TRT1 - 0100670-44.2024.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
10/09/2025 18:14
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.074,38)
-
10/09/2025 18:14
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 823,32)
-
10/09/2025 18:14
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 3.769,14)
-
10/09/2025 18:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 40.744,05)
-
10/09/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
27/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de NATALIA CARNEIRO DA SILVA em 26/08/2025
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18/08/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe91738 proferido nos autos.
DECISÃO Vistos, etc. 1- Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, tomarem ciência da garantia da execução, sendo a parte autora também para fornecer seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do crédito. 2- Atendida a determinação supra, decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás competentes, de acordo com a decisão homologatória de id d09309a, com as cautelas legais. 3- Registrem-se os pagamentos e verifiquem-se os extratos das contas judiciais/recursais vinculadas aos autos. 4- Não havendo saldo nos autos, declaro extinta a execução,com fulcro no artigo 924,inciso II do CPC. 5- Registre-se a presente decisão, para fins estatísticos e arquive-se o processo definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de agosto de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA - HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA - FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA -
17/08/2025 19:48
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
-
17/08/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
-
17/08/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA
-
17/08/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA CARNEIRO DA SILVA
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17/08/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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30/05/2025 11:29
Iniciada a execução
-
30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA em 29/05/2025
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16/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de NATALIA CARNEIRO DA SILVA em 15/05/2025
-
07/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d09309a proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de #id:6847810, observando a atualização da contadoria Fixo o valor da condenação na forma discriminada abaixo: VERBAR$Exequente Líquido40.538,11INSS3.750,11Honorários Advocatícios4.053,81Custas819,18Imposto de RendaISENTO – Instrução Normativa RFB 1500/2014T O T A L49.161,21 Intimem-se as partes da presente homologação, devendo os devedores SOLIDÁRIOS efetuarem o pagamento ou garantir a execução em 15 (quinze) dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias, caso seja possível.
Pretendendo o(a) devedor(a) o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 do CPC, com comprovação imediata do depósito judicial no importe de 30% do valor devido.
Decorrido o prazo acima, encaminhem-se os autos para a fase de execução e ative-se o SISBAJUD contra o(a) devedor(a).
Sem resultado, incluam-se os dados do(a) devedor(a) no BNDT, sem garantia do débito, observado o prazo do artigo 883-A da CLT, e expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Caso infrutífera a diligência, deverá a parte autora, no prazo de 30 dias, requerer a ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Após, decorrido o prazo sem manifestação do credor, sobreste-se o feito por dois anos, observado o movimento da suspensão “Prescrição Intercorrente” (12259).
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA CARNEIRO DA SILVA -
06/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
-
06/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
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06/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA
-
06/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA CARNEIRO DA SILVA
-
06/05/2025 16:28
Homologada a liquidação
-
06/05/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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06/05/2025 10:43
Encerrada a conclusão
-
06/05/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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03/02/2025 12:41
Juntada a petição de Impugnação
-
18/12/2024 21:04
Expedido(a) alvará a(o) NATALIA CARNEIRO DA SILVA
-
18/12/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
-
17/12/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
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17/12/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA
-
17/12/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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16/12/2024 19:33
Iniciada a liquidação
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16/12/2024 19:33
Transitado em julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 08:07
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de NATALIA CARNEIRO DA SILVA em 04/12/2024
-
21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
18/11/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
-
18/11/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
-
18/11/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA
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18/11/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA CARNEIRO DA SILVA
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18/11/2024 17:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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18/11/2024 17:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATALIA CARNEIRO DA SILVA
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18/11/2024 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a NATALIA CARNEIRO DA SILVA
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26/08/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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20/08/2024 23:02
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/08/2024 11:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/08/2024 09:12 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2024 16:31
Juntada a petição de Contestação
-
15/08/2024 16:29
Juntada a petição de Contestação
-
15/08/2024 16:28
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2024 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de NATALIA CARNEIRO DA SILVA em 27/06/2024
-
19/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 13:01
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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14/06/2024 13:01
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
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14/06/2024 13:01
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA
-
14/06/2024 13:00
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA CARNEIRO DA SILVA
-
14/06/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA CARNEIRO DA SILVA
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14/06/2024 10:37
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NATALIA CARNEIRO DA SILVA
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13/06/2024 13:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIO ALVES PEREIRA
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12/06/2024 20:06
Audiência inicial por videoconferência designada (20/08/2024 09:12 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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