TRT1 - 0100461-92.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 17/09/2025
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12/06/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
12/06/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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04/06/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 29/05/2025
-
17/05/2025 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de HENRIQUE DE FIGUEIREDO GUIMARAES em 15/05/2025
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07/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53648ed proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (CSAC) referente aos autos principais da Ação Coletiva nº 0101204-83.2017.5.01.0246.
Não conheço dos Embargos à Execução da TRANSLAR, 1ª executada, por não aplicável o art. 914 do CPC, considerando a previsão legal no art. 884 da CLT.
Na hipótese, não há garantia do juízo, pressuposto processual objetivo.
Retifique-se o tipo de petição, por não haver possibilidade de lançamento da decisão na atual fase processual.
Registre-se que o julgado ainda depende de liquidação.
Intimem-se as executadas para ciência da presente, facultada a impugnação aos cálculos apresentados, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, as reclamadas deverão fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entendem devidos, sob pena de preclusão.
Decorrido, à Contadoria para verificação dos cálculos.
NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE DE FIGUEIREDO GUIMARAES -
06/05/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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06/05/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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06/05/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE DE FIGUEIREDO GUIMARAES
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06/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:53
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 1208852) para Impugnação
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25/04/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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25/04/2025 10:18
Iniciada a liquidação
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24/04/2025 16:28
Juntada a petição de Embargos à Execução
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24/04/2025 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 12:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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