TRT1 - 0101040-74.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025
-
27/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de DANIELE GUSMAO CORREIA em 26/08/2025
-
13/08/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/08/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
12/08/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE GUSMAO CORREIA
-
12/08/2025 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
12/08/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
09/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de DANIELE GUSMAO CORREIA em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de DANIELE GUSMAO CORREIA em 07/08/2025
-
04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANIELE GUSMAO CORREIA em 03/07/2025
-
25/06/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumPrSe 0101040-74.2024.5.01.0246 REQUERENTE: DANIELE GUSMAO CORREIA REQUERIDO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará FGTS e Oficio Desemprego NITEROI/RJ, 24 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE GUSMAO CORREIA -
24/06/2025 08:36
Expedido(a) ofício a(o) DANIELE GUSMAO CORREIA
-
24/06/2025 08:36
Expedido(a) alvará a(o) DANIELE GUSMAO CORREIA
-
24/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE GUSMAO CORREIA
-
12/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e398680 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação ao seguro-desemprego.
Cumprido, venham conclusos para extinção da execução.
NITEROI/RJ, 11 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
11/06/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/06/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
11/06/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE GUSMAO CORREIA
-
11/06/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
29/05/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de DANIELE GUSMAO CORREIA em 15/05/2025
-
08/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
08/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79601f2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a 1ª reclamada para comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Após, expeça-se ofício para habilitação da autora no seguro-desemprego, conforme determinado em sentença.
Cumprido, venham conclusos para extinção da execução.
Registre-se que a execução é definitiva em face da 1ª reclamada, INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG, havendo recurso pendente apenas da 2ª ré, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE GUSMAO CORREIA -
06/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
06/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE GUSMAO CORREIA
-
06/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
04/04/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 01:13
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 11:41
Expedido(a) alvará a(o) DANIELE GUSMAO CORREIA
-
19/02/2025 11:41
Expedido(a) alvará a(o) DANIELE GUSMAO CORREIA
-
05/02/2025 00:05
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
14/01/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE GUSMAO CORREIA
-
14/01/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
14/01/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de DANIELE GUSMAO CORREIA em 03/12/2024
-
25/11/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 23:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE GUSMAO CORREIA
-
22/11/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de DANIELE GUSMAO CORREIA em 21/11/2024
-
17/11/2024 21:25
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
08/11/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE GUSMAO CORREIA
-
08/11/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
05/11/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 21:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/10/2024
-
23/09/2024 09:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/09/2024 10:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/09/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/09/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/09/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/09/2024 17:23
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
16/09/2024 17:23
Expedido(a) mandado a(o) DANIELE GUSMAO CORREIA
-
16/09/2024 08:44
Iniciada a execução
-
13/09/2024 16:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
13/09/2024 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
13/09/2024 10:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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