TRT1 - 0101270-07.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 09:24
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 900,00)
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24/07/2025 09:24
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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24/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 23/07/2025
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24/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de SIGMA FACILITIES SERVICOS LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 23/07/2025
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23/07/2025 18:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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09/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SIGMA FACILITIES SERVICOS LTDA
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09/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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09/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA SILVA DIAS
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09/07/2025 15:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. sem efeito suspensivo
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08/07/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 04/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SIGMA FACILITIES SERVICOS LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA SILVA DIAS em 04/07/2025
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04/07/2025 18:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df191b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Declaratórios do Autor e da 1ª Ré ALFASEG, conhecidos e PARCIALMENTE PROVIDOS, nos termos da fundamentação, para: (i)corrigir o erro material na sentença e destacar que o julgamento de improcedência, em relação à 2ª Ré SIGMA, diz respeito ao pedido de responsabilização solidária; (ii)fixar que serão consideradas extraordinárias as horas excedentes da 192ª mensal, com acréscimo de 50% e divisor 220.
Quanto ao mais, fica mantida a sentença embargada.
Intimem-se.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA SILVA DIAS -
21/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
21/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) SIGMA FACILITIES SERVICOS LTDA
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21/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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21/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA SILVA DIAS
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21/06/2025 10:27
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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21/06/2025 10:27
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOAO BATISTA SILVA DIAS
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04/06/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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04/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de SIGMA FACILITIES SERVICOS LTDA em 03/06/2025
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03/06/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 21:42
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 135ab45 proferido nos autos. DESPACHO Pje Ao(s) Embargado(s) pelo prazo legal.
Intime(m)-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - SIGMA FACILITIES SERVICOS LTDA - ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. -
23/05/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
23/05/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) SIGMA FACILITIES SERVICOS LTDA
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23/05/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
23/05/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA SILVA DIAS
-
23/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 22/05/2025
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23/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SIGMA FACILITIES SERVICOS LTDA em 22/05/2025
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19/05/2025 19:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/05/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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19/05/2025 10:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 188f3d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO 3 – CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo mais que dos autos deflui, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE formulados por JOÃO BATISTA SILVA DIAS em face de ALFASEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. nos autos da ATOrd 0101270-07.2024.5.01.0056, em trâmite perante o Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Capital, para condenar a ré a: a) retificação da CTPS do reclamante para que passe a constar data de admissão em 28/01/2024, e desligamento em 09/05/2024; b) expeça-se a secretaria alvará para saque do FGTS e ofício para a habilitação ao seguro-desemprego; c) saldo de salário de maio de 2024 ( 9 dias); d) aviso prévio indenizado (30 dias) e) férias proporcionais + 1/3 ( 3/12) f) 13º salário proporcional (3/12) g) multa de 40% do FGTS h) multa do art. 477 da CLT, diante do inadimplemento; i) multa do art. 467 da CLT, correspondente a 50% sobre as verbas rescisórias incontroversas (saldo de salário, aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e multa de 40% do FGTS); j) Pagamento das horas extras, acrescidas do adicional legal de 50%; k) Reflexos das horas extras em férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS + 40%; l) Pagamento das horas laboradas em domingos e feriados com adicional de 100%; m) Pagamento de 1 hora extra diária pela supressão do intervalo intrajornada, nos termos do artigo 71, §4º, da CLT; n) Reflexos da referida hora extra diária (supressão do intervalo) em férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS + 40%; o) Pagamento de adicional noturno de 20% sobre as horas laboradas no período noturno (das 22h às 5h), nos termos do artigo 73 da CLT e com aplicação da hora reduzida; p) Reflexos do adicional noturno sobre férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS + 40%; q) vale-refeição, conforme normas coletivas, limitado aos dias efetivamente trabalhados; Julgo ainda IMPROCEDENTE o pedido de responsabilização subsidiária formulado por JOAO BATISTA SILVA DIAS em face da 2ª ré SIGMA FACILITIES SERVIÇOS LTDA.
E ,Julgo PROCEDENTE o pedido de responsabilização subsidiária formulado por JOAO BATISTA SILVA DIAS em face da 3ª ré LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. Da gratuidade de justiça Diante da declaração de miserabilidade jurídica firmada pela Autora e juntada aos autos no #id:6aec4ea e da ausência de elementos que a contrariem, defiro ao Autor o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 790 § 3º da CLT. Dos honorários sucumbenciais Nos termos do art. 791-A da CLT, tendo em vista a sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento): (i) sobre o valor da condenação, a cargo da Ré e em favor dos advogados do Autor e (ii) sobre a vantagem econômica da demanda à Ré (pedidos rejeitados), a cargo do Autor e em benefício dos advogados das Rés cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI 5766. Custas, no importe de R$ 900,00, pela 1ª Ré ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. calculada sobre R$ 45.000,00, valor atualizado ora arbitrado da condenação. INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - SIGMA FACILITIES SERVICOS LTDA - ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. -
08/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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08/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SIGMA FACILITIES SERVICOS LTDA
-
08/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
08/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA SILVA DIAS
-
08/05/2025 15:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
-
08/05/2025 15:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO BATISTA SILVA DIAS
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08/05/2025 15:47
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO BATISTA SILVA DIAS
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17/03/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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15/03/2025 00:55
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA SILVA DIAS em 14/03/2025
-
12/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA SILVA DIAS
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11/03/2025 22:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 19:50
Juntada a petição de Razões Finais
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10/03/2025 19:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/03/2025 16:34
Juntada a petição de Razões Finais
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21/02/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA SILVA DIAS
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18/02/2025 15:09
Audiência una realizada (18/02/2025 09:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 06:07
Juntada a petição de Contestação
-
17/02/2025 20:46
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 20:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 19:46
Juntada a petição de Contestação
-
17/02/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2025 15:49
Juntada a petição de Contestação
-
05/12/2024 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de SIGMA FACILITIES SERVICOS LTDA em 08/11/2024
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09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 08/11/2024
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07/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA SILVA DIAS em 06/11/2024
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25/10/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
25/10/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) SIGMA FACILITIES SERVICOS LTDA
-
25/10/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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25/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA SILVA DIAS
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24/10/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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24/10/2024 14:24
Audiência una designada (18/02/2025 09:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 14:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/10/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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