TRT1 - 0100603-65.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/09/2025
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18/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de TIAGO DA SILVA CORREA em 17/09/2025
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04/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/09/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA SILVA CORREA
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03/09/2025 17:40
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/09/2025 17:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIAGO DA SILVA CORREA sem efeito suspensivo
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02/09/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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02/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de TIAGO DA SILVA CORREA em 01/09/2025
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01/09/2025 19:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/08/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c379998 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por TIAGO DA SILVA CORREA, em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - "COMLURB", para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo: - cumprimento da obrigação de promover o restabelecimento do custeio integral das despesas relativas ao trajeto casa-trabalho-casa, de acordo com os critérios de cálculo do vale-transporte vigentes antes da inválida alteração.
A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir de futura intimação específica para tal finalidade.
Fixo, desde já, multa diária de R$500,00 pelo eventual descumprimento da obrigação de fazer indicada, até o limite de R$40.000,00, a ser revertida em favor do autor, ressalvada a possibilidade de revisão das astreintes, nos moldes do artigo 537, §1º, do CPC.
Para fins de apuração do valor do benefício, a empregadora deverá observar o itinerário informado pelo autor em fomulário próprio (fl. 236 da numeração sequencial do pdf) e os valores das tarifas de transporte público vigentes no momento do cumprimento da determinação judicial; - pagamento de indenização do vale-transporte, entre fevereiro/2025 e a data do efetivo restabelecimento do custeio integral do benefício, observados os parâmetros indicados no capítulo próprio.
Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação (parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo).
Considerando a natureza indenizatória dos créditos deferidos, deixo de determinar os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Indefiro o requerimento defensivo de limitação da condenação aos valores apontados por estimativa na peça de ingresso.
Determino a dedução das quantias adimplidas a idêntico título e a compensação da quantia mensal prevista no artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 7.418/1985, na forma indicada na parte final do primeiro capítulo desta sentença.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor da condenação, a ser apurado em liquidação.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno o reclamante ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor ora arbitrado de R$500,00.
As obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$5.000,00.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
18/08/2025 19:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA SILVA CORREA
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18/08/2025 17:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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18/08/2025 17:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TIAGO DA SILVA CORREA
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18/08/2025 17:30
Concedida a gratuidade da justiça a TIAGO DA SILVA CORREA
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15/07/2025 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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15/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de TIAGO DA SILVA CORREA em 14/07/2025
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10/07/2025 13:25
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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26/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100603-65.2025.5.01.0030 RECLAMANTE: TIAGO DA SILVA CORREA RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Intimação apenas para controle de prazo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO DA SILVA CORREA -
25/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA SILVA CORREA
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25/06/2025 12:32
Audiência una por videoconferência realizada (25/06/2025 09:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 16:50
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/06/2025
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17/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de TIAGO DA SILVA CORREA em 16/06/2025
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05/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA SILVA CORREA
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04/06/2025 09:29
Audiência una por videoconferência designada (25/06/2025 09:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 09:28
Audiência una por videoconferência cancelada (25/06/2025 08:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/05/2025
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27/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de TIAGO DA SILVA CORREA em 26/05/2025
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16/05/2025 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100603-65.2025.5.01.0030 distribuído para 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500300828800000228027533?instancia=1 -
15/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/05/2025 21:30
Expedido(a) notificação a(o) TIAGO DA SILVA CORREA
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14/05/2025 21:30
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/05/2025 21:29
Audiência una por videoconferência designada (25/06/2025 08:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 19:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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