TRT1 - 0101285-50.2019.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 16/06/2025
-
02/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
30/05/2025 14:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MAURICIO CARVALHO RIBEIRO GOMES sem efeito suspensivo
-
30/05/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
21/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 20/05/2025
-
20/05/2025 09:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74181c6 proferida nos autos.
Vistos, Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela reclamada, Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura, em face de decisão que a condenou ao pagamento de verbas trabalhistas, especificamente a dobra de férias, com fundamento na Súmula 450 do TST.
A exceção sustenta a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST em razão do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 501, transitado em julgado em 16/09/2022, que invalidou decisões judiciais não transitadas em julgado baseadas na referida súmula.
Alega que, como o trânsito em julgado da sentença condenatória ocorreu posteriormente à decisão do STF (08/08/2024), o título executivo é inexigível.
O reclamante, em sua resposta, impugnou a exceção, argumentando que a coisa julgada se formou e que a decisão do STF não possui efeitos retroativos. É o relatório.
Decido.
A controvérsia reside na validade do título executivo fundamentado na Súmula 450 do TST após a declaração de sua inconstitucionalidade pelo STF na ADPF 501.
A decisão do Supremo Tribunal Federal, transitada em julgado em 16/09/2022, possui efeitos erga omnes e vinculantes, invalidando decisões judiciais não transitadas em julgado que se basearam na Súmula 450.
No presente caso, embora a sentença condenatória tenha transitado em julgado em 08/08/2024, a data é posterior à declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450 pelo STF.
A decisão do STF, portanto, atinge diretamente o título executivo em questão.
O artigo 884, § 5º, da CLT, em consonância com o artigo 525, §§ 1º e 14º, do CPC, prevê a possibilidade de discussão da validade do título executivo em sede de exceção de pré-executividade, a qual é instrumento adequado para analisar a questão de ordem pública levantada pela reclamada.
Não se pode admitir a execução de um título executivo fundamentado em norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Diante disso, a exceção de pré-executividade merece prosperar.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a exceção de pré-executividade oposta pela reclamada, ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA, declarando a INEXIGIBILIDADE do título executivo fundamentado na Súmula 450 do TST, em razão da declaração de sua inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 501.
Intimem-se CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 06 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO CARVALHO RIBEIRO GOMES -
06/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
06/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO CARVALHO RIBEIRO GOMES
-
06/05/2025 16:48
Acolhida a exceção de pré-executividade de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
05/05/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
28/04/2025 15:08
Juntada a petição de Impugnação
-
14/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO CARVALHO RIBEIRO GOMES
-
11/04/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
11/04/2025 11:19
Encerrada a conclusão
-
11/03/2025 16:14
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
11/03/2025 16:14
Iniciada a execução
-
20/02/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAURICIO CARVALHO RIBEIRO GOMES em 19/02/2025
-
11/02/2025 17:37
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
28/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
27/01/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO CARVALHO RIBEIRO GOMES
-
27/01/2025 15:53
Homologada a liquidação
-
27/01/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
12/12/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO CARVALHO RIBEIRO GOMES
-
03/12/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
07/11/2024 14:58
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
07/11/2024 08:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
24/09/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO CARVALHO RIBEIRO GOMES
-
13/09/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
13/09/2024 09:21
Iniciada a liquidação
-
13/09/2024 09:21
Transitado em julgado em 08/08/2024
-
13/09/2024 04:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/12/2020 15:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de MAURICIO CARVALHO RIBEIRO GOMES em 23/10/2020
-
23/10/2020 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recurso Ordinário)
-
10/10/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
-
10/10/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 20:42
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO CARVALHO RIBEIRO GOMES
-
08/10/2020 20:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA sem efeito suspensivo
-
08/10/2020 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MATEUS BRANDAO PEREIRA
-
19/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 18/09/2020
-
19/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de MAURICIO CARVALHO RIBEIRO GOMES em 18/09/2020
-
17/09/2020 12:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ASOEC)
-
08/09/2020 15:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2020
-
08/09/2020 15:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 15:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2020
-
08/09/2020 15:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 21:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
03/09/2020 21:24
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO CARVALHO RIBEIRO GOMES
-
03/09/2020 21:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
31/08/2020 22:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
31/08/2020 22:38
Encerrada a conclusão
-
31/08/2020 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
04/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de MAURICIO CARVALHO RIBEIRO GOMES em 03/08/2020
-
28/07/2020 15:26
Juntada a petição de Contrarrazões (Manifestação sobre Embargos de Declaração)
-
25/07/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2020
-
25/07/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2020 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO CARVALHO RIBEIRO GOMES
-
24/07/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
23/07/2020 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 22/07/2020
-
23/07/2020 00:13
Decorrido o prazo de MAURICIO CARVALHO RIBEIRO GOMES em 22/07/2020
-
21/07/2020 16:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
15/07/2020 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
14/07/2020 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO CARVALHO RIBEIRO GOMES
-
14/07/2020 15:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAURICIO CARVALHO RIBEIRO GOMES
-
14/07/2020 15:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 582,47
-
07/07/2020 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
02/07/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
12/03/2020 08:50
Audiência una realizada (11/03/2020 08:50:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
10/03/2020 19:53
Juntada a petição de Manifestação (Juntada da carta de preposição e substabelecimento)
-
10/03/2020 15:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
22/01/2020 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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16/01/2020 10:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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16/01/2020 10:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2020 14:21
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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13/01/2020 14:05
Audiência una designada (11/03/2020 08:50:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/01/2020 06:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 11:00
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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20/12/2019 12:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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