TRT1 - 0100380-65.2019.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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09/09/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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08/09/2025 18:18
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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07/08/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 10:49
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccf48ec proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc.
Notifique-se a parte exequente para tomar ciência do auto negativo do leilão, devendo indicar objetivamente o prosseguimento da execução por outros meios, salientando que restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já malogradas, no prazo de 30 dias, findos os quais iniciar-se-á o prazo prescricional intercorrente, de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e 921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST n° 41/2018).
Destaco que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo, sobreste o feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RINALDO TAVARES DO NASCIMENTO -
15/07/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO TAVARES DO NASCIMENTO
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15/07/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MECKONG BAR LTDA - EPP em 10/07/2025
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03/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de CRISTIANNE DE LUCA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de MECKONG BAR LTDA - EPP em 02/06/2025
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03/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de RINALDO TAVARES DO NASCIMENTO em 02/06/2025
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23/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANNE DE LUCA
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22/05/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MECKONG BAR LTDA - EPP
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22/05/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO TAVARES DO NASCIMENTO
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22/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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21/05/2025 11:20
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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20/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 06:01
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
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16/05/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
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16/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0100380-65.2019.5.01.0049 : RINALDO TAVARES DO NASCIMENTO : MECKONG BAR LTDA - EPP E OUTROS (2) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RINALDO TAVARES DO NASCIMENTO (ADVOGADO: JACIARA GARCIA DE OLIVEIRA), (ADVOGADO: Carlos Henrique Segurase de Almeida) move a MECKONG BAR LTDA - EPP (ADVOGADO: ROGERIO JOAO BATISTA DA SILVA), (ADVOGADO: LUIZ CARLOS VILS ROLO), Rdo.
CRISTIANNE DE LUCA (ADVOGADO: ANDERSON LEIROS DE ARAUJO), Rdo.
MDL PARTICIPACOES E NEGOCIOS EIRELI, TERCEIRO INTERESSADO: MARCIO ANDRE DE LUCA, Processo nº RSum. 0100380-65.2019.5.01.0049, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 25 junho de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 25 de junho de 2025 e se prorrogará até o dia 26 de junho de 2024 às 14:00h, para lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.ricardocorrealeiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial Ricardo Ignacio Xavier Correa, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 110, com endereço físico na Rua Marechal Deodoro 195, sala 103, Centro, Petrópolis/RJ – CEP 25620-150, Tels. (24) 22435670, (24) 992196996 e-mail: [email protected] ou [email protected].
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme auto de penhora e avaliação de ID dcfcf91, RGI ID f5c6799 dos autos, designado como IMÓVEL: ESTRADA DO PONTAL, nº 707, antigo nº 4951, prédio e terreno.
FREGUESIA DE GUARATIBA.
CARACTERÍSTICOS E CONFRONTAÇÕES. O terreno mede 21,00m de frente, à direita onde confronta com o lote 03 de José Ignacio de Lima mede 138,42m, à esquerda onde confronta com o lote 01 de José Ignacio de Lima mede 123,16, e nos fundos onde confronta com propriedades de José Ignacio de Lima mede 20,10m. O imóvel esta registrado no RGI matricula 167472, 9o.
Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 02459105.
AVALIAÇÃO: R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais).
Na forma do que dispõe o art. 886 inc VI, comunica-se os débitos: AV 13 - Indisponibilidade (proc n. 01005213320195010066 - 66a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ); Av15 (proc. 01002967820195010012 - 12a.
Vara do trabalho do Rio de Janeiro). Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, e no site do leiloeiro.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (Leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate.
TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: [email protected] ou [email protected].
HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MECKONG BAR LTDA - EPP -
15/05/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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15/05/2025 15:14
Expedido(a) edital a(o) RINALDO TAVARES DO NASCIMENTO
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15/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANNE DE LUCA
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15/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MECKONG BAR LTDA - EPP
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15/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO TAVARES DO NASCIMENTO
-
15/05/2025 15:12
Expedido(a) edital a(o) MECKONG BAR LTDA - EPP
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26/03/2025 12:39
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
25/03/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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25/02/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:46
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE DE LUCA em 17/02/2025
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14/02/2025 10:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de RINALDO TAVARES DO NASCIMENTO em 12/02/2025
-
08/02/2025 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/02/2025 18:38
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO ANDRE DE LUCA
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07/02/2025 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
04/02/2025 19:57
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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22/11/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO TAVARES DO NASCIMENTO
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20/11/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
19/08/2024 14:16
Encerrada a conclusão
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10/07/2024 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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05/07/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO TAVARES DO NASCIMENTO
-
19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANNE DE LUCA em 18/06/2024
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13/06/2024 09:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/04/2024 09:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2024 08:39
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANNE DE LUCA
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03/04/2024 09:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/03/2024 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2024 13:02
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANNE DE LUCA
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11/03/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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01/03/2024 01:10
Recebidos os autos para prosseguir
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24/08/2023 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de MDL PARTICIPACOES E NEGOCIOS EIRELI em 09/08/2023
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02/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANNE DE LUCA em 01/08/2023
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02/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de MECKONG BAR LTDA - EPP em 01/08/2023
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28/07/2023 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2023
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28/07/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 13:17
Expedido(a) edital a(o) MDL PARTICIPACOES E NEGOCIOS EIRELI
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20/07/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 17:29
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANNE DE LUCA
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18/07/2023 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MECKONG BAR LTDA - EPP
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18/07/2023 17:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RINALDO TAVARES DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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18/07/2023 15:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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18/07/2023 15:37
Encerrada a conclusão
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13/06/2023 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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13/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de CRISTIANNE DE LUCA em 12/06/2023
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13/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de MECKONG BAR LTDA - EPP em 12/06/2023
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13/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de RINALDO TAVARES DO NASCIMENTO em 12/06/2023
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12/06/2023 19:03
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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02/06/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANNE DE LUCA
-
01/06/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MECKONG BAR LTDA - EPP
-
01/06/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO TAVARES DO NASCIMENTO
-
01/06/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
24/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de RINALDO TAVARES DO NASCIMENTO em 23/03/2023
-
22/03/2023 18:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Exequente. Bem penhorável.)
-
09/03/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO TAVARES DO NASCIMENTO
-
08/03/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
08/02/2023 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANNE DE LUCA em 06/02/2023
-
25/01/2023 11:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/11/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/11/2022 15:35
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANNE DE LUCA
-
20/10/2022 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de RINALDO TAVARES DO NASCIMENTO em 13/10/2022
-
12/09/2022 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
27/08/2022 20:33
Expedido(a) ofício a(o) RINALDO TAVARES DO NASCIMENTO
-
10/08/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
08/08/2022 13:13
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Penhora de bens)
-
08/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de MDL PARTICIPACOES E NEGOCIOS EIRELI em 07/07/2022
-
06/07/2022 13:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/07/2022 12:21
Decorrido o prazo de CRISTIANNE DE LUCA em 24/06/2022
-
01/07/2022 13:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/06/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/06/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/06/2022 15:01
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANNE DE LUCA
-
02/06/2022 15:01
Expedido(a) mandado a(o) MDL PARTICIPACOES E NEGOCIOS EIRELI
-
01/04/2022 13:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANNE DE LUCA em 06/12/2021
-
10/12/2021 14:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/10/2021 14:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2021 14:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2021 14:40
Expedido(a) mandado a(o) MDL PARTICIPACOES E NEGOCIOS EIRELI
-
21/10/2021 14:40
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANNE DE LUCA
-
17/09/2021 19:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/08/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
21/07/2021 15:11
Juntada a petição de Manifestação (Execução sócios da reclamada)
-
21/07/2021 01:56
Decorrido o prazo de MECKONG BAR LTDA - EPP em 19/07/2021
-
21/07/2021 01:56
Decorrido o prazo de RINALDO TAVARES DO NASCIMENTO em 19/07/2021
-
07/07/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2021
-
07/07/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2021
-
07/07/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2021 19:22
Expedido(a) intimação a(o) MECKONG BAR LTDA - EPP
-
05/07/2021 19:22
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO TAVARES DO NASCIMENTO
-
05/07/2021 19:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RINALDO TAVARES DO NASCIMENTO
-
02/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de RINALDO TAVARES DO NASCIMENTO em 01/07/2021
-
28/06/2021 16:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
28/06/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
24/06/2021 13:38
Juntada a petição de Manifestação (Execução por convênios)
-
09/02/2021 05:48
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO TAVARES DO NASCIMENTO
-
09/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de RINALDO TAVARES DO NASCIMENTO em 08/02/2021
-
25/09/2020 16:15
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO TAVARES DO NASCIMENTO
-
05/07/2020 13:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/03/2020 12:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2020 12:38
Expedido(a) mandado a(o) MDL PARTICIPACOES E NEGOCIOS EIRELI
-
06/03/2020 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2020 12:00
Expedido(a) mandado a(o) MDL PARTICIPACOES E NEGOCIOS EIRELI
-
28/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANNE DE LUCA em 27/02/2020
-
27/02/2020 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
20/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de RINALDO TAVARES DO NASCIMENTO em 19/02/2020
-
19/02/2020 05:08
Juntada a petição de Manifestação (Citação sócio)
-
13/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANNE DE LUCA em 12/02/2020
-
12/02/2020 10:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/02/2020 18:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/01/2020 00:51
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2020 10:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/01/2020 10:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/01/2020 10:17
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
09/01/2020 10:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/01/2020 10:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/01/2020 10:17
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
17/12/2019 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 15:50
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
10/12/2019 10:17
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de contrato social e QSA)
-
10/12/2019 10:15
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
-
08/12/2019 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2019
-
08/12/2019 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2019 10:44
Iniciada a execução
-
01/08/2019 02:27
Decorrido o prazo de MECKONG BAR LTDA - EPP em 31/07/2019
-
16/07/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/07/2019
-
16/07/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2019 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 16:03
Conclusos os autos para despacho a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
02/07/2019 00:39
Decorrido o prazo de MECKONG BAR LTDA - EPP em 01/07/2019 23:59:59
-
02/07/2019 00:39
Decorrido o prazo de RINALDO TAVARES DO NASCIMENTO em 01/07/2019 23:59:59
-
01/07/2019 11:14
Juntada a petição de Manifestação (Não Pagamento do Acordo)
-
25/06/2019 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
17/06/2019 12:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 180.00
-
17/06/2019 12:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a RINALDO TAVARES DO NASCIMENTO
-
17/06/2019 12:29
Homologada a Transação
-
17/06/2019 12:29
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/06/2019 10:25 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2019 17:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/06/2019 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
05/06/2019 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/05/2019 10:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2019 10:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/05/2019 10:15
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
20/05/2019 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 13:27
Audiência una (rito sumaríssimo) redesignada (17/06/2019 10:25 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2019 13:21
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
19/05/2019 14:14
Juntada a petição de Manifestação (Endereço atual da Reclamada)
-
17/05/2019 11:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/05/2019 13:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2019 13:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/05/2019 13:15
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
03/05/2019 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 11:21
Audiência una (rito sumaríssimo) redesignada (04/06/2019 10:25 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2019 11:14
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
11/04/2019 19:12
Juntada a petição de Manifestação (Extrato do FGTS)
-
11/04/2019 17:14
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
11/04/2019 12:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/05/2019 10:25 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2019 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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