TRT1 - 0100725-37.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:13
Juntada a petição de Réplica
-
04/09/2025 11:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/02/2026 13:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
04/09/2025 11:25
Audiência una por videoconferência realizada (03/09/2025 09:05 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
02/09/2025 11:50
Juntada a petição de Contestação
-
02/09/2025 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA em 30/06/2025
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11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO DA CUNHA em 10/06/2025
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03/06/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
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30/05/2025 07:27
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
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30/05/2025 07:27
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO DA CUNHA
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23/05/2025 11:41
Audiência una por videoconferência designada (03/09/2025 09:05 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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07/05/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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06/05/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da684a0 proferido nos autos.
Considerando a ausência de petição inicial anexada aos autos, em desconformidade com o estabelecido no artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fica o autor intimado a anexá-la, em 5 dias, sob pena de extinção.
MARICA/RJ, 03 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA CUNHA -
03/05/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA CUNHA
-
03/05/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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30/04/2025 16:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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