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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21/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ELY OLIVEIRA DOS SANTOS em 20/05/2025
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07/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bedbcfe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pronuncio prescritas as pretensões condenatórias anteriores a 30/07/2019 (artigo 7º, XXIX, CF/88 c/c artigo 11 da CLT), motivo pelo qual extingo o processo com resolução do mérito em relação a elas (artigo 477, II, CPC, incluído o FGTS – Súmula 362 TST e Tema 608 do STF).
No mérito propriamente dito, julgo os pedidos formulados por ELY OLIVEIRA DOS SANTOS parcialmente procedentes, para reconhecer o vínculo de emprego com a empresa COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e condená-la ao pagamento das verbas ora deferidas e de forma subsidiária o MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS nos seguintes termos, conforme pedido: - Aviso prévio indenizado de 48 dias; - Diferença de bonificação natalina; - Férias proporcionais vencidas do período 18/19, 19/20, 20/21, simples do período 21/22 e proporcional (06/12), todas com seu terço legal; - FGTS durante todo o pacto laboral, com sua indenização de 40%; - Intervalo intrajornada; - Multa do artigo 477 da CLT.
No mesmo prazo deverá observar a obrigação de retificação da CTPS digital do trabalhador ou sua CTPS física e entrega de guias para saque do FGTS.
Asseguro ao reclamante a gratuidade de justiça e condeno a reclamada a pagar no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as verbas acima declinadas.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Finda a liquidação, deverá as ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Custas de R$400,00, pela ré, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$20.000,00, para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Em face do valor arbitrado à condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
06/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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06/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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06/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ELY OLIVEIRA DOS SANTOS
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06/05/2025 16:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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06/05/2025 16:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELY OLIVEIRA DOS SANTOS
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06/05/2025 16:18
Concedida a gratuidade da justiça a ELY OLIVEIRA DOS SANTOS
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14/04/2025 16:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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04/04/2025 19:28
Juntada a petição de Razões Finais
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28/03/2025 12:42
Audiência una realizada (28/03/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/03/2025 17:29
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2025 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 16:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 11:47
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/12/2024 11:47
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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04/12/2024 11:47
Expedido(a) notificação a(o) ELY OLIVEIRA DOS SANTOS
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04/12/2024 11:47
Expedido(a) notificação a(o) ELY OLIVEIRA DOS SANTOS
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28/11/2024 09:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 09:34
Audiência una designada (28/03/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 09:34
Audiência una cancelada (18/06/2025 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/09/2024 20:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/09/2024 20:22
Audiência una designada (18/06/2025 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/08/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/07/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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