TRT1 - 0100412-51.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de FERNANDO ALEXANDRE DOMAS em 17/09/2025
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09/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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08/09/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALEXANDRE DOMAS
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08/09/2025 16:36
Homologada a liquidação
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08/09/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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03/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 02/09/2025
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10/07/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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10/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 09/07/2025
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04/06/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 13:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/05/2025 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de FERNANDO ALEXANDRE DOMAS em 15/05/2025
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07/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b83daa proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (CSAC) referente aos autos principais da Ação Coletiva nº 0101204-83.2017.5.01.0246.
Inicialmente, intimem-se as executadas, sendo a 1ª ré por mandado, para ciência da presente, facultada a impugnação aos cálculos apresentados, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, as reclamadas deverão fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entendem devidos, sob pena de preclusão.
Decorrido, à Contadoria para verificação dos cálculos.
NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ALEXANDRE DOMAS -
06/05/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2025 17:14
Expedido(a) mandado a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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06/05/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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06/05/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ALEXANDRE DOMAS
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06/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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25/04/2025 10:04
Iniciada a liquidação
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02/04/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 17:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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