TRT1 - 0010449-59.2014.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE SIMAS GARROFE
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17/09/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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15/08/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010449-59.2014.5.01.0006 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE SIMAS GARROFE RECLAMADO: FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): PAULO HENRIQUE SIMAS GARROFE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do(s) alvará(s) id 0f2a1b3.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025 VIVIAN OROFINO DE MATTOS Técnico Judiciário RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
VIVIAN OROFINO DE MATTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE SIMAS GARROFE -
04/08/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE SIMAS GARROFE
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04/08/2025 12:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 938.987,99)
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28/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/06/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 19:27
Juntada a petição de Contraminuta
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09/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE SIMAS GARROFE
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06/06/2025 14:58
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. sem efeito suspensivo
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06/06/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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04/06/2025 22:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/06/2025 22:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 21:13
Juntada a petição de Contraminuta
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22/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79b39dd proferida nos autos.
Vistos etc.
Recurso firmado por advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos (procuração id. 7738999).
Assim, recebo o recurso.
Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s), para apresentar(em) contraminuta. Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
21/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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21/05/2025 14:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO HENRIQUE SIMAS GARROFE sem efeito suspensivo
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21/05/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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21/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 20/05/2025
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20/05/2025 18:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cab0d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO (ID 7e84d99) DO REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS Compulsando os autos, verifico que a decisão de Id d7e152f determinou que a reclamada/executada ressarcisse o reclamante dos honorários periciais adiantados por ele no importe de R$3.000,00, nos seguintes termos: " 3-Com razão o Embargante no que se refere aos honorários periciais, haja vista a omissão no julgado, o que desde já retifico para que passe a constar a condenação da ré ao ressarcimento da parte autor no importe de R$ 3000,00 relativos aos honorários periciais adiantados pela parte autora e já liberados ao perito, tudo nos termos do art. 790 B da CLT." No entanto, os cálculos homologados (planilha de Id 85525a3) não apuram a referida condenação.
Assim sendo, acolho a arguição do impugnante.
DAS CONTRIBUIÇÕES PARA FUNDAÇÃO REAL GRANDEZA O título executivo, quanto ao tópico, estabeleceu o seguinte: " Assim, julgo procedente o pedido e determino o recolhimento da contribuição previdenciária complementar, na forma do regulamento em vigor na época de incidência, documentos de Id 7828219, a ser comprovado nos autos no prazo de 8 dias após a publicação de homologação dos cálculos de liquidação sob pena de execução direta da quantia." (Sentença de Id ede86d1) "(...) Se foi reconhecido o direito às diferenças de gratificação de função, a majoração do salário de contribuição deve também refletir nas diferenças de contribuições para a previdência privada. Assim, quando do recolhimento da cota-parte do empregador, juntamente seja observada a dedução da cota-parte do empregado, para a fundação de previdência privada." (Acórdão Id 27c4f30) No entanto, compulsando a planilha de cálculos homologada (Id 85525a3), verifico que esta não apura os valores devidos à Fundação Real Grandeza a título de diferenças das contribuições, na forma do coisa julgada.
Dessa forma, acolho a arguição do impugnante.
DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Compulsando a planilha de cálculos homologada (Id 85525a3), verifico que a base de cálculo referente a apuração do adicional de periculosidade já contempla a gratificação de função.
Assim sendo, rejeito a arguição do impugnante.
DOS REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NA PLR Verifico que a metodologia utilizada para calcular esses reflexos foi a mesma apresentada pela reclamada em sua impugnação aos cálculos do reclamante, e que a parte autora concordou com essa metodologia. Portanto, não há nada a ser retificado nesse quesito.
Pelo o que rejeito a arguição do impugnante.
DO FGTS e 40% SOBRE DIFERENÇAS DE 13º SALÁRIO, FÉRIAS, AVISO PRÉVIO E PLR Verifico que o título executivo estabeleceu o seguinte quanto ao tópico: " (...) deferir parcialmente as diferenças de gratificação de função e o reflexo do adicional de periculosidade no aviso prévio, tudo na forma da fundamentação." (Acórdão Id eaf6afe). " Merece provimento os embargos de declaração nesse aspecto, a fim de fazer constar como parte da decisão colegiada que, no tocante à gratificação funcional, também se deferem os reflexos sobre as verbas de natureza salarial (adicional de periculosidade, férias com o terço, 13°s. salários, participação nos lucros, horas extras (inclusive de sobreaviso), repouso semanal remunerado, abonos e verbas rescisórias constantes do termo de rescisão, inclusive o aviso prévio indenizado e FGTS, este incidente sobre as diferenças principais e, consequentemente, sobre a indenização de 40% do FGTS." (Acórdão Id 6ef0768).
No entanto, os cálculos homologados não apuraram os reflexos como determinado pela coisa julgada.
Dessa forma, acolho a arguição do impugnante.
Passo agora a análise em conjunto do tópico " atualização monetária", uma vez que suscitado em ambos os recursos, sendo a única questão abordada pelos Embargos à Execução de Id 2c6ca10.
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA O Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, em 18/12/2020, estabeleceu, com eficácia erga omnes e efeito vinculativo (repercussão geral), os seguintes critérios para a contagem de correção monetária e juros de mora incidentes sobre os créditos trabalhistas assegurados judicialmente: - fase pré-processual: IPCA-E como índice de correção monetária mais juros de mora legais, previsto no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991: “6.
Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000.
A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000.
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991).” - fase judicial: aplicação da taxa SELIC, conglobando juros e correção monetária: “7.
Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02).A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem.” Destaco que, do decidido no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, em seu item 6, antes transcrito, sobressai a contagem de juros de mora também na fase pré-judicial, conforme taxa fixada no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, o qual assim estabelece: “Art. 39.
Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento.” Como decidido pelo Ministro Luís Roberto Barroso no julgamento da Reclamação Constitucional nº 49.508, “como se extrai da própria ementa do julgado [ Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58], houve a previsão de cumulação do IPCA-E com os juros previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/91, o qual estabelece juros de mora equivalentes à TR acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento.” Observe-se que a decisão do STF quanto à aplicação da taxa SELIC na fase processual foi regulamentada pelo disposto no art. 406, §§ 1º, 2º e 3º, do Código Civil.
Conforme esse regramento, a correção monetária deve observar o IPCA-E, enquanto os juros de mora devem equivaler à taxa SELIC simples, com a dedução do percentual do IPCA-E já utilizado para a correção monetária.
Diante do exposto, na fase pré-judicial, as contas devem ser corrigidas monetariamente pelo IPCA-e, com a incidência dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991, ou seja, a TRD.
No que tange à modulação dos efeitos estabelecidos nos julgamentos das ADCs 58 e 59, recentemente, em 02/12/2024, o STF decidiu, no âmbito do Tema 1361, o seguinte, in verbis: "O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG." Dessa forma, entendo que os critérios estabelecidos nos julgamentos das ADCs 58 e 59 devem ser aplicados independentemente do trânsito em julgado. É entendimento deste juízo que, vedando a legislação trabalhista o anatocismo, a taxa SELIC a ser aplicada é aquela constante das tabelas da Receita Federal, computada de forma simples, o que se coaduna com a determinação contida no acórdão proferido na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58 de aplicação do disposto no art. 406 do Código Civil, sendo certo que a referência feita pelo julgado à Calculadora do Cidadão é meramente ilustrativa, sem caráter vinculativo.
Assim, deve ser realizada a devida retificação para que sejam aplicados os seguintes critérios de atualização dos valores: fase pré-processual: IPCA-E como índice de correção monetária mais juros TRD. fase judicial: aplicação da taxa SELIC SIMPLES, com a dedução do percentual do IPCA-E.
Assim sendo, os cálculos devem ser retificados.
DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação, ACOLHENDO-A, EM PARTE, bem como conheço dos Embargos à Execução opostos, ACOLHENDO-OS, EM PARTE, tudo nos termos da fundamentação supra.
Determino a intimação do ilustre perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à retificação dos cálculos, observando rigorosamente os parâmetros aqui fixados.
Após a juntada dos novos cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria do Juízo para verificação.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE SIMAS GARROFE -
06/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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06/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE SIMAS GARROFE
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06/05/2025 16:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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06/05/2025 16:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de PAULO HENRIQUE SIMAS GARROFE
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06/05/2025 12:05
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 22c99d7) para Manifestação
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06/05/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MILENA NOVAK AGGIO
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06/05/2025 11:03
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 02:25
Decorrido o prazo de ADILSON CARLOS ZANIRATTO JUNIOR em 10/02/2025
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27/01/2025 17:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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27/01/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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17/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 16/12/2024
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17/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE SIMAS GARROFE em 16/12/2024
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13/12/2024 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON CARLOS ZANIRATTO JUNIOR
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03/12/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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03/12/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE SIMAS GARROFE
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03/12/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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03/12/2024 11:39
Encerrada a conclusão
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15/04/2024 11:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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25/03/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 00:54
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 22/03/2024
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15/03/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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14/03/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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13/03/2024 17:55
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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13/03/2024 17:55
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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04/03/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE SIMAS GARROFE
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04/03/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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29/02/2024 21:55
Juntada a petição de Embargos à Execução
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27/02/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 23/02/2024
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22/02/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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08/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de ADILSON CARLOS ZANIRATTO JUNIOR em 07/02/2024
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03/02/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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02/02/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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02/02/2024 09:45
Iniciada a execução
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01/02/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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27/01/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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26/01/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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26/01/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE SIMAS GARROFE
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26/01/2024 09:59
Homologada a liquidação
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23/01/2024 11:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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12/12/2023 11:18
Expedido(a) notificação a(o) ADILSON CARLOS ZANIRATTO JUNIOR
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11/12/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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05/12/2023 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2023 16:17
Juntada a petição de Impugnação
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18/11/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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17/11/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE SIMAS GARROFE
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17/11/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
17/11/2023 09:19
Expedido(a) notificação a(o) ADILSON CARLOS ZANIRATTO JUNIOR
-
07/11/2023 16:26
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
03/11/2023 11:50
Juntada a petição de Impugnação
-
19/10/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 08:56
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
18/10/2023 08:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE SIMAS GARROFE
-
18/10/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
03/09/2023 23:55
Expedido(a) notificação a(o) ADILSON CARLOS ZANIRATTO JUNIOR
-
29/08/2023 22:15
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 19:56
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 19:38
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
18/08/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
17/08/2023 14:26
Expedido(a) notificação a(o) ADILSON CARLOS ZANIRATTO JUNIOR
-
15/08/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
17/07/2023 22:02
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
05/07/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE SIMAS GARROFE
-
04/07/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
03/07/2023 09:28
Iniciada a liquidação
-
03/07/2023 09:28
Transitado em julgado em 17/11/2022
-
15/06/2023 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/06/2023 23:19
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
07/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 06/06/2023
-
23/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
18/05/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
06/05/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
04/05/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
26/04/2023 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 08:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE SIMAS GARROFE
-
10/04/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
30/03/2023 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE SIMAS GARROFE
-
01/03/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
24/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 23/02/2023
-
23/02/2023 19:42
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
31/01/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE SIMAS GARROFE
-
31/01/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
31/01/2023 00:04
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 30/01/2023
-
30/01/2023 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
30/11/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE SIMAS GARROFE
-
29/11/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2022 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
27/11/2022 19:03
Encerrada a conclusão
-
27/11/2022 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
26/11/2022 03:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/11/2017 00:17
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE SIMAS GARROFE em 10/11/2017 23:59:59
-
22/11/2017 00:17
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 10/11/2017 23:59:59
-
31/10/2017 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/10/2017
-
31/10/2017 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2017 14:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO HENRIQUE SIMAS GARROFE - CPF: *87.***.*44-53 sem efeito suspensivo
-
27/10/2017 14:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. - CNPJ: 23.***.***/0001-19 sem efeito suspensivo
-
26/10/2017 09:06
Conclusos os autos para decisão Geral a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
28/09/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/09/2017
-
28/09/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2017 14:34
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PAULO HENRIQUE SIMAS GARROFE - CPF: *87.***.*44-53
-
01/09/2017 10:21
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
19/08/2017 00:12
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 18/08/2017 23:59:59
-
11/08/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/08/2017
-
11/08/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2017 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2017 09:49
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
09/08/2017 09:45
Encerrada a conclusão
-
28/06/2017 09:02
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
26/06/2017 03:40
Decorrido o prazo de JOSE MAURO DE MORAES E SILVA em 21/02/2017 23:59:59
-
26/06/2017 03:40
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DE MELO VALENTE em 21/02/2017 23:59:59
-
26/06/2017 03:40
Decorrido o prazo de SAMUEL SNAIDER em 21/02/2017 23:59:59
-
07/06/2017 03:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2017
-
07/06/2017 03:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2017 18:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
03/06/2017 18:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO HENRIQUE SIMAS GARROFE
-
03/06/2017 18:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PAULO HENRIQUE SIMAS GARROFE
-
30/05/2017 12:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
17/05/2017 02:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2017
-
17/05/2017 02:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2017 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2017 08:02
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
16/05/2017 08:02
Convertido o julgamento em diligência
-
12/05/2017 08:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
16/03/2017 17:44
Audiência instrução realizada (15/03/2017 11:15 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2017 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/02/2017
-
26/02/2017 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2017 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2017 00:21
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE SIMAS GARROFE em 20/02/2017 23:59:59
-
21/02/2017 00:21
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 20/02/2017 23:59:59
-
20/02/2017 09:15
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
15/02/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2017
-
15/02/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2017 12:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/02/2017 12:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/02/2017 12:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/02/2017 09:15
Audiência instrução designada (15/03/2017 11:15 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2017 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2017 14:19
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
30/09/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/09/2016
-
30/09/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2016 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2016 19:35
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
14/09/2016 20:24
Decorrido o prazo de RAFAEL VINHA COSTA em 13/06/2016 23:59:59
-
14/09/2016 19:59
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DE MELO VALENTE em 23/10/2015 23:59:59
-
14/09/2016 19:59
Decorrido o prazo de SAMUEL SNAIDER em 23/10/2015 23:59:59
-
14/09/2016 11:13
Decorrido o prazo de JOSE MAURO DE MORAES E SILVA em 23/10/2015 23:59:59
-
06/06/2016 13:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/06/2016 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2016 17:24
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
05/05/2016 10:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/05/2016 15:36
Audiência una cancelada (12/05/2016 10:15 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/04/2016 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2016
-
18/04/2016 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2016 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2016 15:03
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
07/04/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/04/2016
-
07/04/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2016 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2016 07:18
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
19/03/2016 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2016
-
19/03/2016 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2016 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2016 06:56
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
15/03/2016 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2016
-
15/03/2016 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2016 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2015 09:22
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
22/10/2015 00:01
Decorrido o prazo de RENATA SOUZA LOPES em 20/10/2015 23:59:59
-
22/10/2015 00:01
Decorrido o prazo de ARETUSA GOMES DE ALMEIDA BARRETO em 20/10/2015 23:59:59
-
22/10/2015 00:01
Decorrido o prazo de CAMILA ROSADAS DE OLIVEIRA em 20/10/2015 23:59:59
-
22/10/2015 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDO UNIS DA SILVA em 20/10/2015 23:59:59
-
22/10/2015 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO GALVÃO em 20/10/2015 23:59:59
-
22/10/2015 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO MELLO SAYÃO CARDOZO em 20/10/2015 23:59:59
-
22/10/2015 00:01
Decorrido o prazo de GILSON DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 20/10/2015 23:59:59
-
17/10/2015 06:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2015
-
17/10/2015 06:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2015 09:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/10/2015 09:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/10/2015 09:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/08/2015 12:59
Expedido(a) alvará a(o) perito
-
12/08/2015 08:26
Audiência una designada (12/05/2016 10:15 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2015 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2015 14:55
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
09/06/2015 16:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/05/2015
-
09/06/2015 16:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2015 16:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/05/2015
-
09/06/2015 16:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2015 16:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/05/2015
-
09/06/2015 16:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2015 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2015 13:58
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
14/04/2015 13:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/03/2015 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2015 13:46
Conclusos os autos para despacho
-
06/03/2015 02:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2015
-
06/03/2015 02:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2015 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2015 10:56
Conclusos os autos para despacho
-
09/12/2014 08:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/12/2014 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2014 09:04
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
23/10/2014 08:06
Audiência una realizada (22/10/2014 10:55 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2014 13:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/07/2014 13:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/07/2014 13:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/07/2014 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2014 11:01
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
29/06/2014 14:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/04/2014
-
29/06/2014 14:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2014 14:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/04/2014
-
29/06/2014 14:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2014 14:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/04/2014
-
29/06/2014 14:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2014 13:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/04/2014 12:58
Audiência una designada (22/10/2014 09:55 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2014 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2014
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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