TRT1 - 0100959-34.2020.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARTINS DA SILVA
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15/09/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/08/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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06/08/2025 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 23:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/08/2025 23:16
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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24/07/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARTINS DA SILVA
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21/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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21/07/2025 14:35
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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25/06/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de A.L. ALMEIDA CONFECCOES - ME em 27/05/2025
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANA MARTINS DA SILVA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de A.L. ALMEIDA CONFECCOES - ME em 27/05/2025
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16/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
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16/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100959-34.2020.5.01.0451 : ADRIANA MARTINS DA SILVA : A.L.
ALMEIDA CONFECCOES - ME Edital PJe-JT O DOUTOR ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM.
Juiz Titular na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 16.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 23.06.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 23.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 24.06.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av.
Rio Branco número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: BEM MÓVEL: Plotter SEGEN, moda 01, avaliado em R$18.000,00 (dezoito mil reais).
O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Rua Rodrigo Coelho, 376, Centro - Rio Bonito - RJ - CEP: 28800-000.
Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme artigo 891 CPC.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELISANGELA DE SOUZA GADELHA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM.
Juiz Titular na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 15 de maio de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - A.L.
ALMEIDA CONFECCOES - ME -
15/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) A.L. ALMEIDA CONFECCOES - ME
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15/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARTINS DA SILVA
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15/05/2025 16:03
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) A.L. ALMEIDA CONFECCOES - ME
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13/05/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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25/04/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/03/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:44
Decorrido o prazo de A.L. ALMEIDA CONFECCOES - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 12:44
Decorrido o prazo de ADRIANA MARTINS DA SILVA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:44
Decorrido o prazo de ADRIANA MARTINS DA SILVA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO em 03/02/2025
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16/01/2025 04:22
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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16/01/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) A.L. ALMEIDA CONFECCOES - ME
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15/01/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARTINS DA SILVA
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15/01/2025 11:24
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ADRIANA MARTINS DA SILVA
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14/01/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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13/01/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
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16/12/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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03/12/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARTINS DA SILVA
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18/11/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de A.L. ALMEIDA CONFECCOES - ME em 29/10/2024
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29/10/2024 12:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de ADRIANA MARTINS DA SILVA em 26/09/2024
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18/09/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/09/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARTINS DA SILVA
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17/09/2024 14:37
Expedido(a) mandado a(o) A.L. ALMEIDA CONFECCOES - ME
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10/09/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/09/2024 17:50
Desarquivados os autos
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03/09/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2023 12:34
Arquivados os autos provisoriamente
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22/06/2023 12:34
Desarquivados os autos
-
22/06/2023 12:34
Arquivados os autos provisoriamente
-
22/06/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/05/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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23/02/2023 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARTINS DA SILVA
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08/02/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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02/02/2023 01:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/01/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/11/2022 01:17
Decorrido o prazo de ADRIANA MARTINS DA SILVA em 17/11/2022
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09/11/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
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09/11/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARTINS DA SILVA
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07/11/2022 15:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2022 12:53
Expedido(a) mandado a(o) A.L. ALMEIDA CONFECCOES - ME
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05/11/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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03/11/2022 15:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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12/10/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARTINS DA SILVA
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11/10/2022 11:59
Expedido(a) alvará a(o) ADRIANA MARTINS DA SILVA
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11/10/2022 11:59
Expedido(a) alvará a(o) ADRIANA MARTINS DA SILVA
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07/10/2022 05:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de ADRIANA MARTINS DA SILVA em 04/10/2022
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30/09/2022 15:34
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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27/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/09/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARTINS DA SILVA
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26/09/2022 13:05
Expedido(a) mandado a(o) A.L. ALMEIDA CONFECCOES - ME
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13/09/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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01/09/2022 14:05
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO PENHORA)
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01/09/2022 14:05
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO PENHORA)
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25/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
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25/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARTINS DA SILVA
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06/07/2022 15:08
Registrada a inclusão de dados de A.L. ALMEIDA CONFECCOES - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/07/2022 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/05/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
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21/05/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
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21/05/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 11:10
Expedido(a) intimação a(o) A.L. ALMEIDA CONFECCOES - ME
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20/05/2022 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARTINS DA SILVA
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24/04/2022 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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16/03/2022 00:23
Decorrido o prazo de ADRIANA MARTINS DA SILVA em 15/03/2022
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15/03/2022 12:14
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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08/03/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
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08/03/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARTINS DA SILVA
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24/02/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2022 02:49
Decorrido o prazo de ADRIANA MARTINS DA SILVA em 17/02/2022
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10/02/2022 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/02/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
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10/02/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 17:44
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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09/02/2022 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARTINS DA SILVA
-
09/02/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
28/01/2022 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/12/2021 16:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição )
-
30/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de A.L. ALMEIDA CONFECCOES - ME em 29/11/2021
-
20/11/2021 00:15
Decorrido o prazo de ADRIANA MARTINS DA SILVA em 19/11/2021
-
11/11/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
-
11/11/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARTINS DA SILVA
-
10/11/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
26/10/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
02/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de ADRIANA MARTINS DA SILVA em 01/10/2021
-
01/10/2021 11:26
Juntada a petição de Manifestação (Pedido Penhora)
-
24/09/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARTINS DA SILVA
-
20/09/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
06/09/2021 21:09
Iniciada a execução
-
26/08/2021 10:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/08/2021 16:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/08/2021 16:12
Expedido(a) mandado a(o) A.L. ALMEIDA CONFECCOES - ME
-
13/08/2021 01:41
Decorrido o prazo de ADRIANA MARTINS DA SILVA em 12/08/2021
-
11/08/2021 10:20
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
04/08/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
-
04/08/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARTINS DA SILVA
-
02/08/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de ADRIANA MARTINS DA SILVA em 14/07/2021
-
13/07/2021 10:13
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
03/07/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2021
-
03/07/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARTINS DA SILVA
-
01/07/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de A.L. ALMEIDA CONFECCOES - ME em 22/06/2021
-
23/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANA MARTINS DA SILVA em 22/06/2021
-
10/06/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
-
10/06/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
-
10/06/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 14:44
Expedido(a) intimação a(o) A.L. ALMEIDA CONFECCOES - ME
-
08/06/2021 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARTINS DA SILVA
-
08/06/2021 14:43
Homologada a liquidação
-
08/06/2021 09:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
07/06/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/05/2021 00:13
Decorrido o prazo de A.L. ALMEIDA CONFECCOES - ME em 13/05/2021
-
01/05/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2021
-
01/05/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 06:48
Expedido(a) intimação a(o) A.L. ALMEIDA CONFECCOES - ME
-
30/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de A.L. ALMEIDA CONFECCOES - ME em 29/04/2021
-
30/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANA MARTINS DA SILVA em 29/04/2021
-
29/04/2021 16:03
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO JUNTADA)
-
17/04/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 14:12
Expedido(a) intimação a(o) A.L. ALMEIDA CONFECCOES - ME
-
16/04/2021 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARTINS DA SILVA
-
05/04/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
24/03/2021 08:07
Iniciada a liquidação
-
24/03/2021 08:07
Transitado em julgado em 23/03/2021
-
20/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de A.L. ALMEIDA CONFECCOES - ME em 19/03/2021
-
20/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANA MARTINS DA SILVA em 19/03/2021
-
09/03/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
-
09/03/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
-
09/03/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 08:45
Expedido(a) intimação a(o) A.L. ALMEIDA CONFECCOES - ME
-
08/03/2021 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARTINS DA SILVA
-
08/03/2021 08:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANA MARTINS DA SILVA
-
08/03/2021 08:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
25/02/2021 12:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/02/2021 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
29/01/2021 00:18
Decorrido o prazo de ADRIANA MARTINS DA SILVA em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:02
Decorrido o prazo de A.L. ALMEIDA CONFECCOES - ME em 28/01/2021
-
08/01/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
08/01/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARTINS DA SILVA
-
20/12/2020 07:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/12/2020 07:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PET. HABILITAÇÃO)
-
01/12/2020 08:09
Expedido(a) notificação a(o) A.L. ALMEIDA CONFECCOES - ME
-
01/12/2020 06:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
27/11/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 09:37
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/11/2020 14:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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