TRT1 - 0224900-21.2000.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO GOMEZ MARQUINA
-
17/09/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA SANTOS ANJOS LTDA - ME
-
17/09/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E BAR NOVA CONSTITUINTE LTDA
-
17/09/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE TREVISTO LTDA
-
17/09/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARQUES MACHADO
-
17/09/2025 17:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE ANTONIO GOMEZ MARQUINA sem efeito suspensivo
-
13/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARQUES MACHADO em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
11/09/2025 14:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/09/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
02/09/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
02/09/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
02/09/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO GOMEZ MARQUINA
-
29/08/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARQUES MACHADO
-
29/08/2025 07:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GABRIEL AIRES
-
29/08/2025 07:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ADAUTO MIRANDA NETO
-
29/08/2025 07:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE ANTONIO GOMEZ MARQUINA
-
29/08/2025 07:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA ALICIA GOMEZ MARQUINA
-
27/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VERENA MUNOZ LIMA
-
26/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARQUES MACHADO
-
26/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
25/08/2025 19:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/08/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 15:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADAUTO MIRANDA NETO em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GABRIEL AIRES em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA ALICIA GOMEZ MARQUINA em 02/07/2025
-
01/07/2025 17:14
Juntada a petição de Impugnação
-
01/07/2025 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2025 13:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/06/2025 04:17
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 04:17
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 04:17
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 04:17
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 17:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/06/2025 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2025 11:40
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JOSE ANTONIO GOMEZ MARQUINA
-
05/06/2025 11:40
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ADAUTO MIRANDA NETO
-
05/06/2025 11:40
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GABRIEL AIRES
-
05/06/2025 11:40
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARIA ALICIA GOMEZ MARQUINA
-
05/06/2025 11:40
Expedido(a) edital a(o) JOSE ANTONIO GOMEZ MARQUINA
-
05/06/2025 11:40
Expedido(a) edital a(o) ADAUTO MIRANDA NETO
-
05/06/2025 11:40
Expedido(a) edital a(o) GABRIEL AIRES
-
05/06/2025 11:40
Expedido(a) edital a(o) MARIA ALICIA GOMEZ MARQUINA
-
02/06/2025 15:05
Proferida decisão
-
28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARQUES MACHADO em 27/05/2025
-
27/05/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/05/2025 10:43
Encerrada a conclusão
-
26/05/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
23/05/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b04249c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ao autor para esclarecimentos em 48 horas acerca do IDPJ instaurado no #id:cec3e34 em vista a menção à empresa REINO DA FANTASIA PROMOCOES E EVENTOS LTDA que sequer se encontra no polo passivo, bem como ao ID 8e2699d que não consta dos autos.
Decorrido ou vindo a manifestação, retornem conclusos para sentença de IDPJ. jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA MARQUES MACHADO -
21/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARQUES MACHADO
-
21/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
21/05/2025 14:47
Encerrada a conclusão
-
20/05/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
20/05/2025 11:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/05/2025 11:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
16/05/2025 17:50
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
15/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARQUES MACHADO em 13/05/2025
-
14/05/2025 17:32
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
09/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b20e654 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e com artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e, diante da inércia do Reclamante quanto ao comando exarado sob id. 39a8de0, encaminhem-se os autos ao sobrestamento por execução frustrada pelo prazo de 2 anos, iniciando-se o cômputo do prazo prescricional de que trata o acima citado art. 11-A, da CLT.
Insta registrar que o prazo prescricional decorre de lei, e, por força legal somente é interrompido uma única vez (Código Civil, art. 202) quando de fato efetivada alguma medida executória válida a impulsionar a execução, ficando ciente o Exequente que a prática de atos processuais sem a aludida efetividade, vale dizer, requerimentos meramente burocráticos ou sem êxito, não se prestam a tal fim, posto que, se assim o fosse, ao Exequente seria atribuído um poder de interrupção da fluência do prazo indefinidamente a cada petição apresentada com requerimentos vazios e inócuos mantendo a espada de Dâmocles ad eternum sobre a cabeça dos Executados.
Assim, frise-se, uma vez iniciado o prazo prescricional quando exaurido o prazo para indicação dos meios efetivos à execução no dia 15/02/2023 (intimação #52e042d), a sua interrupção somente se dará por uma única vez, caso seja adotado algum meio efetivo de execução, não se prestando a tal fim a prática de qualquer outro ato processual de requerimentos inócuos ou meramente burocráticos.
Fica ciente o exequente, igualmente, que caso não haja qualquer movimentação efetiva nos autos o termo do prazo da prescrição intercorrente se dará em 22/09/2025.
Dê-se ciência do presente despacho às partes pelo prazo de 24horas e, em após, encaminhem-se os autos ao sobrestamento por execução frustrada.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018, e intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA MARQUES MACHADO -
08/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARQUES MACHADO
-
08/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/05/2025 15:10
Desarquivados os autos
-
27/09/2023 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARQUES MACHADO em 26/09/2023
-
23/09/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 11:18
Arquivados os autos provisoriamente
-
22/09/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARQUES MACHADO
-
22/09/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
21/09/2023 14:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/09/2023 14:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
11/04/2023 08:27
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
11/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARQUES MACHADO em 10/04/2023
-
16/02/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARQUES MACHADO
-
15/02/2023 11:29
Expedido(a) ofício a(o) 41A VARA CIVEL DO RIO DE JANEIRO
-
06/02/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2023 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
04/02/2023 12:40
Encerrada a conclusão
-
09/01/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/01/2023 10:08
Desarquivados os autos
-
19/12/2022 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2021 10:58
Arquivados os autos provisoriamente
-
13/01/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
13/01/2021 12:36
Encerrada a conclusão
-
11/01/2021 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
17/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARQUES MACHADO em 16/12/2020
-
20/10/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARQUES MACHADO
-
19/10/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
19/10/2020 12:19
Desarquivados os autos
-
15/10/2020 14:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da autora)
-
08/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARQUES MACHADO em 07/10/2020
-
14/09/2020 11:04
Arquivados os autos provisoriamente
-
19/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARQUES MACHADO em 18/08/2020
-
08/05/2020 11:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
-
08/05/2020 11:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 09:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARQUES MACHADO
-
05/05/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
04/05/2020 18:34
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento da autora)
-
19/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARQUES MACHADO em 18/03/2020
-
14/03/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2020 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARQUES MACHADO
-
12/03/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
11/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARQUES MACHADO em 10/03/2020
-
09/03/2020 17:31
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento da autora)
-
29/01/2020 11:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2020
-
29/01/2020 11:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 09:18
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
27/01/2020 13:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
21/01/2020 13:35
Juntada a petição de Manifestação (SUBSTABELECIMENTO)
-
17/01/2020 15:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
17/01/2020 15:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2020 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 10:23
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
06/02/2019 16:32
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2000
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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