TRT1 - 0100589-45.2025.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:19
Arquivados os autos definitivamente
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28/08/2025 21:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
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28/08/2025 12:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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21/08/2025 19:50
Proferida decisão
-
21/08/2025 08:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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21/08/2025 08:39
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 08:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
21/08/2025 08:30
Encerrada a conclusão
-
20/08/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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04/08/2025 08:20
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
01/08/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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20/06/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de S.L.N.SILVA COMERCIO DE FLORES LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de IRMAOS NOTARI COMERCIO DE FLORES LTDA em 18/06/2025
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27/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f2339b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as rés, por DEJT, para ciência do ajuizamento desta CumPrSe, bem como a fim de que pague o valor do crédito devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem pagamento ou garantia, ative-se o convênio Sisbajud pela modalidade de “teimosinha”, conforme requerido pelo exequente.
VALE RESSALTAR QUE SE TRATA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA e que a execução se limitará até a penhora; conforme art. 899 da CLT. GVPM RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - S.L.N.SILVA COMERCIO DE FLORES LTDA - IRMAOS NOTARI COMERCIO DE FLORES LTDA -
26/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) S.L.N.SILVA COMERCIO DE FLORES LTDA
-
26/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS NOTARI COMERCIO DE FLORES LTDA
-
26/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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26/05/2025 11:42
Iniciada a liquidação
-
15/05/2025 15:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100589-45.2025.5.01.0042 distribuído para 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300424600000227904629?instancia=1 -
14/05/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
-
13/05/2025 16:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 16:44
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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