TRT1 - 0100491-30.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO - NITEROI I LTDA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de DANIELLA DA SILVA ESTEVES em 17/06/2025
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09/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO - NITEROI I LTDA
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06/06/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA DA SILVA ESTEVES
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06/06/2025 19:01
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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06/06/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GISLEINE MARIA PINTO
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06/06/2025 11:34
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 15:01
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 925f4aa) para Manifestação
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29/05/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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20/05/2025 19:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/05/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de DANIELLA DA SILVA ESTEVES em 15/05/2025
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07/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b78981 proferido nos autos.
DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) com referência ao processo principal nº 0100308-93.2024.5.01.0246.
Anote-se e observe-se o patrocínio da(s) reclamada(s) indicado no processo principal para futuras intimações e publicações.
Custas processuais recolhidas.
Convolo o depósito recursal de R$ 6.566,73 em penhora.
Intime-se a reclamada ao pagamento do crédito exequendo remanescente de R$ 12.955,10, nos termos art. 523, caput e §1º do CPC, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, considerando o requerimento expresso do requerente em ID. f0cb722, prossiga-se com a execução por SISBAJUD.
Destaca-se que a presente execução é provisória, uma vez que há recurso pendente de julgamento, podendo prosseguir até a penhora (art. 899 da CLT).
Observe a Secretaria quando do trânsito em julgado nos autos principais, para prosseguimento em execução definitiva (CumSen).
NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLA DA SILVA ESTEVES -
06/05/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO - NITEROI I LTDA
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06/05/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA DA SILVA ESTEVES
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06/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/05/2025 10:02
Iniciada a execução
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25/04/2025 11:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/04/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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21/04/2025 11:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/04/2025 11:26
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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