TRT1 - 0100394-31.2023.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/05/2025 11:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAURO COUTINHO JUNIOR em 27/05/2025
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26/05/2025 16:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/05/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2025
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14/05/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2025
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14/05/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100394-31.2023.5.01.0042 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: MAURO COUTINHO JUNIOR, BANCO DO BRASIL SA RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA, MAURO COUTINHO JUNIOR ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer os Embargos de Declaração opostos pelo reclamado e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAURO COUTINHO JUNIOR -
13/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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13/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MAURO COUTINHO JUNIOR
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09/05/2025 09:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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28/04/2025 11:31
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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13/04/2025 16:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/04/2025 18:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MAURO COUTINHO JUNIOR em 07/04/2025
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02/04/2025 15:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/04/2025 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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26/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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26/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100394-31.2023.5.01.0042 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: MAURO COUTINHO JUNIOR, BANCO DO BRASIL SA RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA, MAURO COUTINHO JUNIOR ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso ordinário interposto pelo autor e não conhecer o recurso ordinário adesivo do réu por falta de interesse à exceção do pedido de gratuidade de justiça e honorários sucumbenciais, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para a) condenar a ré na incorporação a gratificação de função pela média dos valores recebidos a título de "adicional de função de confiança", "VB.
Temp.
Vinc.
Func - VTVF" e "Compl.
Função confiança" no curso do contrato de trabalho e reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS, horas extras e repasses para a PREVI, alcançando as parcelas vencidas e vincendas até a efetiva implantação em folha; b) excluir os honorários fixados em favor do patrono da ré e c) fixar honorários de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença em favor do patrono da parte autora e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamado, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Invertido os ônus da sucumbência, arbitra-se à condenação o valor de R$ 40.000,00, com custas no importe de R$ 800,00, pela ré, que fica, desde já, intimada nos termos do item III da Súmula nº 25 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAURO COUTINHO JUNIOR -
24/03/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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24/03/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MAURO COUTINHO JUNIOR
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19/03/2025 12:37
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e não provido
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19/03/2025 12:37
Conhecido o recurso de MAURO COUTINHO JUNIOR - CPF: *90.***.*53-05 e provido em parte
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20/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/02/2025
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19/02/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/02/2025 10:16
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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19/11/2024 12:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/11/2024 17:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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15/07/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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