TRT1 - 0100475-65.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
25/09/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) BIOMEDICO CENTER LTDA - ME
-
25/09/2025 10:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CHARLES DOS SANTOS SOARES sem efeito suspensivo
-
25/09/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
25/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de BIOMEDICO CENTER LTDA - ME em 24/09/2025
-
23/09/2025 10:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/09/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) BIOMEDICO CENTER LTDA - ME
-
10/09/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DOS SANTOS SOARES
-
10/09/2025 10:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 495,54
-
10/09/2025 10:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CHARLES DOS SANTOS SOARES
-
10/09/2025 10:12
Concedida a gratuidade da justiça a CHARLES DOS SANTOS SOARES
-
08/09/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
05/09/2025 09:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/09/2025 13:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
21/08/2025 19:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 19:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86630ff proferido nos autos.
Fica designada audiência de instrução por videoconferência (arts. 236, §3º, 367, e §5º/CPC): DATA: Quinta-feira, 04/09/2025 HORA: 13h10 Intimação das partes abrange comparecimento para depoimento pessoal, sob pena de confissão (sum. 74/TST).
Testemunhas na forma do art. 825/CLT.
Somente haverá adiamento e correspondente intimação caso haja comprovação do convite (para tal fim, será considerado qualquer meio físico ou eletrônico que evidencie a comunicação).
Eventual dificuldade de acesso será aferida na própria audiência.
Em caso de impossibilidade absoluta de algum participante, poderá ser designada audiência híbrida ou presencial.
Orientações: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada; I. participantes deverão portar documento de identificação, sendo autor e testemunhas preferencialmente CTPS; pessoa jurídica poderá se fazer substituir por preposto com credencial e que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão a parte; J. autos disponíveis no PJe (para advogados cadastrados) ou por consulta pública no https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente; dúvidas poderão ser sanadas no https://www.trt1.jus.br/pje/principal; K. advogados deverão providenciar credenciamento no PJe e habilitação em cada processo de atuação.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 19 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIOMEDICO CENTER LTDA - ME -
19/08/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) BIOMEDICO CENTER LTDA - ME
-
19/08/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DOS SANTOS SOARES
-
19/08/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 08:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/09/2025 13:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
18/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c196937 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Analiso as preliminares arguidas em contestação, bem como o pedido de tutela de urgência formulado em audiência pela parte autora.
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA A reclamada impugna o pedido de gratuidade de justiça.
O reclamante requereu o benefício na petição inicial, juntando declaração de hipossuficiência, que goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Não havendo nos autos, por ora, indícios ou provas que infirmem a falsidade da referida declaração, defiro, por ora, o benefício da gratuidade de justiça ao reclamante, ressalvada a possibilidade de reapreciação por ocasião da sentença, caso surjam novos elementos.
II - DA PRELIMINAR DE COISA JULGADA A reclamada alega a existência de coisa julgada, ao argumento de que as partes firmaram acordo no processo nº 0100967-28.2023.5.01.0282, que teria quitado a extinta relação de trabalho.
Contudo, da análise da ata de audiência daquele processo, verifica-se que o acordo foi celebrado "em troca de quitação do postulado na inicial".
Tal redação confere quitação restrita e limitada aos pedidos específicos formulados naquela ação, não abrangendo direitos que não foram objeto da transação.
A presente demanda tem como causa de pedir e pedido principal o reconhecimento de acúmulo de função, matéria diversa daquela que compôs o acordo.
Dessa forma, não há identidade de pedidos e causa de pedir que configure a coisa julgada, nos termos do art. 337, § 4º, do CPC.
Pelo exposto, rejeito a preliminar de coisa julgada.
III - DA TUTELA DE URGÊNCIA - HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO O reclamante postula a expedição de alvará para habilitação no seguro-desemprego.
A concessão da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300 do CPC.
No caso em tela, a própria reclamada, em sua peça de contestação, reconhece que o reclamante foi "dispensado sem justa causa em 01/05/2024".
Tal confissão torna incontroversa a modalidade da dispensa, preenchendo o principal requisito para a habilitação no seguro-desemprego.
O perigo de dano é evidente, uma vez que o seguro-desemprego possui natureza alimentar e visa garantir a subsistência do trabalhador desempregado.
Diante do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a expedição de alvará judicial, por meio da Secretaria da Vara, para que o reclamante possa se habilitar ao recebimento das parcelas do seguro-desemprego.
CONCLUSÃO Ante o exposto: DEFIRO, por ora, a gratuidade de justiça ao reclamante; REJEITO a preliminar de coisa julgada; DEFIRO a tutela de urgência para determinar a expedição de alvará para habilitação no seguro-desemprego.
Prossiga-se com o agendamento de audiência de instrução, após a expedição do alvará.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 15 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIOMEDICO CENTER LTDA - ME -
15/08/2025 15:18
Expedido(a) ofício a(o) CHARLES DOS SANTOS SOARES
-
15/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) BIOMEDICO CENTER LTDA - ME
-
15/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DOS SANTOS SOARES
-
15/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
15/07/2025 19:57
Juntada a petição de Impugnação
-
08/07/2025 17:42
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/07/2025 16:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
08/07/2025 09:46
Juntada a petição de Contestação
-
03/07/2025 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2025 16:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
27/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de CHARLES DOS SANTOS SOARES em 26/05/2025
-
16/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100475-65.2025.5.01.0282 : CHARLES DOS SANTOS SOARES : BIOMEDICO CENTER LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): CHARLES DOS SANTOS SOARES Comparecer à audiência INICIAL telepresencial no dia 08/07/2025 16:40h.
O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, sem necessidade de convite, ID. ou senha: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - A contestação da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até a audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).
De forma excepcional, poderá ser apresentada de forma oral, na própria audiência. 6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. 7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação. 8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9 - Orientações sobre a audiência telepresencial: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 15 de maio de 2025.
DANIEL JOSE JARDIM MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES DOS SANTOS SOARES -
15/05/2025 12:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2025 12:25
Expedido(a) mandado a(o) BIOMEDICO CENTER LTDA - ME
-
15/05/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DOS SANTOS SOARES
-
15/05/2025 12:24
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/07/2025 16:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100475-65.2025.5.01.0282 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300424600000227904629?instancia=1 -
13/05/2025 09:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101641-21.2024.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Domingos Antonio Pereyra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2024 11:52
Processo nº 0100584-95.2025.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Brandao Cotrim Leite
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2025 14:00
Processo nº 0100777-33.2025.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Alberto Elias Ranzeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2025 12:04
Processo nº 0100559-05.2021.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luiz de Alvarenga Nunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2021 11:58
Processo nº 0100000-19.2019.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Keila de Andrade Chicralla
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/01/2019 08:44