TRT1 - 0000011-65.2011.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/05/2025 22:06
Juntada a petição de Contraminuta
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23/04/2025 12:31
Juntada a petição de Contraminuta
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23/04/2025 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/04/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON SOARES REIS
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10/04/2025 20:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
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10/04/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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10/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/04/2025
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10/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de ADILSON SOARES REIS em 09/04/2025
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09/04/2025 16:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b442d65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS opõe Embargos à Execução pelas razões constantes de ID 668bb74, alegando equívocos nos cálculos homologados. Juízo garantido, conforme comprovante anexado sob ID a3a50ad.
Resposta do embargado sob ID 8f95a2e.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos à execução. É o relatório.
DECIDO DOS OBJETOS OBTIDOS POR DEMANDA DIVERSA – METODOLOGIA DE INCLUSÃO DA DIFERENÇA IMPLANTADA.
A embargante entende que o perito deveria incluir a diferença efetivamente implantada por demanda diversa, já que ao aplicar o reajuste proporcional, sobre um benefício recalculado na presente demanda, resulta em um aumento, indevido, da diferença mensal sem que haja qualquer embasamento técnico para tal procedimento.
O i. perito demonstra em seus esclarecimentos de ID d4b7b29, que, para os cálculos homologados em ID c048ca5, foram calculadas as diferenças de suplementação de aposentadoria, no período de novembro de 2014 a agosto de 2023, aplicando o valor do salário base apurado no primeiro laudo pericial homologado, corrigido pelos índices de reajustes do benefício pago ao autor no período.
Ainda, demonstra em seus esclarecimentos no ID 2f77c7e, que foi aplicado sobre o salário básico apurado no primeiro laudo pericial homologado a variação percentual implantado em folha de pagamento de outras demandas judiciais. Sendo assim, improcede a irresignação.
DO PERÍODO DE APURAÇÃO (IMPLANTAÇÃO) Alega ainda a embargante que merecem reparos os cálculos homologados no que se refere ao período de apuração das diferenças devidas, já que não observaram que a implantação do processo em epígrafe já ocorreu com efeito financeiro retroativo a agosto/2023.
Observa-se que o benefício revisto do autor foi implantado na folha de pagamento do mês de outubro de 2023, com pagamento de diferenças retroativas ao mês de setembro de 2023, conforme comprovado na Ficha Financeira de 2023 id. cf43bd0.
Sendo assim, improcede a irresignação.
DO TETO SUPERINTENDENTE Alega ainda a embargante que os cálculos homologados não observam o Teto Máximo (Superintendente), previsto no Regulamento desta Fundação. Esclarece a perícia que os cálculos do período remanescente de novembro de 2014 a agosto de 2023 foram elaborados na forma das decisões judiciais e mantendo a metodologia de cálculo do primeiro laudo pericial homologado, não cabendo nesse momento processual discussão quanto ao tema. Improcedente.
RESERVA MATEMÁTICA / CUSTEIO Com efeito, as discussões acerca da reserva matemática, bem como do custeio encontram-se suplantadas pelas decisões já transitadas em julgado.
Determinou-se na sentença de ID 8c8699a, que a 2ª ré responderia pela suplementação devida, cabendo a ela obter judicialmente da 1ª ré eventual reparação de lesão, caso tivesse havido descumprimento no ajuste firmado por parte desta. Assim, havendo coisa julgada nesse sentido, não há que se falar em dedução de contribuição Petros sobre as diferenças devidas ao Reclamante, tanto no que tange ao custeio quanto à reserva matemática.
Portanto, não se vislumbra a necessidade de alterações nos cálculos homologados pelo juízo.
DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, conforme fundamentação supra que a este decisum passa a integrar para todos os efeitos legais.
Custas de R$ 44,26, pela Embargante, na forma do art. 789-A, caput e inciso V.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que haja sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, § 1º da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Independente do trânsito em julgado, libere-se o incontroverso ao autor no valor de R$268.546,13, conforme planilha ID fc71f14. afsc JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
26/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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26/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON SOARES REIS
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26/03/2025 14:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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24/03/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA MATTOSO
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24/03/2025 13:50
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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24/03/2025 13:50
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/03/2025 14:13
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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20/03/2025 13:33
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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06/03/2025 15:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON SOARES REIS
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18/02/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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18/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/02/2025
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18/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de ADILSON SOARES REIS em 17/02/2025
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17/02/2025 20:40
Juntada a petição de Embargos à Execução
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15/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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14/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON SOARES REIS
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14/01/2025 13:27
Homologada a liquidação
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14/01/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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17/12/2024 14:34
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/12/2024
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03/12/2024 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 16:48
Juntada a petição de Impugnação
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALBERTUS RAMALHO MARQUES em 28/11/2024
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25/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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24/11/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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24/11/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/11/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON SOARES REIS
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20/10/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTUS RAMALHO MARQUES
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20/10/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 07:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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17/10/2024 13:51
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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12/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/09/2024
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12/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 11/09/2024
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12/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de ADILSON SOARES REIS em 11/09/2024
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29/08/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/08/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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28/08/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON SOARES REIS
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28/08/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:49
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 3dbef7d) para Manifestação
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20/08/2024 02:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 07:41
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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14/08/2024 11:47
Juntada a petição de Impugnação
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14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/08/2024
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14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ADILSON SOARES REIS em 13/08/2024
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13/08/2024 14:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/08/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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02/08/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON SOARES REIS
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02/08/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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04/07/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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01/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALBERTUS RAMALHO MARQUES em 30/06/2024
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27/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a834a51 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.Ante o princípio do contraditório, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o requerimento de ID ffa1a5a e anexos, no prazo de 10 dias.Após, voltem conclusos. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
Nelise Maria Behnken Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON SOARES REIS
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26/06/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
22/06/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2024 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALBERTUS RAMALHO MARQUES em 15/05/2024
-
22/04/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTUS RAMALHO MARQUES
-
17/04/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
11/04/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
11/04/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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09/04/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de ADILSON SOARES REIS em 04/04/2024
-
03/04/2024 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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27/03/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/03/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
27/03/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 14:24
Expedido(a) notificação a(o) ALBERTUS RAMALHO MARQUES
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27/03/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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11/03/2024 15:57
Juntada a petição de Impugnação
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08/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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06/03/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/03/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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06/03/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON SOARES REIS
-
06/03/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
01/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALBERTUS RAMALHO MARQUES em 29/02/2024
-
23/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALBERTUS RAMALHO MARQUES em 22/02/2024
-
31/01/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTUS RAMALHO MARQUES
-
31/01/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
17/01/2024 13:48
Expedido(a) notificação a(o) ALBERTUS RAMALHO MARQUES
-
15/12/2023 02:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/12/2023
-
15/12/2023 02:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 14/12/2023
-
15/12/2023 02:09
Decorrido o prazo de ADILSON SOARES REIS em 14/12/2023
-
05/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/12/2023
-
05/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 04/12/2023
-
05/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de ADILSON SOARES REIS em 04/12/2023
-
01/12/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 18:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/11/2023 18:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
29/11/2023 18:13
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON SOARES REIS
-
29/11/2023 18:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
27/11/2023 20:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a Nelise Maria Behnken
-
27/11/2023 14:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/11/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 21:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/11/2023 21:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
18/11/2023 21:20
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON SOARES REIS
-
18/11/2023 21:19
Acolhidos os Embargos de Declaração de ADILSON SOARES REIS
-
16/11/2023 09:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a Nelise Maria Behnken
-
10/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de ADILSON SOARES REIS em 09/11/2023
-
03/11/2023 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
11/10/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
11/10/2023 14:23
Encerrada a conclusão
-
11/10/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
11/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/10/2023
-
11/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de ADILSON SOARES REIS em 10/10/2023
-
10/10/2023 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALBERTUS RAMALHO MARQUES em 30/09/2023
-
19/09/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/09/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
16/09/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON SOARES REIS
-
16/09/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
13/09/2023 11:35
Expedido(a) ofício a(o) ADILSON SOARES REIS
-
09/09/2023 11:27
Expedido(a) notificação a(o) ALBERTUS RAMALHO MARQUES
-
09/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALBERTUS RAMALHO MARQUES em 08/09/2023
-
10/08/2023 15:42
Expedido(a) notificação a(o) ALBERTUS RAMALHO MARQUES
-
08/08/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
08/08/2023 07:26
Encerrada a conclusão
-
04/08/2023 13:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a Nelise Maria Behnken
-
01/08/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
01/08/2023 15:25
Encerrada a conclusão
-
15/03/2023 08:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
15/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/03/2023
-
14/03/2023 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/03/2023
-
07/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 06/03/2023
-
06/03/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/03/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
06/03/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
01/03/2023 17:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/02/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/02/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
15/02/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON SOARES REIS
-
15/02/2023 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
14/02/2023 13:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
14/02/2023 13:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 98.292,29)
-
14/02/2023 10:12
Expedido(a) alvará a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/02/2023 10:12
Expedido(a) alvará a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/02/2023 10:12
Expedido(a) alvará a(o) ADILSON SOARES REIS
-
14/02/2023 10:12
Expedido(a) alvará a(o) ADILSON SOARES REIS
-
23/01/2023 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2023 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2023 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
16/01/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON SOARES REIS
-
15/12/2022 00:31
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 14/12/2022
-
15/12/2022 00:31
Decorrido o prazo de ADILSON SOARES REIS em 14/12/2022
-
12/12/2022 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2022 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 08:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/12/2022 08:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
05/12/2022 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON SOARES REIS
-
05/12/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
28/11/2022 08:40
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
25/11/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
23/11/2022 14:38
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
23/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/11/2022
-
22/11/2022 23:39
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de ADILSON SOARES REIS em 08/11/2022
-
08/11/2022 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON SOARES REIS
-
17/10/2022 09:31
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
14/10/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
13/10/2022 18:18
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Peças e Requerimento)
-
28/09/2022 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Petros)
-
21/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON SOARES REIS
-
20/09/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
20/09/2022 14:01
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2011
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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