TRT1 - 0100164-85.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/06/2025 11:05
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
02/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PECANHA DA SILVA
-
02/06/2025 14:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEXANDRE PECANHA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
21/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025
-
08/05/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
08/05/2025 09:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f0a5b0 proferida nos autos.
SENTENÇA PJe Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) proposto por ALEXANDRE PECANHA DA SILVA em face de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO, no qual postula a inclusão do presidente BERNARDO FRIDMAN no polo passivo e consequente responsabilização pelo crédito em execução.
Decido.
O Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica possui natureza declaratória e objetiva que os sócios e/ou administradores da pessoa jurídica sejam incluídos no polo passivo da ação principal e, como consequência, responsabilizados pelo adimplemento dos créditos trabalhistas.
No caso, a Suscitante fundamenta a instauração do incidente no Art. 28 do CDC e a executada, ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO, é uma Associação civil, sem fins lucrativos e independente, de natureza filantrópica, com prazo de duração indeterminado, conforme se extrai do Estatuto, do Art. 1º do Id .
O novel regramento processual pretendeu, sobretudo, ao dedicar os artigos 133 a 137 ao ensino e à prescrição do incidente, uma maior preservação das garantias e princípios constitucionais, especialmente, da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
Merece registro, entretanto, que a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica pressupõe a ocorrência das hipóteses previstas no art. 50 do CC, caracterizadoras da cognominada teoria maior, ou das hipóteses sustentadas pelo art. 28 do CDC (Lei nº 8.078/90), ensejadoras da teoria menor, considerando a hipossuficiência da parte obreira numa relação empregatícia.
Nesta seara trabalhista, em que pese não haja o total afastamento da aplicabilidade da teoria maior, jurisprudência e doutrina tem se posicionado na posição de defesa da teoria menor,com escopo no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor,sobretudo, na parte final do referido dispositivo.
Todavia, no tocante à desconsideração da pessoa jurídica, quando se tratar de entidades sem fins lucrativos, caso da associação civil ré, o entendimento majoritário segue pela utilização da Teoria Maior, na qual, caberá ao autor (mesmo que em posição de hipossuficiência) demonstrar que houve por parte da entidade, através de seus administradores, o desvio de finalidade, ou, confusão patrimonial dos bens da associação com seus administradores ou diretores.
Em tese, é cabível a desconsideração da personalidade jurídica quando as tentativas de encontrar bens livres e desembaraçados passíveis de penhora estão se mostrando infrutíferas.
Porém, a aplicação do instituto previsto no artigo 50 do Código Civil no caso das entidades filantrópicas e de cunho assistencial, depende da existência de prova do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, os quais não podem ser presumidos, ante a inexistência de finalidade lucrativa.
Pelo exposto, INDEFIRO liminarmente o pedido formulado no Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica contra a executada originária.
Intimem-se para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO -
06/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
06/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PECANHA DA SILVA
-
06/05/2025 16:33
Proferida decisão
-
06/05/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
06/05/2025 13:22
Encerrada a conclusão
-
22/04/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
22/04/2025 15:55
Desarquivados os autos
-
15/04/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2024 14:43
Arquivados os autos definitivamente
-
13/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PECANHA DA SILVA em 12/04/2024
-
02/04/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
26/03/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
26/03/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PECANHA DA SILVA
-
26/03/2024 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
18/03/2024 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/03/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 06:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
15/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PECANHA DA SILVA em 14/03/2024
-
27/01/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PECANHA DA SILVA
-
06/12/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
29/11/2023 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PECANHA DA SILVA
-
24/11/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
23/11/2023 16:21
Expedido(a) ofício a(o) ALEXANDRE PECANHA DA SILVA
-
20/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PECANHA DA SILVA em 19/10/2023
-
17/10/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
03/10/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PECANHA DA SILVA
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29/09/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
30/08/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2023 19:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PECANHA DA SILVA
-
28/08/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
28/08/2023 12:35
Iniciada a execução
-
28/08/2023 12:35
Transitado em julgado em 25/08/2023
-
26/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2023
-
26/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PECANHA DA SILVA em 25/08/2023
-
15/08/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
14/08/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PECANHA DA SILVA
-
14/08/2023 13:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 644,38
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14/08/2023 13:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDRE PECANHA DA SILVA
-
14/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PECANHA DA SILVA em 13/07/2023
-
11/07/2023 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
04/07/2023 16:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/06/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 13:36
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/06/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
28/06/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PECANHA DA SILVA
-
28/06/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 08:54
Audiência una por videoconferência realizada (27/06/2023 15:20 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
21/06/2023 14:06
Juntada a petição de Contestação
-
06/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 13:25
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
05/05/2023 13:25
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE PECANHA DA SILVA
-
03/05/2023 18:11
Audiência una por videoconferência designada (27/06/2023 15:20 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2023 18:10
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/06/2023 15:20 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2023 18:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/06/2023 15:20 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2023 18:08
Audiência una por videoconferência cancelada (23/11/2023 10:15 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2023 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/04/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
12/04/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PECANHA DA SILVA
-
29/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PECANHA DA SILVA em 28/03/2023
-
21/03/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PECANHA DA SILVA
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20/03/2023 12:07
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEXANDRE PECANHA DA SILVA
-
07/03/2023 16:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/03/2023 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2023 10:04
Audiência una por videoconferência designada (23/11/2023 10:15 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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