TRT1 - 0100125-82.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 23:17
Arquivados os autos definitivamente
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08/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d1b32f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, e determino a exclusão do executado no BNDT, caso incluído, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
Inexistindo pendências, arquive-se com baixa.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO GUIMARAES SILVA -
07/05/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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07/05/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO GUIMARAES SILVA
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07/05/2025 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/05/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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07/05/2025 11:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/05/2025 11:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/05/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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07/05/2025 11:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/05/2025 11:12
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 11:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/05/2025 11:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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22/02/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 11:46
Suspenso o processo por convenção das partes
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01/02/2024 11:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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01/02/2024 11:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO GUIMARAES SILVA
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01/02/2024 11:33
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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01/02/2024 11:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/02/2024 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2023 14:15
Encerrada a conclusão
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04/07/2023 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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03/07/2023 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2023 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2023 12:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/02/2024 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/06/2023 12:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/06/2023 11:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/06/2023 19:38
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2023 19:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2023 13:04
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2023 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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09/05/2023 11:31
Expedido(a) notificação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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09/05/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO GUIMARAES SILVA
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14/02/2023 09:40
Audiência inicial por videoconferência designada (12/06/2023 11:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/02/2023 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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