TRT1 - 0100582-20.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:58
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 26/09/2025
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26/09/2025 08:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/09/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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12/09/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROGERIO ROCHA DE ALMEIDA
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12/09/2025 16:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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12/09/2025 16:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO ROGERIO ROCHA DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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11/09/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/09/2025 09:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/09/2025 17:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/09/2025 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dace207 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO ajuizada por CLAUDIO ROGERIO ROCHA DE ALMEIDA em face de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ, para condenar a pagar e na obrigação de fazer nos termos da fundamentação. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Contribuições previdenciárias e fiscais, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas na sentença. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Equipara-se a EMATER à Fazenda Pública, a teor do entendimento do STF exarado nas ADPF’s 387, 437 e 530, devendo toda a sistemática correspondente ser aplicada à hipótese, inclusive regime de precatório. Custas, pela reclamada, no montante de R$ 3.000,00, calculadas sobre R$ 150.000,00, valor arbitrado à condenação, para os devidos fins (790-A, I, da CLT), dispensada. Notifiquem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ROGERIO ROCHA DE ALMEIDA -
28/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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28/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROGERIO ROCHA DE ALMEIDA
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28/08/2025 12:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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28/08/2025 12:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de CLAUDIO ROGERIO ROCHA DE ALMEIDA
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28/08/2025 12:10
Concedida a gratuidade da justiça a EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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28/08/2025 12:10
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO ROGERIO ROCHA DE ALMEIDA
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06/08/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/08/2025 13:15
Audiência una realizada (05/08/2025 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/07/2025 15:22
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2025 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 15:06
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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16/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROGERIO ROCHA DE ALMEIDA
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16/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROGERIO ROCHA DE ALMEIDA
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16/05/2025 15:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 15:02
Audiência una designada (05/08/2025 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100582-20.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500300828800000228027533?instancia=1 -
14/05/2025 13:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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