TRT1 - 0100225-66.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:51
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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17/06/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANTONIO CARLOS PAULIK
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17/06/2025 09:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/06/2025 09:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/06/2025 07:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/06/2025 07:51
Iniciada a liquidação
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de ISABEL HENRIQUES DE MATTOS em 16/06/2025
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05/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL HENRIQUES DE MATTOS
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04/06/2025 10:48
Expedido(a) ofício a(o) ISABEL HENRIQUES DE MATTOS
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02/06/2025 11:31
Expedido(a) alvará a(o) ISABEL HENRIQUES DE MATTOS
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ISABEL HENRIQUES DE MATTOS em 27/05/2025
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19/05/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 691963b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação celebrada entre as partes, instrumentalizada na petição de ID 91a3214, para que surta seus efeitos jurídicos.
Os recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes sobre as parcelas de natureza salarial (horas extras) ficarão a cargo da reclamada, que os comprovará nos autos, no prazo de 30 dias.
Por conseguinte, julgo extinta a ação com resolução do mérito, pela transação, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 240,00, calculadas sobre R$ 12.000,00, valor do acordo, dispensada do recolhimento.
Retire-se o feito de pauta e expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISABEL HENRIQUES DE MATTOS -
13/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) BATU - KIDS MODAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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13/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL HENRIQUES DE MATTOS
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13/05/2025 11:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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13/05/2025 11:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/05/2025 11:14
Audiência de instrução cancelada (05/06/2025 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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13/05/2025 10:07
Juntada a petição de Acordo
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13/05/2025 10:06
Juntada a petição de Acordo
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07/05/2025 09:57
Audiência de instrução designada (05/06/2025 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 09:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/05/2025 08:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 08:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 14:56
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2025 23:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/04/2025 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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15/03/2025 00:51
Decorrido o prazo de ISABEL HENRIQUES DE MATTOS em 14/03/2025
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06/03/2025 22:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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02/03/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/03/2025 09:59
Expedido(a) mandado a(o) BATU - KIDS MODAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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02/03/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL HENRIQUES DE MATTOS
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28/02/2025 11:23
Audiência inicial por videoconferência designada (07/05/2025 08:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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