TRT1 - 0100638-03.2023.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:13
Arquivados os autos definitivamente
-
05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 04/09/2025
-
28/08/2025 14:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
28/08/2025 14:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
20/08/2025 17:40
Expedido(a) alvará a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
13/08/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
11/08/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
05/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE MOREIRA DE ALBUQUERQUE em 04/08/2025
-
26/07/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
24/07/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MOREIRA DE ALBUQUERQUE
-
24/07/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
24/07/2025 09:18
Encerrada a conclusão
-
24/07/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
21/07/2025 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
19/07/2025 21:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
19/07/2025 21:17
Iniciada a execução
-
18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE MOREIRA DE ALBUQUERQUE em 17/07/2025
-
09/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100638-03.2023.5.01.0060 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE MOREIRA DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA DESTINATÁRIO(S): CARLOS HENRIQUE MOREIRA DE ALBUQUERQUE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão de Id 8c70b13.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
MARIA DE FATIMA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE MOREIRA DE ALBUQUERQUE -
08/07/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MOREIRA DE ALBUQUERQUE
-
08/07/2025 20:38
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 112,32)
-
08/07/2025 20:38
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 520,31)
-
08/07/2025 20:38
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 791,44)
-
08/07/2025 20:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.920,42)
-
02/07/2025 14:15
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS HENRIQUE MOREIRA DE ALBUQUERQUE
-
13/06/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MOREIRA DE ALBUQUERQUE
-
30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE MOREIRA DE ALBUQUERQUE em 29/05/2025
-
12/05/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
08/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af3a8a0 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 6.344,49, (Id. 26ee711), sendo: R$ 4.920,42, o valor do autor; R$ 791,44, o valor do INSS; R$ 112,32, o valor do FGTS a depositar; R$ 520,31, o valor dos honorários advocatícios; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por (DJE - MANDADO - EDITAL) a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE MOREIRA DE ALBUQUERQUE -
06/05/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
06/05/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MOREIRA DE ALBUQUERQUE
-
06/05/2025 16:44
Homologada a liquidação
-
06/05/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
13/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE MOREIRA DE ALBUQUERQUE em 12/02/2025
-
03/02/2025 17:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/12/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
15/12/2024 06:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
15/12/2024 06:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MOREIRA DE ALBUQUERQUE
-
15/12/2024 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE MOREIRA DE ALBUQUERQUE em 13/12/2024
-
13/12/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
03/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
02/12/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MOREIRA DE ALBUQUERQUE
-
02/12/2024 14:16
Iniciada a liquidação
-
02/12/2024 14:16
Transitado em julgado em 22/11/2024
-
26/11/2024 14:54
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/07/2024 11:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/07/2024
-
19/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE MOREIRA DE ALBUQUERQUE em 18/07/2024
-
06/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
05/07/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MOREIRA DE ALBUQUERQUE
-
05/07/2024 07:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
-
04/07/2024 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
04/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE MOREIRA DE ALBUQUERQUE em 03/07/2024
-
02/07/2024 13:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
19/06/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MOREIRA DE ALBUQUERQUE
-
19/06/2024 15:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
19/06/2024 15:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS HENRIQUE MOREIRA DE ALBUQUERQUE
-
19/06/2024 15:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS HENRIQUE MOREIRA DE ALBUQUERQUE
-
16/05/2024 23:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
15/05/2024 12:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/05/2024 10:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2024 22:13
Juntada a petição de Réplica
-
07/12/2023 07:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2024 10:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2023 12:06
Audiência inicial realizada (06/12/2023 08:55 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2023 23:43
Juntada a petição de Contestação
-
09/11/2023 19:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 09:41
Expedido(a) notificação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
24/10/2023 09:41
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS HENRIQUE MOREIRA DE ALBUQUERQUE
-
24/10/2023 08:51
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS HENRIQUE MOREIRA DE ALBUQUERQUE
-
14/07/2023 12:36
Audiência inicial designada (06/12/2023 08:55 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2023 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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