TRT1 - 0100365-37.2023.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 324,68)
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18/09/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de CRISTTER AZEREDO em 22/08/2025
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22/08/2025 15:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 321,04)
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18/08/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 09:40
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 55,03)
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14/08/2025 09:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 825,51)
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f7b08e proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100365-37.2023.5.01.0282 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: CRISTTER AZEREDO RECLAMADO: BRAND RIO CPS SHOP COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Requer o Executado o parcelamento do débito trabalhista, a teor do artigo 916 do CPC.
Em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito líquido do Exequente, defiro o pagamento do crédito do autor de forma parcelada, em 06 (seis) vezes, como requerido pela Executada, na forma do artigo 916 do CPC, uma vez que tal dispositivo é compatível com o procedimento trabalhista, além de ser de livre apreciação pelo Juiz do Trabalho, segundo seu livre convencimento.
Fica ciente a reclamada de que o deferimento do parcelamento implica em renúncia tácita, por parte do devedor, de oposição de eventuais embargos.
As parcelas terão vencimento a cada 30 dias e deverão observar a atualização e juros de um por cento ao mês, na forma do caput artigo 916 do CPC, ficando ciente a reclamada de que todas as parcelas devem ser efetuadas em guia judicial, não sendo permitido depósito direto na conta bancária do autor e/ou seu patrono.
O não cumprimento do parcelamento implicará na imposição da multa prevista no art. 916, §5º, II do CPC, com vencimento das prestações subsequentes e imediato prosseguimento dos atos executivos.
Defere-se de imediato a expedição de alvará ao exequente do valor referente aos 30% e demais parcelas já depositadas, conforme conta informada no ID 8f31b16, observando-se a homologação dos cálculos.
Providencie a Secretaria a expedição do alvará e intime-se o reclamante para ciência de que deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença de liquidação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 884 da CLT.
Os valores devidos a título de contribuição previdenciária e custas deverão ser recolhidos diretamente pela ré após a quitação do parcelamento, com a devida comprovação nos autos, no prazo de 30 dias.
Integralmente satisfeito o crédito, registrem-se todos os pagamentos efetuados no sistema e voltem conclusos para lançamento da extinção da execução, determinando o arquivamento dos autos em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de agosto de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRAND RIO CPS SHOP COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA -
13/08/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) BRAND RIO CPS SHOP COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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13/08/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CRISTTER AZEREDO
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13/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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13/08/2025 15:37
Iniciada a execução
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13/08/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 409aebb proferida nos autos.
Vistos. ACOLHO os cálculos da contadoria de ID 44a3441, com atualização até 31/07/2025. Intimem-se as partes, sendo a reclamada, na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução e lançamento do registro da respectiva fase. No caso de ausência de advogado cadastrado, proceda-se à citação por mandado judicial, para pagamento no prazo de 48h, sendo que, no eventual insucesso da citação, determino desde já sua citação por edital no mesmo prazo. Se não observada a ordem legal para nomeação à penhora, voltem-me conclusos para penhora de bens e créditos da executada.
Decorrido e certificado prazo, fica desde já convolado em penhora o valor dos depósitos recursais, caso existentes, determinando-se a expedição de alvará ao autor a conta destes, e após, remeta-se para ativação do SISBAJUD. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de julho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRAND RIO CPS SHOP COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA -
14/07/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) BRAND RIO CPS SHOP COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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14/07/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CRISTTER AZEREDO
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14/07/2025 12:04
Homologada a liquidação
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14/07/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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10/06/2025 11:26
Juntada a petição de Impugnação
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05/06/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) BRAND RIO CPS SHOP COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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27/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de BRAND RIO CPS SHOP COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 26/05/2025
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23/05/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CRISTTER AZEREDO em 22/05/2025
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09/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7897013 proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100365-37.2023.5.01.0282 CLASSE: RECLAMANTE: CRISTTER AZEREDO RECLAMADO: BRAND RIO CPS SHOP COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando que a CTPS do autor é digital (ID 6f2f5b3), intime-se a ré para que no prazo de 10 dias proceda à retificação na CTPS, para que passe a constar a real data de término do contrato de emprego (05/03/2023), conforme determinado em sentença.
Decorrido o prazo sem manifestação da ré, deverá a Secretaria efetuar a anotação via sistema E-SOCIAL.
Intime-se o autor para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do art. 879 da CLT, com a nova redação dada pela Lei no 13.467/2017, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do autor.
Vindos os cálculos, intime-se a ré para apresentar, no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei no 13.467/2017, impugnação fundamentada aos cálculos do autor, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria para verificação. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de maio de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTTER AZEREDO -
08/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) BRAND RIO CPS SHOP COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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08/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CRISTTER AZEREDO
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08/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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08/05/2025 11:27
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 11:27
Transitado em julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
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17/05/2024 13:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/04/2024 22:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) BRAND RIO CPS SHOP COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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11/04/2024 14:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTTER AZEREDO sem efeito suspensivo
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11/04/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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23/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de BRAND RIO CPS SHOP COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 22/03/2024
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21/03/2024 12:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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08/03/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) BRAND RIO CPS SHOP COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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08/03/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CRISTTER AZEREDO
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08/03/2024 17:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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08/03/2024 17:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTTER AZEREDO
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08/03/2024 17:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTTER AZEREDO
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07/11/2023 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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31/10/2023 16:47
Juntada a petição de Razões Finais
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26/10/2023 15:17
Juntada a petição de Razões Finais
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25/10/2023 17:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/10/2023 14:45 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/10/2023 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) BRAND RIO CPS SHOP COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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17/10/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CRISTTER AZEREDO
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17/10/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 16:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/10/2023 14:45 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/10/2023 16:15
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/10/2023 16:15 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/10/2023 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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17/10/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) BRAND RIO CPS SHOP COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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17/10/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CRISTTER AZEREDO
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17/10/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 12:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/10/2023 16:15 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/10/2023 12:37
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/10/2023 14:15 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/10/2023 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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17/10/2023 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) BRAND RIO CPS SHOP COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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29/09/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CRISTTER AZEREDO
-
29/09/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 10:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/10/2023 14:15 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/09/2023 10:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/10/2023 15:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/09/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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29/09/2023 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 22:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) BRAND RIO CPS SHOP COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
28/09/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISTTER AZEREDO
-
28/09/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/10/2023 15:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/09/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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27/09/2023 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2023 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) BRAND RIO CPS SHOP COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
-
05/09/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISTTER AZEREDO
-
05/09/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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23/08/2023 14:08
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2023 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2023 12:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/07/2023 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2023 21:59
Expedido(a) mandado a(o) BRAND RIO CPS SHOP COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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10/07/2023 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISTTER AZEREDO
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04/07/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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29/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de BRAND RIO CPS SHOP COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 28/06/2023
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30/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de CRISTTER AZEREDO em 29/05/2023
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20/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) BRAND RIO CPS SHOP COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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19/05/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CRISTTER AZEREDO
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19/05/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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18/05/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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