TRT1 - 0153500-80.2004.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RECTIP SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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08/09/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ADMILSON CRISPIM DE LIMA
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08/09/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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05/08/2025 07:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/08/2025 07:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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04/08/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 09:05
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ADMILSON CRISPIM DE LIMA em 25/07/2025
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09/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ADMILSON CRISPIM DE LIMA
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06/06/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de RECA ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de EMILIO SOARES DE MOURA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de CAMILLO SOARES DE MOURA NETTO em 04/06/2025
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05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de RENATO SOARES DE MOURA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de CONDOMINIO PEDRA DE ITAUNA em 04/06/2025
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22/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2025
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22/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2025
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22/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2025
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22/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2025
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22/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2025
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22/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0153500-80.2004.5.01.0006 : ADMILSON CRISPIM DE LIMA : RECTIP SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (4) EDITAL PJe-JT DESTINATÁRIO(S): CONDOMINIO PEDRA DE ITAUNA O/A MM.
Juiz(a) MILENA NOVAK AGGIO da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CONDOMINIO PEDRA DE ITAUNA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para CIÊNCIA do(a) sentença, abaixo transcrito(a): Transcrição do(a) Sentença (ID fd17ce5): " ... julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica de RECTIP SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME, determinando a sua inclusão, no polo passivo da execução, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, para todos os efeitos legais.
Retifique-se a autuação para incluir RECA ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA no polo passivo da execução.
Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se a execução visando o patrimônio de RECA ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA.
Intimem-se.". 21/05/2025 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
CRISTINE MARY DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO PEDRA DE ITAUNA -
21/05/2025 15:58
Expedido(a) edital a(o) RECA ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA
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21/05/2025 15:58
Expedido(a) edital a(o) EMILIO SOARES DE MOURA
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21/05/2025 15:58
Expedido(a) edital a(o) CAMILLO SOARES DE MOURA NETTO
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21/05/2025 15:58
Expedido(a) edital a(o) RENATO SOARES DE MOURA
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21/05/2025 15:58
Expedido(a) edital a(o) CONDOMINIO PEDRA DE ITAUNA
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21/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de RECTIP SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 20/05/2025
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21/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ADMILSON CRISPIM DE LIMA em 20/05/2025
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07/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd17ce5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do previsto no art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aplica-se ao processo do trabalho de execução o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, exigindo-se, porém, que não paire dúvida, na execução em curso, quanto à incapacidade patrimonial da sociedade executada de satisfazer o crédito trabalhista pelo qual responde.
A desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade executada perante a Justiça do Trabalho, objetivando a satisfação de crédito trabalhista mediante o alcance dos bens de seus sócios e/ou administradores, assenta-se na aplicação, diante do permissivo contido no art. 8° da Consolidação das Leis do Trabalho, do estabelecido no art. 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor, que adota a teoria menor.
E assim se dá por ser inadmissível que a personalidade jurídica da sociedade seja utilizada como escudo para o não pagamento de créditos trabalhistas, com a adoção da teoria menor decorrendo da hipossuficiência do trabalhador e da inquestionável desigualdade material entre os atores da relação de emprego.
Nesse contexto, para a desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade executada perante a Justiça do Trabalho, não se faz necessário perquirir acerca de eventual abuso ou fraude dessa personalidade jurídica, pois o que se sobrepõe é a proteção do crédito trabalhista, de natureza alimentícia, na forma do art. 100, § 1º, da Constituição da República.
Acresça-se que, aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, tampouco se exige a prova quanto à confusão patrimonial ou desvio de finalidade, como exigido pelo art. 50 do Código Civil, que consagra a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica.
A adoção da teoria menor afasta a aplicação do disposto no art. 50 do Código Civil.
E é também em razão da aplicação da teoria menor que não se exige, para a responsabilização dos sócios e/ou administradores da sociedade executada, a comprovação que tenham eles se beneficiado, direta ou indiretamente, do abuso praticado pela empresa, como preceituado pelo art. 49-A do Código Civil.
Logo, em execução trabalhista, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade devedora exige, apenas, que se configure a inviabilidade de que ela venha a satisfazer, por seu patrimônio, o crédito trabalhista constituído judicialmente, razão pela qual se deve atribuir a seus sócios e/ou seus administradores responsabilidade quanto à satisfação desse crédito.
E, uma vez desconstituída a personalidade jurídica da devedora, seus sócios e/ou administradores, passam a responder, subsidiária e ilimitadamente pela integral satisfação do crédito trabalhista em execução, ainda que não tenham participado do processo em sua fase de conhecimento.
Note-se que, observado o limite temporal fixado em lei, admite-se, inclusive, o atingimento do patrimônio de sócios retirantes, desde que integrando o quadro societário da empresa no período de vigência do contrato de trabalho, sem que isto importe violação ao disposto no art. 5º, inciso LIV, da Constituição da República.
Ressalto que a atribuição de responsabilidade subsidiária aos sócios e/ou administradores da sociedade executada tem por fundamento a aplicação analógica, em fase de execução, do art. 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho, norma jurídica que, por sua posição topográfica, diz respeito à fase de conhecimento da ação trabalhista.
A desconsideração da personalidade jurídica consagra a aplicação do princípio da utilidade da execução, garantindo efetividade à decisão judicial que constitui o crédito trabalhista em execução.
Impõe-se ao juízo, portanto, na condição de reitor processual, naturalmente vocacionado à efetividade, não só do processo, mas, sobretudo, do crédito alimentar, valer-se do fenômeno da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada, a fim de viabilizar a efetivação do título exequendo.
Nestes autos, constata-se que o crédito trabalhista, homologado em conformidade com a coisa julgada, não foi quitado pela devedora principal, RECTIP SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME, nem pelos sócios EMILIO SOARES DE MOURA, RENATO SOARES DE MOURA e CAMILLO SOARES DE MOURA NETTO, a despeito de todas as tentativas nesse sentido, circunstância suficiente para que se promova a desconsideração inversa de sua personalidade, por pacificado que a inadimplência decorre de sua incapacidade financeira, por total ausência de patrimônio disponível, em prejuízo para o credor.
Assim, considerando o insucesso de prosseguimento da execução em face da devedora principal RECTIP SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME, bem como dos sócios, EMILIO SOARES DE MOURA, RENATO SOARES DE MOURA e CAMILLO SOARES DE MOURA NETTO, promovo a desconsideração inversa de sua personalidade jurídica, determinando a inclusão de RECA ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA no polo passivo da execução, atribuindo-lhes responsabilidade pessoal e subsidiária quanto à satisfação do crédito trabalhista apurado em favor do exequente. DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica de RECTIP SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME, determinando a sua inclusão, no polo passivo da execução, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, para todos os efeitos legais.
Retifique-se a autuação para incluir RECA ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA no polo passivo da execução.
Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se a execução visando o patrimônio de RECA ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RECTIP SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME -
06/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) RECTIP SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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06/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ADMILSON CRISPIM DE LIMA
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06/05/2025 16:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ADMILSON CRISPIM DE LIMA
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06/05/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MILENA NOVAK AGGIO
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06/05/2025 12:08
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 08:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de RECA ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA em 27/01/2025
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26/11/2024 04:15
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2024
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26/11/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 12:14
Expedido(a) edital a(o) RECA ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA
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05/11/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/10/2024 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ADMILSON CRISPIM DE LIMA
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18/10/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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01/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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25/09/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ADMILSON CRISPIM DE LIMA
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19/09/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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16/09/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 22:11
Expedido(a) intimação a(o) ADMILSON CRISPIM DE LIMA
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11/09/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/09/2024 09:27
Encerrada a conclusão
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05/09/2024 10:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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23/08/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ADMILSON CRISPIM DE LIMA
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23/08/2024 07:35
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RECA ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA
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13/08/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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03/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de RECA ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA em 02/08/2024
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30/04/2024 12:05
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RECA ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA
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30/04/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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17/04/2024 14:04
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ADMILSON CRISPIM DE LIMA
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01/04/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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21/03/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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20/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de ADMILSON CRISPIM DE LIMA em 19/03/2024
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20/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de RECTIP SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 19/03/2024
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17/02/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ADMILSON CRISPIM DE LIMA
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16/02/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) RECTIP SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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02/02/2024 10:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.462,51)
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30/01/2024 01:56
Decorrido o prazo de EMILIO SOARES DE MOURA em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:56
Decorrido o prazo de CAMILLO SOARES DE MOURA NETTO em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:56
Decorrido o prazo de RENATO SOARES DE MOURA em 29/01/2024
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30/01/2024 01:56
Decorrido o prazo de CONDOMINIO PEDRA DE ITAUNA em 29/01/2024
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30/01/2024 01:56
Decorrido o prazo de RECTIP SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 29/01/2024
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18/01/2024 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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18/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 14:08
Expedido(a) edital a(o) EMILIO SOARES DE MOURA
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17/01/2024 14:08
Expedido(a) edital a(o) CAMILLO SOARES DE MOURA NETTO
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17/01/2024 14:08
Expedido(a) edital a(o) RENATO SOARES DE MOURA
-
17/01/2024 14:08
Expedido(a) edital a(o) CONDOMINIO PEDRA DE ITAUNA
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17/01/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) RECTIP SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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17/01/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ADMILSON CRISPIM DE LIMA
-
16/01/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
07/11/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
30/10/2023 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ADMILSON CRISPIM DE LIMA
-
25/10/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
24/10/2023 15:13
Desarquivados os autos
-
05/11/2021 13:46
Arquivados os autos provisoriamente
-
05/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de ADMILSON CRISPIM DE LIMA em 04/11/2021
-
16/10/2021 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
-
16/10/2021 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ADMILSON CRISPIM DE LIMA
-
15/10/2021 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
24/09/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
11/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de ADMILSON CRISPIM DE LIMA em 10/09/2021
-
10/09/2021 16:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor)
-
26/08/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 06:59
Expedido(a) intimação a(o) ADMILSON CRISPIM DE LIMA
-
25/08/2021 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
24/08/2021 10:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor)
-
13/08/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
-
13/08/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ADMILSON CRISPIM DE LIMA
-
12/08/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
12/08/2021 10:52
Juntada a petição de Manifestação (INFOJUD DOI)
-
12/08/2021 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ADMILSON CRISPIM DE LIMA
-
21/06/2021 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
16/06/2021 00:22
Decorrido o prazo de ADMILSON CRISPIM DE LIMA em 15/06/2021
-
08/06/2021 14:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Exequente)
-
08/06/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2021 20:40
Expedido(a) intimação a(o) ADMILSON CRISPIM DE LIMA
-
04/06/2021 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
07/05/2021 14:53
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2004
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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