TRT1 - 0100483-42.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2025 09:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 17:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SAWANNA
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19/08/2025 16:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATA NUNES DOS SANTOS MATIAS sem efeito suspensivo
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19/08/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de INSTITUTO SAWANNA em 15/08/2025
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11/08/2025 22:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb086fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por RENATA NUNES DOS SANTOS MATIAS em face de INSTITUTO SAWANNA, decido: quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a parte ré ao pagamento de: verbas rescisórias, com dedução do valor do aviso prévio indenizado: saldo de salário de maio/2025 (9 dias); 13º salário de 2025 (4/12); férias + ⅓ proporcionais do período aquisitivo 2025/2026 (3/12);multa do art. 467/CLT, calculadas sobre a parcela arrolada no item anterior;multa do art. 477, § 8º/CLT;FGTS da rescisão, incidente sobre o salário de abril de 2025, saldo de salário de maio de 2025 e 13º salário de 2025 (4/12) – não há incidência sobre férias indenizadas (OJ-SDI1-195 do TST);determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais;conceder às partes a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Custas pela parte ré, dispensada, no valor de R$ 52,40, de acordo com o montante da condenação apurado nos cálculos anexos (R$ 2.620,09), que integram a presente sentença. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA NUNES DOS SANTOS MATIAS -
30/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SAWANNA
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30/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) RENATA NUNES DOS SANTOS MATIAS
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30/07/2025 10:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 52,40
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30/07/2025 10:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATA NUNES DOS SANTOS MATIAS
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30/07/2025 10:49
Concedida a gratuidade da justiça a INSTITUTO SAWANNA
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30/07/2025 10:49
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA NUNES DOS SANTOS MATIAS
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29/07/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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28/07/2025 14:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/07/2025 13:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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20/07/2025 20:35
Juntada a petição de Impugnação
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18/07/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 17:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/07/2025 13:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/07/2025 17:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/07/2025 16:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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07/07/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO SAWANNA em 30/05/2025
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27/05/2025 16:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/05/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100483-42.2025.5.01.0282 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500300828800000228027533?instancia=1 -
15/05/2025 12:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2025 11:48
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO SAWANNA
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15/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) RENATA NUNES DOS SANTOS MATIAS
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15/05/2025 11:45
Audiência inicial por videoconferência designada (08/07/2025 16:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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14/05/2025 23:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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