TRT1 - 0100638-08.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de FELIPE SALGUEIRO DUAYER em 24/07/2025
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25/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de GUILHERME SALGUEIRO DUAYER em 24/07/2025
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25/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARIO DUAYER DE SOUZA em 24/07/2025
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11/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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10/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SALGUEIRO DUAYER
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10/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SALGUEIRO DUAYER
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10/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DUAYER DE SOUZA
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10/07/2025 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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09/07/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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09/07/2025 15:34
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/07/2025 10:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/07/2025 10:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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23/01/2025 10:11
Suspenso o processo por expedição de RPV
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23/01/2025 10:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/01/2025 10:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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13/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de FELIPE SALGUEIRO DUAYER em 12/12/2024
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13/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de GUILHERME SALGUEIRO DUAYER em 12/12/2024
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13/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARIO DUAYER DE SOUZA em 12/12/2024
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10/12/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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03/12/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SALGUEIRO DUAYER
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03/12/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SALGUEIRO DUAYER
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03/12/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DUAYER DE SOUZA
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03/12/2024 10:57
Suspenso o processo por expedição de RPV
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29/11/2024 10:29
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROBERTA LIMA CARVALHO
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19/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em 18/11/2024
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24/10/2024 04:25
Decorrido o prazo de FELIPE SALGUEIRO DUAYER em 23/10/2024
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24/10/2024 04:25
Decorrido o prazo de GUILHERME SALGUEIRO DUAYER em 23/10/2024
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24/10/2024 04:25
Decorrido o prazo de MARIO DUAYER DE SOUZA em 23/10/2024
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09/10/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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08/10/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SALGUEIRO DUAYER
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08/10/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SALGUEIRO DUAYER
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08/10/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DUAYER DE SOUZA
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08/10/2024 13:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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04/10/2024 10:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/10/2024 10:00
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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19/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/09/2024 17:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SALGUEIRO DUAYER
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11/09/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SALGUEIRO DUAYER
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11/09/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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11/09/2024 11:04
Encerrada a conclusão
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06/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em 05/09/2024
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28/08/2024 14:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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28/08/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/08/2024 22:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED UFF)
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27/08/2024 11:36
Expedido(a) rpv a(o) PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A REGIAO
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19/08/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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12/08/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SALGUEIRO DUAYER
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12/08/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SALGUEIRO DUAYER
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12/08/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DUAYER DE SOUZA
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12/08/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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31/07/2024 19:10
Deferida a habilitação
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31/07/2024 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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31/07/2024 12:36
Encerrada a conclusão
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25/07/2024 22:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de GUILHERME SALGUEIRO DUAYER em 24/07/2024
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25/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARIO DUAYER DE SOUZA em 24/07/2024
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17/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cb61ed proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Venham conclusos para apreciação.
NITEROI/RJ, 16 de julho de 2024.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SALGUEIRO DUAYER
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16/07/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DUAYER DE SOUZA
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16/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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08/07/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 00:50
Decorrido o prazo de GUILHERME SALGUEIRO DUAYER em 05/07/2024
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06/07/2024 00:50
Decorrido o prazo de MARIO DUAYER DE SOUZA em 05/07/2024
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28/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1050d30 proferida nos autos.
Cuida-se de cumprimento de sentença, distribuído por dependência ao processo n° 0123500-28.1991.5.01.0241.Os valores devidos já se encontram depositados nos autos principais.De acordo com o artigo 1º da Lei nº 6.858/80, os valores devidos pelos empregadores aos trabalhadores e os montantes das contas individuais do FGTS, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, devem ser pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, independentemente de inventário ou arrolamento, retirando os créditos trabalhistas do conjunto de bens sujeitos a inventário e distribuição aos herdeiros, na forma da lei civil, reconhecendo o caráter alimentício dessa contraprestação, e sua destinação, não aos herdeiros, porém, sim, aos dependentes do de cujus. Nessa linha, somente acaso não existam dependentes habilitados é que o pagamento deve ser feito aos sucessores nos termos do artigo 1.829 do Código Civil. Postas tais premissas, e considerando a consulta PREVJUD (#cb92997), atestando a inexistência de habilitados à pensão por morte, conclui-se que o direito ao recebimento das verbas aqui perseguidas deve ser partilhado, em cotas iguais, aos descendentes (CC, art. 1.829, I).
Tendo em vista que o falecido deixou outro filho além do inventariante, intime-se a parte autora para providenciar a habilitação do herdeiro faltante, em 10 dias. NITEROI/RJ, 27 de junho de 2024.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME SALGUEIRO DUAYER
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27/06/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIO DUAYER DE SOUZA
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27/06/2024 15:02
Homologada a liquidação
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26/06/2024 22:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/06/2024 22:23
Encerrada a conclusão
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20/06/2024 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/06/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 23:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/06/2024 23:03
Iniciada a liquidação
-
13/06/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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