TRT1 - 0100348-25.2023.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 843295d proferida nos autos.
Decisão. Silente o autor intimado por duas oportunidades, ciente de que a inércia implicaria com a concordância com o manifestado pela ré, dou por quitado pela ré o valor de R$5.305.36.
Não há que se considerar o mencionado deságio de 50 % face a concordância com o previsto no plano de recuperação judicial, valor este que consta como sendo o devido ao autor na relação de credores após concordância do exequente.
A quantia estampada como devida ao autor na relação de credores em nenhum momento foi apresentada pela ré nos autos.
Limitou-se a impugnar sem apresentar os valores que acreditava devidos, nenhuma planilha de cálculos nem quando da interposição de agravo de petição.
Assim, a ser deduzida apenas o valor comprovadamente pago pela ré, independentemente se dentro do plano de recuperação judicial.
Intime-se o autor, por uma última oportunidade, inclusive pessoalmente, a dizer se tem interesse na expedição de certidão de habilitação dos créditos trabalhistas a fim de que possa se habilitar junto ao Juízo da Recuperação Judicial através de incidente, ônus que lhe cabe, conforme o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei 11.101/2005.
Alternativamente deverá indicar meios de prosseguimento visto que incompetente este Juízo Trabalhista na prática de atos de constrição em face de pessoa jurídica em recuperação judicial, ciente de que na inércia iniciará o fluxo do prazo previsto no artigo 11-A da CLT, prescrição intercorrente.
Prazo de 10 dias.
Manifestado o interesse pelo autor, expeça-se a certidão deduzindo os valores comprovadamente já quitados, intimando-se as partes para ciência.
Prazo de 5 dias.
Decorridos, será sobrestado o processo por “Falência ou recuperação judicial (50142)” RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A. - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/04/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/04/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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08/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 06:44
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de DIEGO PESSOA DA SILVA em 03/04/2025
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13/02/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PESSOA DA SILVA
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12/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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08/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de DIEGO PESSOA DA SILVA em 07/02/2025
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SYNERGY GROUP CORP em 05/02/2025
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18/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PESSOA DA SILVA
-
17/12/2024 11:03
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY GROUP CORP
-
16/12/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/12/2024
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de SYNERGY GROUP CORP em 03/12/2024
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de SYNERGY SHIPYARD INC. em 03/12/2024
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GERMAN EFROMOVICH em 22/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A. em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de DIEGO PESSOA DA SILVA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/11/2024
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 13:24
Expedido(a) edital a(o) GERMAN EFROMOVICH
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04/11/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/11/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) SYNERGY GROUP CORP
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04/11/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) SYNERGY SHIPYARD INC.
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04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
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30/10/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PESSOA DA SILVA
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30/10/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/10/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/10/2024 11:04
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Petição de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/10/2024 11:04
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Petição de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/10/2024 18:52
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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27/10/2024 18:52
Encerrada a conclusão
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30/08/2024 15:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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06/08/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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