TRT1 - 0100419-22.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:07
Arquivados os autos definitivamente
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25/07/2025 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/07/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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25/07/2025 14:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/07/2025 14:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/07/2025 14:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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18/06/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 12:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 12:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/05/2025 12:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 12:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 12:04
Iniciada a liquidação
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A em 27/05/2025
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 27/05/2025
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de POLLYANA BIELSKI MARQUES BOTELHO em 27/05/2025
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14/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d06492 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc… Retirado de pauta.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos (CLT, art. 855-B) e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, entendo que a transação celebrada entre as partes em id. 3b36221 está apta para homologação, surtindo seus jurídicos efeitos assim que comprovada a quitação.
Acrescento que o silêncio do exequente no prazo de 10 dias após o vencimento da parcela será entendido como presunção de quitação do valor a receber.
As partes ajustam a suspensão do processo na forma do artigo 313, inciso II, do CPC. Quitada a parcela, resta extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
A parte autora renuncia expressamente aos demais pedidos constantes no rol da exordial, sem oposição da parte ré, extinguindo-se os mesmos com julgamento do mérito a teor do art. 487, III, c, do CPC.
Custas pelo reclamante, dispensado na forma da lei.
Dispensada a intimação da União conforme Portaria Normativa PGF nº 47, de 2023, a Procuradoria-Geral Federal. A presente decisão tem força de alvará nos termos do Provimento nº 5/2016 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região. 1) FGTS: O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do(a) Autor(a), POLLYANA BIELSKI MARQUES BOTELHO .Para o(a) Autor(a) se habilitar ao recebimento do FGTS, deverá comparecer a qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, portando o presente documento assinado eletronicamente e também os documentos acima mencionados. 2) SEGURO-DESEMPREGO: O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do(a) Autor(a), POLLYANA BIELSKI MARQUES BOTELHO , no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD. .Para o(a) Autor(a) se habilitar ao recebimento do seguro desemprego, este documento poderá ser apresentado no posto da SRT E (Ministério do Trabalho e Previdência Social), mediante impressão, situado na Avenida Presidente Antonio Carlos, 251, Anexo, destinado ao atendimento de demandas (alvarás e ofícios) ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, ou perante o Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação ao seguro-desemprego.
O reclamante deverá diligenciar diretamente na DRT em até 15 dias úteis para acompanhar exigências ou eventuais pendências AUTOR(A): POLLYANA BIELSKI MARQUES BOTELHO, CPF: *91.***.*68-83 RÉU: ATENTO BRASIL S/A, CNPJ: 02.***.***/0001-79 Data de admissão: 19.07.2024 Data de demissão: 16.01.2025 PIS/PASEP: 166.76538.64.5 Em caso de inadimplência, o processo retornará ao status em que se encontrava antes da proposição do acordo.
Transcorrido o prazo para cumprimento sem manifestação das partes, dê-se baixa e arquive-se o feito.
Intimem-se.
Aguarde-se cumprimento. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POLLYANA BIELSKI MARQUES BOTELHO -
13/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A
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13/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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13/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) POLLYANA BIELSKI MARQUES BOTELHO
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13/05/2025 11:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/05/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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13/05/2025 10:58
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (21/05/2025 09:10 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 10:03
Juntada a petição de Acordo
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06/05/2025 17:23
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 05/05/2025
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03/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A em 02/05/2025
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25/04/2025 13:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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22/04/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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17/04/2025 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 10:39
Expedido(a) notificação a(o) BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A
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15/04/2025 10:39
Expedido(a) notificação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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15/04/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) POLLYANA BIELSKI MARQUES BOTELHO
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15/04/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/05/2025 09:10 - AUDIÊNCIAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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15/04/2025 09:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/04/2025 16:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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