TRT1 - 0100089-93.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 07:19
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 21/05/2025
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22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de RAFAEL AUGUSTO PEREIRA NEVES em 21/05/2025
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08/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 519a7d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo Autor, no valor de R$ 636,21 , sobre R$ 31.810,63, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão. BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL AUGUSTO PEREIRA NEVES -
07/05/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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07/05/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL AUGUSTO PEREIRA NEVES
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07/05/2025 18:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 636,21
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07/05/2025 18:12
Extinto o processo por homologação de desistência
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30/04/2025 15:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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30/04/2025 15:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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30/04/2025 13:55
Audiência una por videoconferência cancelada (21/05/2025 08:50 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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30/04/2025 13:54
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 15:10
Juntada a petição de Desistência
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12/03/2025 18:07
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2025 08:50 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 12:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/02/2025 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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02/02/2025 10:29
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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