TRT1 - 0012563-59.2014.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/05/2025
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15/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/05/2025
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15/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de IMPORT-SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 14/05/2025
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15/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS SILVA em 14/05/2025
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06/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a2f48b proferida nos autos.
DECISÃO Determino a remessa dos autos ao sobrestamento (Movimento: Suspenso o processo por expedição de Precatório), até o efetivo pagamento da requisição, que corre nos autos do processo relacionado Precat 0000986-04.2020.5.01.0000.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - IMPORT-SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP -
05/05/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
05/05/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/05/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) IMPORT-SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
-
05/05/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SILVA
-
05/05/2025 20:32
Suspenso o processo por expedição de precatório
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05/05/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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29/04/2025 12:06
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/10/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SILVA
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10/07/2023 12:52
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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14/04/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS SILVA em 13/04/2023
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25/03/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
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25/03/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SILVA
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24/03/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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22/03/2023 14:51
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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20/03/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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27/09/2022 12:58
Juntada a petição de Manifestação (Comunicação de falencia)
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27/09/2022 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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03/10/2019 10:05
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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18/09/2019 16:13
Expedido(a) ofício precatório a(o) destinatário/null
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20/06/2019 00:25
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/06/2019 23:59:59
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29/05/2019 00:21
Decorrido o prazo de IMPORT-SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 28/05/2019 23:59:59
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29/05/2019 00:14
Decorrido o prazo de LOCANTY COM SERVICOS LTDA. em 28/05/2019 23:59:59
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29/05/2019 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS SILVA em 28/05/2019 23:59:59
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16/05/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2019
-
16/05/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2019
-
16/05/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2019
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16/05/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2019 14:13
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
24/04/2019 21:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50
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14/04/2019 00:41
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS SILVA em 12/04/2019 23:59:59
-
14/04/2019 00:41
Decorrido o prazo de IMPORT-SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 12/04/2019 23:59:59
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14/04/2019 00:41
Decorrido o prazo de LOCANTY COM SERVICOS LTDA. em 12/04/2019 23:59:59
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09/04/2019 23:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/04/2019 09:02
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta aos Embargos à Execução)
-
06/04/2019 00:35
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/04/2019 23:59:59
-
05/04/2019 02:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2019
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05/04/2019 02:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2019 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 15:51
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/03/2019 15:51
Encerrada a conclusão
-
18/03/2019 15:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/03/2019 15:15
Juntada a petição de Embargos à Execução (EMBARGOS À EXECUÇÃO MDC)
-
08/02/2019 14:35
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
30/01/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 14:02
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/01/2019 01:56
Decorrido o prazo de LOCANTY COM SERVICOS LTDA. em 22/01/2019 23:59:59
-
23/01/2019 01:56
Decorrido o prazo de IMPORT-SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 22/01/2019 23:59:59
-
30/11/2018 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/11/2018
-
30/11/2018 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2018 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/11/2018
-
30/11/2018 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2018 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2018 19:58
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
20/11/2018 19:58
Iniciada a execução
-
25/10/2018 00:20
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/10/2018 23:59:59
-
15/10/2018 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2018 00:57
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS SILVA em 03/10/2018 23:59:59
-
04/10/2018 00:41
Decorrido o prazo de LOCANTY COM SERVICOS LTDA. em 03/10/2018 23:59:59
-
04/10/2018 00:41
Decorrido o prazo de IMPORT-SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 03/10/2018 23:59:59
-
21/09/2018 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/09/2018
-
21/09/2018 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2018 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/09/2018
-
21/09/2018 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2018 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/09/2018
-
21/09/2018 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2018 13:09
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
03/09/2018 14:28
Homologada a liquidação
-
03/09/2018 14:00
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/07/2018 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2018 13:31
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
12/07/2018 13:31
Iniciada a liquidação
-
06/07/2018 00:43
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS SILVA em 05/07/2018 23:59:59
-
16/05/2018 13:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2018
-
16/05/2018 13:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2018 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2018 12:37
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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11/05/2018 12:36
Transitado em julgado em 07/03/2018
-
08/05/2018 17:26
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/01/2016 15:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/11/2015 17:20
Decorrido o prazo de IMPORT-SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 03/11/2015 23:59:59
-
23/11/2015 17:20
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS SILVA em 03/11/2015 23:59:59
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23/11/2015 17:20
Decorrido o prazo de INFORNOVA AMBIENTAL LTDA em 03/11/2015 23:59:59
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19/11/2015 14:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/10/2015
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19/11/2015 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2015 14:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS/RJ - CNPJ: 29.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
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16/10/2015 14:53
Conclusos os autos para decisão Geral a AMANDA TAKAI RIVELLIS
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14/10/2015 05:52
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS SILVA em 13/10/2015 23:59:59
-
14/10/2015 05:52
Decorrido o prazo de INFORNOVA AMBIENTAL LTDA em 13/10/2015 23:59:59
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14/10/2015 05:51
Decorrido o prazo de IMPORT-SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 13/10/2015 23:59:59
-
10/10/2015 02:05
Decorrido o prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS/RJ em 09/10/2015 23:59:59
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04/10/2015 11:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2015
-
04/10/2015 11:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2015 15:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/09/2015 16:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/09/2015 16:54
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
30/09/2015 16:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/09/2015 22:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
28/09/2015 22:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CARLOS SILVA
-
28/09/2015 22:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUIZ CARLOS SILVA
-
17/07/2015 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCAS FURIATI CAMARGO
-
16/07/2015 17:06
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
14/07/2015 13:28
Audiência inicial realizada (14/07/2015 09:35 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/02/2015 22:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/02/2015 12:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/02/2015 12:18
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/02/2015 12:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/02/2015 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2015 12:00
Conclusos os autos para despacho
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30/01/2015 11:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
26/01/2015 18:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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11/12/2014 11:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/12/2014 11:24
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
11/12/2014 11:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2014 06:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/11/2014
-
28/11/2014 06:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2014 21:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/11/2014 13:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/11/2014 13:46
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/11/2014 13:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/11/2014 13:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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19/11/2014 13:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/11/2014 11:29
Audiência inicial designada (14/07/2015 09:35 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/11/2014 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela a LUIZ CARLOS SILVA - CPF: *97.***.*72-63
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12/11/2014 08:50
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
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11/11/2014 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2014
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Notificação • Arquivo
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