TRT1 - 0100416-91.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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10/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de FABIO CANDIDO MARTINS em 09/09/2025
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09/09/2025 15:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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26/08/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CANDIDO MARTINS
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26/08/2025 22:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.545,08
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26/08/2025 22:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FABIO CANDIDO MARTINS
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26/08/2025 22:03
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO CANDIDO MARTINS
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08/08/2025 19:28
Juntada a petição de Réplica
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08/08/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/08/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de FABIO CANDIDO MARTINS em 07/08/2025
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05/08/2025 16:01
Juntada a petição de Razões Finais
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30/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CANDIDO MARTINS
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29/07/2025 14:50
Audiência una realizada (29/07/2025 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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29/07/2025 08:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 16/07/2025
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03/07/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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27/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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17/06/2025 09:33
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100416-91.2025.5.01.0342 RECLAMANTE: FABIO CANDIDO MARTINS RECLAMADO: MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): FABIO CANDIDO MARTINS Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 29/07/2025 10:30 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Decisão Decisão 25061108260106700000230678695 ULTIMO DESPACHO DO MPT Documento Diverso 25053016381136400000229580177 RELATÓRIO MPT - SEDE DA RECLAMADA Documento Diverso 25053016381113800000229580175 Consulta de Procedimentos - MPT-RJ Documento Diverso 25053016381079500000229580173 FABIO CANDIDO MARTINS - MANIFESTAÇÃO Manifestação 25053016364031900000229579945 Documento Externo 7301.2025 Documento de Identificação 25052915420963900000229445181 Despacho comum 116098.2025 Documento Diverso 25052915420906900000229445179 ATA MPT - MEDIAÇÃO - MIPE - TRANSPETRO Documento Diverso 25052915420883900000229445177 Notificação de Ciência de Despacho 117015.2025 Documento Diverso 25052915420847200000229445176 Manifestações Mediação PA.MED nº 001211.2025.01.000.1 MPT.RJ, Transpetro x FABIO CANDIDO MARTINS Manifestação 25052915414994500000229445125 _Atos Constitutivos e Estatuto Social Estatuto 25052915314832300000229443141 _Procuração e Substabelecimento Transpetro Procuração 25052915314773800000229443137 Habilitação Solicitação de Habilitação 25052915311445000000229443007 Intimação Intimação 25051915190736900000228375458 Intimação Intimação 25051915190710900000228375455 LOCAL DO TRABALHO - 0091500-07.2008.5.01.0070 Documento Diverso 25051611113226100000228186228 Manifestação Manifestação 25051611111161200000228186141 Despacho Despacho 25051510530868700000228062868 Triagem Inicial Certidão 25051414092488100000227964417 Certidão de Distribuição Certidão 25051312121158400000227819686 TRCT 7 - 2 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25051312095111700000227819110 7 - 1 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25051312095070300000227819107 13 CALCULO - FABIO CANDIDO MARTINS Documento Diverso 25051312095022800000227819106 12 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA - FABIO CANDIDO MARTINS Documento Diverso 25051312095004000000227819105 11 PROVA EMPRESTADA 2 PARA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Prova Emprestada 25051312094974900000227819104 10 PROVA EMPRESTADA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Prova Emprestada 25051312094916200000227819101 9 REMUNERAÇÃO - FABIO CANDIDO MARTINS Contracheque/Recibo de Salário 25051312094895100000227819100 8 EXTRATO FGTS - FABIO CANDIDO MARTINS Extrato de FGTS 25051312094864800000227819099 6 COMPROVANTE DE RESIDENCIA - FABIO CANDIDO MARTINS Documento Diverso 25051312094835200000227819097 5 PIS - FABIO CANDIDO MARTINS Programa de Integração Social (PIS) 25051312094798800000227819096 4 IDENTIDADE - FABIO CANDIDO MARTINS Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25051312094762100000227819093 3 CTPS - FABIO CANDIDO MARTINS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25051312094689900000227819092 2 PROCURAÇÃO - FABIO CANDIDO MARTINS Procuração 25051312094633700000227819090 Petição Inicial Petição Inicial 25051311582488100000227816807 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 16 de junho de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CANDIDO MARTINS -
16/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CANDIDO MARTINS
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16/06/2025 15:48
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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16/06/2025 15:48
Expedido(a) notificação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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16/06/2025 15:46
Audiência una designada (29/07/2025 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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11/06/2025 09:17
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIO CANDIDO MARTINS
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10/06/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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10/06/2025 12:34
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 05/06/2025
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 05/06/2025
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30/05/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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19/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
16/05/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/05/2025 10:52
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100416-91.2025.5.01.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300424600000227904629?instancia=1 -
14/05/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/05/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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