TRT1 - 0100900-71.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:18
Audiência una por videoconferência realizada (19/09/2025 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/09/2025 22:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de GISELLE DE OLIVEIRA LOURENCO em 21/08/2025
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21/08/2025 12:03
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2025 14:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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09/08/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/08/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE DE OLIVEIRA LOURENCO
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09/08/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 23:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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08/08/2025 23:03
Audiência una por videoconferência designada (19/09/2025 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/08/2025 23:03
Audiência una por videoconferência cancelada (08/09/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 28/07/2025
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25/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 24/07/2025
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24/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/07/2025
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16/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de GISELLE DE OLIVEIRA LOURENCO em 15/07/2025
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07/07/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100900-71.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: GISELLE DE OLIVEIRA LOURENCO RECLAMADO: TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GISELLE DE OLIVEIRA LOURENCO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "3VT MACAE": 08/09/2025 14:00 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1. EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 06 de julho de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GISELLE DE OLIVEIRA LOURENCO -
06/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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06/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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06/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE DE OLIVEIRA LOURENCO
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31/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de GISELLE DE OLIVEIRA LOURENCO em 30/05/2025
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26/05/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbe2245 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. É de conhecimento público e notório acerca do enfrentamento de dificuldades da reclamada em proceder com a continuidade do contrato de trabalho de seus colaboradores, o que culminou com o atraso no pagamento dos salários e até mesmo descumprimento na quitação das verbas resilitórias, além da ocorrência de demissão em massa dos trabalhadores, confirmado pelo documento anexado sob o ID n.f4cee31, cujo nome da reclamante se faz presente.
Isso posto, por presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar a expedição de ofício à DRT, para habilitação da obreira no seguro desemprego, devendo constar a data de demissão como 02/05/2025, conforme indicado no documento supra.
Da mesma forma, defiro a intimação da PETROBRAS, para proceder com o bloqueio de eventuais créditos existentes em favor da primeira ré, até o limite de R$ 125.064,09, correspondente ao valor da causa, relativo ao contrato ICJ n.º 5900.0124276.23.2 celebrado pelas reclamadas, a fim de garantir a satisfação dos débitos trabalhistas que estão sendo cobrados na presente demanda, no prazo de 10 dias, devendo a referida importância ser depositada à disposição deste Juízo através de guia judicial trabalhista e independentemente da existência de fatura ou trava bancária, prevalecendo este crédito sobre os demais que não sejam de natureza jurídica trabalhista. No mais, aguardem as partes a notificação acerca da audiência UNA designada.
Cumpra-se.
MACAE/RJ, 19 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
19/05/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/05/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE DE OLIVEIRA LOURENCO
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19/05/2025 23:09
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GISELLE DE OLIVEIRA LOURENCO
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19/05/2025 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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17/05/2025 14:22
Audiência una por videoconferência designada (08/09/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100900-71.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500300828800000228027533?instancia=1 -
14/05/2025 15:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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