TRT1 - 0100492-91.2020.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 21:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROMEU DE PAULA BARBOSA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de SHEILA MARIA LEITE BONELLI RIBEIRO DE CASTRO em 23/06/2025
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24/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de GRUTA DE CAPRI LTDA - EPP em 23/06/2025
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04/06/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ROMEU DE PAULA BARBOSA
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04/06/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA MARIA LEITE BONELLI RIBEIRO DE CASTRO
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04/06/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUTA DE CAPRI LTDA - EPP
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30/05/2025 12:39
Juntada a petição de Contraminuta
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27/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72f6bcf proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição do(a) EXECUTADO(A): Recurso de ID: ebf484e Interposição em: 11/04/2025 Data da Ciência: 31/03/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: e8e6fed AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (exequente e demais executados) para ciência do recurso interposto pelo(a) 4º executado(a). Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO CARLOS DE ALMEIDA -
26/05/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS DE ALMEIDA
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26/05/2025 17:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANA MARIA LEITE BONELLI CALDIERI sem efeito suspensivo
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08/05/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS DE ALMEIDA em 02/05/2025
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11/04/2025 23:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/04/2025 23:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA LEITE BONELLI CALDIERI
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21/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 312ab0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO PJe-JT 1.
Considerando a citação positiva, o decurso do prazo de 15 dias sem manifestação, na forma do art. 855-A da CLT c/c art. 135 do CPC, e a incontroversa inadimplência do título executivo judicial, ACOLHO o requerimento de inclusão do(s) suscitado(s) abaixo arrolado(s) no polo passivo do processo de execução, encerrando, com isso, o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica: - ANA MARIA LEITE BONELLI CALDIERI, CPF nº *18.***.*74-00, residente e domiciliada à Praia de Icaraí nº 75, apto 902 – Bloco A – Icaraí – Niterói – CEP: 24.230-000/RJ. 2.
Intimem-se as partes para ciência, observando-se que, decorrido o prazo recursal de 8 dias, se iniciará, de forma subsequente e sem nova intimação, o prazo de 15 dias para que o(s) suscitado(s) efetue(m) o pagamento do valor exequendo, sob pena de execução. 3.Transcorrido, in albis, o prazo de pagamento a parte exequente deverá ser intimada a promover o andamento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados dos suscitados no BNDT, intimando-se a parte autora a indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO CARLOS DE ALMEIDA -
20/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS DE ALMEIDA
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20/03/2025 15:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SEBASTIAO CARLOS DE ALMEIDA
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20/03/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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20/03/2025 12:49
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA MARIA LEITE BONELLI CALDIERI em 13/02/2025
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS DE ALMEIDA em 06/02/2025
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13/12/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA LEITE BONELLI CALDIERI
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09/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS DE ALMEIDA
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06/12/2024 15:43
Proferida decisão
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06/12/2024 13:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/12/2024 13:30
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/11/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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06/10/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS DE ALMEIDA
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06/10/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS DE ALMEIDA em 20/09/2024
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01/09/2024 22:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS DE ALMEIDA
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05/08/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/07/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f9837e proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc.Intime-se o exequente para ter ciência dos documentos obtidos via INFOJUD e que foram anexados aos autos(certidão ID 6506c45), a fim de que requeira o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, nos termos no art. 878, da CLT, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo fiscal (declarações de renda) estarão com visibilidade permitida apenas ao advogado do exequente, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a cópia, divulgação e utilização para fim diverso deste processo, sob as penas da lei.Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, da CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
NITEROI/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS DE ALMEIDA
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27/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS DE ALMEIDA em 08/03/2024
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23/01/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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21/01/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS DE ALMEIDA
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21/01/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/11/2023 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS DE ALMEIDA
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16/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de ROMEU DE PAULA BARBOSA em 15/09/2023
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16/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de SHEILA MARIA LEITE BONELLI RIBEIRO DE CASTRO em 15/09/2023
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16/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de GRUTA DE CAPRI LTDA - EPP em 15/09/2023
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12/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA MONIZ DANTAS em 11/09/2023
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12/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS DE ALMEIDA em 11/09/2023
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29/08/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ROMEU DE PAULA BARBOSA
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28/08/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA MARIA LEITE BONELLI RIBEIRO DE CASTRO
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28/08/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUTA DE CAPRI LTDA - EPP
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25/08/2023 18:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA MONIZ DANTAS
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25/08/2023 18:39
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS DE ALMEIDA
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25/08/2023 18:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de SEBASTIAO CARLOS DE ALMEIDA
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24/08/2023 16:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/08/2023 16:27
Encerrada a conclusão
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09/08/2023 01:16
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA MONIZ DANTAS em 08/08/2023
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07/08/2023 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/07/2023 11:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 19:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA MONIZ DANTAS
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25/07/2023 19:31
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS DE ALMEIDA
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25/07/2023 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/07/2023 16:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/07/2023 18:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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10/07/2023 18:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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10/07/2023 18:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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10/07/2023 18:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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10/07/2023 18:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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10/07/2023 18:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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10/07/2023 18:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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10/07/2023 18:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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10/07/2023 18:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 24.000,00)
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29/03/2023 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2023 08:33
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2022 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2022 20:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2022 10:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
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24/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA MONIZ DANTAS em 23/08/2022
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24/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS DE ALMEIDA em 23/08/2022
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18/08/2022 09:53
Juntada a petição de Manifestação (Juntada do comprovante de pagamento)
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09/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
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09/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
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09/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA MONIZ DANTAS
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08/08/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS DE ALMEIDA
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08/08/2022 10:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 44.000,00)
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08/08/2022 08:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/08/2022 08:54
Encerrada a conclusão
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08/08/2022 08:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/07/2022 11:32
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
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08/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de ROMEU DE PAULA BARBOSA em 07/07/2022
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08/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de SHEILA MARIA LEITE BONELLI RIBEIRO DE CASTRO em 07/07/2022
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08/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de GRUTA DE CAPRI LTDA - EPP em 07/07/2022
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22/06/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUTA DE CAPRI LTDA - EPP
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22/06/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA MARIA LEITE BONELLI RIBEIRO DE CASTRO
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22/06/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ROMEU DE PAULA BARBOSA
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14/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA MONIZ DANTAS em 13/06/2022
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14/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS DE ALMEIDA em 13/06/2022
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31/05/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
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31/05/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
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31/05/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS DE ALMEIDA em 27/05/2022
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27/05/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA MONIZ DANTAS
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27/05/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS DE ALMEIDA
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27/05/2022 17:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA LUIZA MONIZ DANTAS
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20/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA MONIZ DANTAS em 18/03/2022
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13/03/2022 20:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/03/2022 15:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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08/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
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08/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
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08/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA MONIZ DANTAS
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07/03/2022 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS DE ALMEIDA
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07/03/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 01:41
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS DE ALMEIDA em 07/02/2022
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07/02/2022 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/02/2022 16:10
Juntada a petição de Manifestação (Pet Manif Exceção Pre Executividade)
-
22/01/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 23:33
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS DE ALMEIDA
-
20/01/2022 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/11/2021 16:18
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de Pré Executividade)
-
18/11/2021 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
21/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de ROMEU DE PAULA BARBOSA em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA MONIZ DANTAS em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de SHEILA MARIA LEITE BONELLI RIBEIRO DE CASTRO em 20/10/2021
-
21/09/2021 22:18
Expedido(a) intimação a(o) ROMEU DE PAULA BARBOSA
-
21/09/2021 22:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA MONIZ DANTAS
-
21/09/2021 22:18
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA MARIA LEITE BONELLI RIBEIRO DE CASTRO
-
17/09/2021 11:12
Proferida decisão
-
17/09/2021 08:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
17/09/2021 08:35
Encerrada a conclusão
-
17/09/2021 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
17/09/2021 08:21
Encerrada a conclusão
-
24/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS DE ALMEIDA em 23/08/2021
-
29/07/2021 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/07/2021 13:21
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
08/07/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS DE ALMEIDA
-
25/03/2021 12:25
Registrada a inclusão de dados de GRUTA DE CAPRI LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/01/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/01/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/01/2021 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/12/2020 11:07
Encerrada a conclusão
-
25/11/2020 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/11/2020 10:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de GRUTA DE CAPRI LTDA - EPP em 23/11/2020
-
20/10/2020 09:02
Expedido(a) intimação a(o) GRUTA DE CAPRI LTDA - EPP
-
13/08/2020 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/08/2020 16:39
Iniciada a execução
-
11/08/2020 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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