TRT1 - 0100845-26.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:58
Audiência una por videoconferência designada (09/12/2025 13:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANO VAGNER DE SOUZA FRANCISCO em 04/09/2025
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25/08/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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22/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fce6b4b proferido nos autos.
Reitere-se a intimação para que a Petrobras dê baixa no nome do autor do devendo informar nos autos o cumprimento da obrigação, SISPAT, no prazo de 10 dias, sob pena de multa R$ 500,00.
MACAE/RJ, 19 de agosto de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO VAGNER DE SOUZA FRANCISCO -
19/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO VAGNER DE SOUZA FRANCISCO
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19/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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18/08/2025 22:41
Expedido(a) ofício a(o) ADRIANO VAGNER DE SOUZA FRANCISCO
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16/07/2025 15:13
Expedido(a) alvará a(o) ADRIANO VAGNER DE SOUZA FRANCISCO
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16/07/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31cbf63 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando que o trabalhador é beneficiário dos valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS, o Alvará deverá ser expedido exclusivamente em seu nome, conforme exigência prevista no parágrafo 18 do art. 20 da Lei 8.036/90.
Ademais, o Ato Conjunto 02/2020 do TRT/RJ, com alteração dada pelo Ato conjunto 05/2020 do TRT/RJ, dispôs, em seu artigo 2º, §11, a recomendação para que se priorize o saque do FGTS e encaminhamento ao seguro desemprego, sem qualquer autorização para levantamento pelo patrono de tais verbas.
Assim, venha o Autor, em 5 dias, com a indicação dos seus dados bancários com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para sua conta bancária.
Intime-se.
MACAE/RJ, 14 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO VAGNER DE SOUZA FRANCISCO -
14/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO VAGNER DE SOUZA FRANCISCO
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14/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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11/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/07/2025
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23/06/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2025 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91bf215 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Trata-se de tutela provisória requerida pelo autor para seja reconhecida a rescisão indireta, expedição de ofício para liberação do seguro desemprego, FGTS e baixa no SISPAT.
Intimada, a 1ª ré não se manifestou.
Em processo congênere há comunicado oficial da 1ª ré, realizado em 06/05/2025, informando acerca da paralisação das atividades e divulgação de lista com a dispensa imotivada: "Considerando a paralisação temporária das atividades, os contratos de trabalho dos colaboradores alocados neste projeto serão encerrados, com aviso prévio indenizado e liberação das guias de seguro-desemprego e FGTS conforme legislação vigente".
Na lista anexada ao comunicado consta o nome do autor.
Em consulta ao e-social verifico que a reclamada procedeu à baixa na CTPS do autor com data de 02/05/2025.
Em consulta ao PJE, verifico que somente no último ano foram distribuídas mais de 100 ações na 2ª Vara do Trabalho desta cidade.
Assim, ante a existência de prova inequívoca e a verossimilhança das alegações autorais, por evidente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), e por se tratar de verba de natureza alimentar, concedo a medida antecipatória, nos termos do art. 300 do CPC, para deferir a expedição de alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no Seguro Desemprego.
Considerando que o trabalhador é beneficiário dos valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS, o Alvará deverá ser expedido exclusivamente em seu nome, conforme exigência prevista no parágrafo 18 do art. 20 da Lei 8.036/90.
Intimem-se as partes, sendo o autor para indicar, em 10 dias, seus dados bancários com a devida comprovação quanto à titularidade, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para sua conta bancária.
Dados: período trabalhado 19/07/2024 a 02/05/2025, função: técnico em segurança do trabalho.
Defiro ainda, a intimação da Petrobras para que dê baixa no nome do autor do SISPAT, devendo informar nos autos o cumprimento da obrigação.
Prazo de 10 dias.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 16 de junho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO VAGNER DE SOUZA FRANCISCO -
16/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO VAGNER DE SOUZA FRANCISCO
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16/06/2025 11:46
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADRIANO VAGNER DE SOUZA FRANCISCO
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12/06/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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11/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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11/06/2025 16:15
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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10/06/2025 14:14
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 09/06/2025
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03/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/06/2025
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19/05/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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15/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100845-26.2025.5.01.0482 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Macaé na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300424600000227904629?instancia=1 -
13/05/2025 11:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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