TRT1 - 0100369-83.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) PERENCO PETROLEO E GAS DO BRASIL LTDA
-
17/09/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ATLAS INSPECOES E TESTES DE CARGAS LTDA
-
17/09/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LEAL ALBUQUERQUE
-
17/09/2025 17:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PERENCO PETROLEO E GAS DO BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
-
17/09/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
12/09/2025 14:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
10/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de PERENCO PETROLEO E GAS DO BRASIL LTDA em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de ATLAS INSPECOES E TESTES DE CARGAS LTDA em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de RAFAEL LEAL ALBUQUERQUE em 09/09/2025
-
01/09/2025 21:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 21:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63a3b9e proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré em 29/07/2025, ID nº f9d431a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 17/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº b23ec08.
A parte não comprovou o recolhimento do preparo.
INGRID RAFAELA DA COSTA VIEIRA Assessor DECISÃO
Vistos.
Deixo de receber o recurso ordinário de id. f9d431a , por deserto, ante a falta de comprovação de pagamento de custas e de depósito recursal.
Intime-se. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL LEAL ALBUQUERQUE -
29/08/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) PERENCO PETROLEO E GAS DO BRASIL LTDA
-
29/08/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ATLAS INSPECOES E TESTES DE CARGAS LTDA
-
29/08/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LEAL ALBUQUERQUE
-
29/08/2025 10:58
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PERENCO PETROLEO E GAS DO BRASIL LTDA
-
29/08/2025 06:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
29/08/2025 06:58
Encerrada a conclusão
-
19/08/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
19/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de PERENCO PETROLEO E GAS DO BRASIL LTDA em 18/08/2025
-
07/08/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69c0f3d proferido nos autos.
Intime-se PERENCO PETROLEO E GAS DO BRASIL LTDA a juntar procuração/substabelecimento ao subscritor do recurso de id f9d431a.
Prazo de cinco dias.
Após venham os autos conclusos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PERENCO PETROLEO E GAS DO BRASIL LTDA -
06/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PERENCO PETROLEO E GAS DO BRASIL LTDA
-
06/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
06/08/2025 14:08
Encerrada a conclusão
-
30/07/2025 07:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ATLAS INSPECOES E TESTES DE CARGAS LTDA em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de RAFAEL LEAL ALBUQUERQUE em 29/07/2025
-
29/07/2025 17:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42beadd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço os Embargos de Declaração opostos, pois tempestivos, e os acolho, nos termos da fundamentação supra.
Nada mais.
Intimem-se.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL LEAL ALBUQUERQUE -
15/07/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) PERENCO PETROLEO E GAS DO BRASIL LTDA
-
15/07/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ATLAS INSPECOES E TESTES DE CARGAS LTDA
-
15/07/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LEAL ALBUQUERQUE
-
15/07/2025 09:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de ATLAS INSPECOES E TESTES DE CARGAS LTDA
-
15/07/2025 09:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de PERENCO PETROLEO E GAS DO BRASIL LTDA
-
10/07/2025 16:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
28/06/2025 04:45
Decorrido o prazo de PERENCO PETROLEO E GAS DO BRASIL LTDA em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:45
Decorrido o prazo de ATLAS INSPECOES E TESTES DE CARGAS LTDA em 27/06/2025
-
23/06/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 286fca7 proferido nos autos.
Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre os Embargos de Declaração opostos, em até 5 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATLAS INSPECOES E TESTES DE CARGAS LTDA - PERENCO PETROLEO E GAS DO BRASIL LTDA -
16/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) PERENCO PETROLEO E GAS DO BRASIL LTDA
-
16/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ATLAS INSPECOES E TESTES DE CARGAS LTDA
-
16/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LEAL ALBUQUERQUE
-
16/06/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
16/06/2025 13:09
Encerrada a conclusão
-
05/06/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
05/06/2025 11:49
Encerrada a conclusão
-
04/06/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
23/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ATLAS INSPECOES E TESTES DE CARGAS LTDA em 22/05/2025
-
19/05/2025 17:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/05/2025 12:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d69ab28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Rejeitar a (s) prejudicial (ais) de mérito arguida (s); Deferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Julgar procedentes em parte os pedidos formulados pela parte reclamante em face da parte reclamada, nos termos da fundamentação; Julgar improcedentes os demais pedidos.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento ilícito.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 240,00, calculadas sobre R$12.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (artigo 789 da CLT).
Intimem-se.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATLAS INSPECOES E TESTES DE CARGAS LTDA - PERENCO PETROLEO E GAS DO BRASIL LTDA -
08/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PERENCO PETROLEO E GAS DO BRASIL LTDA
-
08/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ATLAS INSPECOES E TESTES DE CARGAS LTDA
-
08/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LEAL ALBUQUERQUE
-
08/05/2025 15:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
08/05/2025 15:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL LEAL ALBUQUERQUE
-
08/05/2025 15:27
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL LEAL ALBUQUERQUE
-
05/05/2025 08:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
02/05/2025 13:22
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
02/05/2025 10:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/04/2025 11:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/04/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de PERENCO PETROLEO E GAS DO BRASIL LTDA em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de ATLAS INSPECOES E TESTES DE CARGAS LTDA em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de RAFAEL LEAL ALBUQUERQUE em 26/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) PERENCO PETROLEO E GAS DO BRASIL LTDA
-
17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) ATLAS INSPECOES E TESTES DE CARGAS LTDA
-
17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LEAL ALBUQUERQUE
-
17/09/2024 00:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
10/07/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 12:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/04/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/06/2024 15:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/06/2024 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/06/2024 01:29
Juntada a petição de Contestação
-
27/06/2024 01:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2024 20:05
Juntada a petição de Contestação
-
09/04/2024 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2024 11:25
Expedido(a) notificação a(o) PERENCO PETROLEO E GAS DO BRASIL LTDA
-
02/04/2024 11:25
Expedido(a) notificação a(o) ATLAS INSPECOES E TESTES DE CARGAS LTDA
-
26/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LEAL ALBUQUERQUE
-
25/03/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
20/03/2024 14:19
Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2024 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/03/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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