TRT1 - 0100085-39.2019.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE LARIOS NASCIMENTO em 01/08/2025
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ARISTOTELES LARIOS NASCIMENTO em 01/08/2025
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP em 01/08/2025
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO VITOR BALBI SERRA em 01/08/2025
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21/07/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 04:04
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
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21/07/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 04:04
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
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21/07/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100085-39.2019.5.01.0207 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND AGRAVANTE: PAULO VITOR BALBI SERRA AGRAVADO: ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP, ARISTOTELES LARIOS NASCIMENTO, FELIPE LARIOS NASCIMENTO EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe - VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ARISTOTELES LARIOS NASCIMENTO O/A MM.
Desembargador(a) MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica intimado(a) ARISTOTELES LARIOS NASCIMENTO, que se encontra em local incerto e não sabido para tomar ciência do v. acórdão de id 5937cf3, cujo dispositivo se segue: “(…) ”.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 09 de julho, às 10h, e encerrada no dia 15 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juíza do Trabalho convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento da execução, como entender de direito. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ARISTOTELES LARIOS NASCIMENTO -
18/07/2025 10:15
Expedido(a) edital a(o) FELIPE LARIOS NASCIMENTO
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18/07/2025 10:15
Expedido(a) edital a(o) ARISTOTELES LARIOS NASCIMENTO
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18/07/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ESPORTE CLUBE TIGRES DO BRASIL LTDA - EPP
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18/07/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VITOR BALBI SERRA
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17/07/2025 15:47
Conhecido o recurso de PAULO VITOR BALBI SERRA - CPF: *24.***.*59-89 e provido
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19/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/06/2025
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18/06/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/06/2025 13:06
Incluído em pauta o processo para 09/07/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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05/06/2025 20:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100085-39.2019.5.01.0207 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 53 na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301837900000121798446?instancia=2 -
22/05/2025 10:30
Distribuído por sorteio
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 321fc2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
A prescrição intercorrente ocorre quando o titular do direito permanece inerte pelo mesmo prazo fixado no ordenamento jurídico para a pretensão, sem exigir a reparação pretendida durante a relação processual.
No presente caso, notificada a exequente para que desse prosseguimento à execução, quedou-se inerte, deixando de praticar os atos que lhe cabiam.
Dessa forma, diante da ausência de interesse da exequente, deve prevalecer o interesse público de se evitar o inócuo desgaste de tutela jurisdicional, pronunciando-se a prescrição intercorrente admitida pelo artigo 11-A da CLT, julgando extinta a execução.
Intime-se a exequente.
Liberem-se todas as restrições porventura existentes, excluindo-se os executados do BNDT.
Verifique a secretaria se há valores remanescentes à disposição destes autos (inclusive conta recursal), certificando-se.
Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO VITOR BALBI SERRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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