TRT1 - 0100924-17.2024.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2025 18:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b53aa08 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte autora.
Ao(s) recorridos.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C&A MODAS S.A. -
09/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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09/06/2025 15:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASSIA CRISTINA ALVES DA SILVA sem efeito suspensivo
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22/05/2025 08:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 21/05/2025
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21/05/2025 16:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06e22a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo IMPROCEDENTES, os pedidos formulados pela Autora CÁSSIA CRISTINA ALVES DA SILVA em face da Ré C&A MODAS S.A., nos autos do Processo nº 0100924-17.2024.501.0069, da 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO – RJ.
São devidos honorários sucumbenciais na forma acima.
Tudo nos termos da fundamentação retro, que passa a integrar esta conclusão.
A Reclamante é beneficiária da gratuidade da justiça.
Custas pela Reclamante, das quais ficará isenta, no importe de R$ 715,56, calculadas sobre R$ 35.777,93, valor atribuído à causa.
INTIMEM-SE AS PARTES.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASSIA CRISTINA ALVES DA SILVA -
07/05/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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07/05/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CRISTINA ALVES DA SILVA
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07/05/2025 18:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 715,56
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07/05/2025 18:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CASSIA CRISTINA ALVES DA SILVA
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07/05/2025 18:39
Concedida a gratuidade da justiça a CASSIA CRISTINA ALVES DA SILVA
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05/12/2024 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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29/11/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 12:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/11/2024 09:41 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 11:18
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2024 20:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 15:30
Expedido(a) notificação a(o) C&A MODAS S.A.
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13/08/2024 15:29
Expedido(a) notificação a(o) C&A MODAS S.A.
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13/08/2024 15:29
Expedido(a) notificação a(o) CASSIA CRISTINA ALVES DA SILVA
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12/08/2024 13:19
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (07/11/2024 09:41 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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