TRT1 - 0100627-21.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2025 10:49
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC. EIRELI
-
08/09/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
08/09/2025 20:17
Registrada a inclusão de dados de NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC. EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/08/2025 21:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
22/07/2025 10:37
Encerrada a conclusão
-
22/07/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
06/06/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
05/06/2025 14:43
Iniciada a execução
-
05/06/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC. EIRELI em 03/06/2025
-
21/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de MATEUS VICENTE DA SILVA em 20/05/2025
-
12/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f69f30 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc. *Acato a promoção da Contadoria acolhendo aos cálculos apresentados pela parte autora. Homologo os cálculos de ID 8bca82a, no valor total de R$43.175,42 sendo devido ao autor o valor de R$37.860,45, atualizado até 06.05.2025, sobre o qual incidirá juros de mora até a data da satisfação do crédito; além de custas de R$752,64 (que deverão ser recolhidas através guia de recolhimento da União- GRU judicial -código 18740-2 STN Custas Judiciais).
Cota Previdenciária, no valor de R$760,74, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos original ou cópia autenticada.
Desnecessária a intimação do INSS no momento para a ciência dos cálculos na forma preconizada pelo art. 879, § 3º da CLT, uma vez que a Portaria MF nº 582 de 11.12.2013 dispõe que a União poderá deixar de se manifestar quando o valor da contribuição previdenciária for igual ou inferior a R$40.000,00 (vinte mil reais). *Honorários devidos ao advogado do autor, no valor de R$3.801,59.
Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT.
Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a ré a efetuar o pagamento no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis.
Decorridos in albis, intime-se o Autor, no prazo de dez dias úteis, para informar se tem interesse no início da execução nos termos do art.880 da CLT, bem como na utilização dos convênios à disposição deste Juízo, tais como, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de maio de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC.
EIRELI -
11/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC. EIRELI
-
11/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS VICENTE DA SILVA
-
11/05/2025 12:13
Homologada a liquidação
-
08/05/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
07/05/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14a8f47 proferido nos autos.
Tendo em vista que o réu não apresentou os cálculos, deverá o autor apresentar a liquidação do julgado, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
Prazo de 10 dias.
Após, à Contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de maio de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS VICENTE DA SILVA -
03/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS VICENTE DA SILVA
-
03/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
16/04/2025 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC. EIRELI em 09/04/2025
-
11/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC. EIRELI
-
15/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC. EIRELI em 14/02/2025
-
16/01/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC. EIRELI
-
28/12/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2024 00:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
24/12/2024 00:39
Iniciada a liquidação
-
24/12/2024 00:39
Transitado em julgado em 03/12/2024
-
05/12/2024 09:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/06/2024 14:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC. EIRELI em 18/06/2024
-
29/05/2024 03:07
Decorrido o prazo de NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC. EIRELI em 28/05/2024
-
21/05/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC. EIRELI
-
14/05/2024 16:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATEUS VICENTE DA SILVA sem efeito suspensivo
-
14/05/2024 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
14/05/2024 15:04
Encerrada a conclusão
-
05/05/2024 22:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA JIQUIRICA
-
03/05/2024 12:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/05/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC. EIRELI
-
30/04/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
26/04/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS VICENTE DA SILVA
-
26/04/2024 19:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 767,69
-
26/04/2024 19:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATEUS VICENTE DA SILVA
-
16/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de MATEUS VICENTE DA SILVA em 15/03/2024
-
07/03/2024 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
-
01/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de MATEUS VICENTE DA SILVA em 29/02/2024
-
22/02/2024 00:51
Decorrido o prazo de MATEUS VICENTE DA SILVA em 21/02/2024
-
20/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de MATEUS VICENTE DA SILVA em 19/02/2024
-
09/02/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS VICENTE DA SILVA
-
07/02/2024 19:58
Expedido(a) alvará a(o) MATEUS VICENTE DA SILVA
-
07/02/2024 15:28
Expedido(a) ofício a(o) MATEUS VICENTE DA SILVA
-
07/02/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS VICENTE DA SILVA
-
06/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
06/02/2024 13:25
Convertido o julgamento em diligência
-
06/02/2024 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
-
06/02/2024 08:46
Audiência inicial realizada (06/02/2024 08:27 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/02/2024 01:23
Decorrido o prazo de MATEUS VICENTE DA SILVA em 01/02/2024
-
25/01/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 11:30
Expedido(a) notificação a(o) NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC. EIRELI
-
24/01/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS VICENTE DA SILVA
-
24/01/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
18/01/2024 20:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/01/2024 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2024 12:19
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC. EIRELI
-
25/10/2023 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 13:56
Expedido(a) edital a(o) NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC. EIRELI
-
24/10/2023 10:02
Audiência inicial designada (06/02/2024 08:27 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/10/2023 10:02
Audiência inicial realizada (24/10/2023 08:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/09/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 13:44
Expedido(a) notificação a(o) NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC. EIRELI
-
20/09/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS VICENTE DA SILVA
-
21/06/2023 12:24
Audiência inicial designada (24/10/2023 08:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/06/2023 02:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
16/06/2023 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 00:05
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS VICENTE DA SILVA
-
15/06/2023 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
14/06/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100603-65.2025.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cecilia Augusta de Souza Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2025 06:50
Processo nº 0100243-18.2022.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Oswaldo Oliveira de Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/03/2022 16:07
Processo nº 0100243-18.2022.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiane Viana de Andrade
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2025 11:51
Processo nº 0100195-29.2016.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio de Figueiredo Correa da Veiga
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/01/1900 00:00
Processo nº 0100605-68.2025.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ademir Gaigher
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 14:01